DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E
PROCURADOR DO TRABALHO
O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 23° Concurso
Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no artigo 71, §3º, da Resolução CSMPT n° 215/2023
(DOU - Seção 1, de 31/10/2023), informa ao(à)s candidato(a)s que farão a Prova Prática
do 23º Concurso que:
1. É permitida a consulta a:
a) quaisquer textos normativos, desde que desacompanhados de anotações e
comentários (art. 71, caput, da Resolução CSMPT nº 215/2023);
b) Vade Mecum que contenha a referência e/ou a transcrição do texto de
enunciados de súmulas e orientações jurisprudenciais, desde que desacompanhado de
anotações e comentários;
c) códigos organizados, desde que
desacompanhados de anotações e
comentários;
d) jurisprudência uniformizada e consolidada dos Tribunais, desde que
desacompanhada de anotações e comentários (ex: orientações jurisprudenciais, súmulas,
enunciados, precedentes normativos, teses de repercussão geral e teses fixadas nos
julgamentos
de
incidentes
de
recursos repetitivos
e
incidentes
de
assunção de
competência), não sendo permitida a consulta aos respectivos acórdãos (art. 71, caput, da
Resolução CSMPT nº 215/2023);
e) protocolos, pactos, tratados, resoluções, convenções, recomendações e
demais 
normas 
de 
direito 
internacional, 
somente 
em 
português, 
desde 
que
desacompanhados de anotações e comentários;
f) regimentos internos, resoluções, recomendações, portarias e instruções
normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (CSMPT) e de Tribunais, entre outros órgãos, desde que
desacompanhados de anotações e comentários;
g) portarias e Normas Regulamentadoras (NRs), desde que desacompanhadas
de anotações e comentários;
h) exposição de motivos e considerandos de textos de legislação nacional e
internacional, desde que desacompanhados de anotações e comentários;
i) índices remissivos e índices por assunto, desde que desacompanhados de
anotações e comentários.
2. É permitido o uso de clips, post-it e etiquetas marcadoras, inclusive as que
indiquem o nome ou número da lei, com o intuito de separar a legislação.
3. É permitida a consulta a material com texto grifado, com marca-texto ou
sublinhado.
4. Os textos normativos obtidos em sítios oficiais na internet devem ser
impressos em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, em tamanho A4, sem
qualquer edição, desde que desacompanhados de anotações e comentários (art. 71, §1º,
da Resolução CSMPT nº 215/2023).
5. É vedada a consulta a:
a) orientações,
súmulas, enunciados,
recomendações e
notas técnicas
expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, à exceção das normas citadas no item 1.f
do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
b)
jurisprudência
(ex:
sentenças, acórdãos),
salvo
a
uniformizada
e
consolidada;
c) enunciados de jornadas e "cartas" (ex: Carta de Brasília da Corregedoria
Nacional do
Ministério Público;
Jornadas da
Magistratura, de
Direito Civil, do
Trabalho);
d) protocolos de julgamento dos órgãos da Justiça (ex: com Perspectiva de
Gênero, Racial, Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusivo, da Infância e da
Adolescência; do Trabalho Escravo Contemporâneo etc.);
e) dicionários, livros (de doutrina e em geral), apostilas, códigos comentados,
anotados ou comparados, revistas e informativos de Tribunais e do Ministério Público do
Trabalho;
f) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas).
6. É vedado o intercâmbio de material de consulta.
7. O(A) candidato(a) deve trazer o material de consulta com as partes não
permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob
pena de não poder consultá-lo.
8. Ficam revogadas as disposições do Edital nº 70, de 02/09/2024. Publicado
no DOU - Seção 3, em 03/09/2024.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E
PROCURADOR DO TRABALHO
O Procurador-Geral do Trabalho e
Presidente das Comissões do 23°
Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Resolução CSMPT n°
215/2023 
(DOU 
- 
Seção 
1, 
de 
31/10/2023), 
CONVOCA 
o(a)s 
candidato(a)s
classificado(a)s, cujos nomes constam do anexo ao Edital nº 84, de 4/11/2024,
publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 5/11/2024 e no Edital nº 92, de
28/11/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 29/11/2024, para
realizarem a Prova Prática no dia 23/2/2025, nos locais e horário abaixo indicados para
cada unidade, observando-se as seguintes determinações:
1. O horário de realização da prova prática será das 9h às 14h (horário
oficial de Brasília/DF);
2. Os portões de acesso serão abertos às 8h e fechados às 8h30 (horário
oficial de Brasília/DF). O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais indicados com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, tendo em
vista a necessidade de conferência do material de consulta;
3. O(A) candidato(a) deverá comparecer munido(a) do documento original de
identidade que deverá conter foto recente
e sua assinatura, além de caneta
esferográfica transparente de tinta indelével, nas cores azul ou preta;
4. O(A) candidato(a) deve observar os procedimentos constantes nos artigos
52 a 64 e 68 a 74 da Resolução CSMPT n° 215/2023, dos quais não poderá alegar
desconhecimento;
5. A Prova Prática terá duração de 5 (cinco) horas, somente sendo admitida
a consulta ao material previsto no Edital nº 6, de 5/2/2025, observadas as disposições
do artigo 56 da Resolução CSMPT n° 215/2023;
6. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) levar o material de
consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de
modo a impedir a sua utilização, sob pena de não poder consultá-los;
7. O(A) candidato(a) não poderá se retirar da sala em que estiver realizando
as provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início;
8. O(A) candidato(a) somente fará a prova no local escolhido na inscrição
preliminar. Casos excepcionais serão tratados conforme disposto no artigo 14 da
Resolução CSMPT n° 215/2023.
LOCAIS DE PROVA:
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA
PROVA PRÁTICA
Dia 23/2/2025
Horário da Prova: 9h às 14h (horário de Brasília)
Fechamento dos portões: 8h30 (horário de Brasília)
1ª Região - RIO DE JANEIRO/RJ
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - Rua Santa Luzia,
nº 173, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
2ª Região - SÃO PAULO/SP
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Rua Cubatão, nº
322, Paraíso, São Paulo - SP.
3ª Região - BELO HORIZONTE/MG
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Rua Bernardo
Guimarães, nº 1615, Funcionários, Belo Horizonte - MG.
4ª Região - PORTO ALEGRE/RS
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - Avenida Senador
Tarso Dutra, nº 605, 8º andar, Petrópolis, Porto Alegre - RS.
5ª Região - SALVADOR/BA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - Avenida Sete de
Setembro, nº 2563, Corredor da Vitória, Salvador - BA.
6ª Região - RECIFE/PE
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - Rua Conselheiro
Portela, nº 531, Espinheiro, Recife - PE.
7ª Região - FORTALEZA/CE
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - Avenida Almirante
Barroso, nº 466, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.
8ª Região - BELÉM/PA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA
8ª REGIÃO - Avenida
Governador José Malcher, nº 652, Nazaré, Belém - PA.
9ª Região - CURITIBA/PR
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - Rua Vicente
Machado, nº 84, Centro, Curitiba - PR
10ª Região - BRASÍLIA/DF
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - SEPN Quadra
711/911, Módulo A, Asa Norte, Brasília - DF.
11ª Região - MANAUS/AM
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO - Avenida Mário
Ypiranga Monteiro, nº 2479, Bairro Flores, Manaus - AM.
12ª Região - FLORIANÓPOLIS/SC
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - Rua Paschoal
Apóstolo Pitsica, nº 4876, Torre II, Térreo, Agronômica, Florianópolis - SC.
13ª Região - JOÃO PESSOA/PB
PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO
- Avenida
Almirante Barroso, nº 234, Centro, João Pessoa - PB.
14ª Região - PORTO VELHO/RO
PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO
- Avenida
Presidente Dutra, nº 4055, Olaria, Porto Velho - RO.
15ª Região - CAMPINAS/SP
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - Rua Pedro
Anderson, nº 91, Taquaral, Campinas - SP.
16ª Região - SÃO LUÍS/MA
PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO
- Avenida
Atlântica (antiga Rua das Alpercatas), Quadra 24, Lote 03, s/n, Calhau, São Luís -
MA .
17ª Região - VITÓRIA/ES
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO - Rua José
Alexandre Buaiz, nº 350, Ed. Affinity Work, 10º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES.
18ª Região - GOIÂNIA/GO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - Avenida T-63, nº
1680, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO.
19ª Região - MACEIÓ/AL
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - Edifício Norcon
Empresarial, Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Térreo, Mangabeiras, Maceió
- AL.
21ª Região - NATAL/RN
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - Rua Doutor Poty
Nóbrega, nº 1941, Lagoa Nova, Natal - RN.
23ª Região - CUIABÁ/MT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - Rua Arnaldo
Lopes Sussekind, nº 236, Jardim Aclimação, Cuiabá - MT.
24ª Região - CAMPO GRANDE/MS
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - Rua Doutor
Paulo Machado, nº 120, Bairro Royal Park, Campo Grande - MS.
PTM DE PALMAS/TO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PALMAS - Quadra 103 Sul,
Avenida LO 01, Conjunto 4, nº 77, Palmas - TO
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EDITAL DE CITAÇÃO
Fornecedora: SBS SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 38.006.836/0001-76.
Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, da decisão dessa administração em aplicar as
penalidades de multa compensatória no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da Nota de Empenho 2023NE000445, R$3.260,00, totalizando R$ 326,00
(trezentos e vinte e seis reais), consoante dispõe o, inciso II, item 8.3 do Aviso de
Dispensa Eletrônica nº 31/2023 e art. 156, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com
fulcro no inciso III, item 8.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 31/2023, no Art. 2º
da Instrução Normativa DG Nº 02/2024 e art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 2021,
conforme a instrução do PGEA 20.02.0001.0000671/2024-19, cujos autos encontram-se
com
vista
franqueada
aos
interessados e
acessíveis
pelo
Sistema
de
Protocolo
Administrativo Eletrônico do MPT.
Com efeito, concede-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para
interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 157 da Lei 14.133/2021.
O recurso administrativo deverá ser interposto exclusivamente mediante
peticionamento no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do
MPT, disponível no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio
do e-mail pgt.paar@mpt.mp.br ou do telefone (61) 3314-8968/8541.
WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA
Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade
LAURIBERTO MAXIMO ALVES
Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade

                            

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