REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 26 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 44 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 48 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 54 Ministério da Saúde................................................................................................................ 54 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 58 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 76 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 153 - EXONERAR, a pedido, RICARDO DE MENEZES BARBOZA do cargo de Diretor de Assuntos Econômicos e Sociais da Vice- Presidência da República, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 154 - D ES I G N A R CHRISTY GANZERT GOMES PATO, para exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 155 - N O M EA R FABIANO CHAVES DA SILVA, para exercer o cargo de Subsecretário de Planejamento de Longo Prazo da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, código CCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.979, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria Nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 6º, VI, alíneas "d" e "e", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 914005, para exercer a função de Assistente Militar - Grupo 0004 (D). RODRIGO DE AQUINO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2.978, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 12, XII, da Portaria nº 2.193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho de 2024, observados os autos do processo nº 00091.012648/2024-32, resolve: Rescindir, a pedido, a contar de 4 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho do(a) empregado(a) público(a), matrícula SIAPE nº 18362303, do emprego de Agente Administrativo, do Quadro Especial, em extinção da Agência Brasileira de Inteligência, sob o regime celetista, contrato de trabalho constituído em conformidade com a Portaria nº 3413, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU nº 249, de 29/12/2010, Seção 2, e na Portaria nº 015-ABIN/GSIPR, de 17 de janeiro de 2011, publicada no DOU nº 12, de 18/01/2011, Seção 2. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o disposto no processo 00030.004328/2023-42, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República incumbidos de coordenar a execução do Acordo de Cooperação Técnica 01/2023 que tem por objeto a execução de ações conjuntas para promover o fortalecimento e a ampliação das redes, cooperativas e organizações socioprodutivas e econômicas de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, por meio da consolidação do ECOFORTE - Programa de Fortalecimento e Ampliação das Redes de Agroecologia, Extrativismo e Produção Orgânica, em sintonia com as ações previstas no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO: I - Marcelo Fragozo dos Santos - Titular II - Patrícia Dias Tavares - Suplente Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficia da União de 19 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 8º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar FABIO TOMAZ FERREIRA DA SILVA, Coordenador-Geral de Articulação de Políticas Públicas da Diretoria de Articulação de Políticas Públicas da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, como Secretário-Executivo da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 73/PGF/AGU, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, e considerando o contido no Processo nº 00457.000544/2025-70, resolve DISPENSAR, a pedido, o Procurador Federal MARCOS VINICIUS PASSAMANI DE SOUZA, matrícula Siape nº 2408281, do encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Marabá/PA, a contar de 24 de fevereiro de 2025. IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, o disposto nos artigos 24, 25 e 27 do Regimento do Confoco e o constante nos autos do processo nº 00133.001839/2024-35, resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Aguinaldo Lima, membro titular, da Cáritas Brasileira; II - Andrea Victor Woffenbüttel, membro titular, do Movimento por uma Cultura de Doação; III - Custódio Filipe de Jesus Pereira, membro titular, do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas; IV - Gustavo Bernardino, membro titular, do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas; V - Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes, membro titular, do Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor; VI - Silvio Rocha Sant'Ana, membro suplente, da Fundação Grupo Esquel Brasil; VII - Gabriela da Silva Brandão, membro suplente, da Advocacia Geral da União; VIII - Fernando Nogueira, convidado, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos; e IX - Aldiza Soares da Silva, Secretária-Executiva do Confoco. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar relatório com as contribuições das organizações da sociedade civil sobre a reforma tributária e apresentar nota técnica para apreciação e aprovação da Plenária do Confoco e posterior encaminhamento ao Ministério da Fazenda. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Confoco, nos termos do §3º do Art. 24 do Regimento do Confoco. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IGOR RIBEIRO FERRER Presidente do Conselho Nacional de Fomento e ColaboraçãoFechar