DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 26
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério da Educação........................................................................................................... 14
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 44
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 48
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 54
Ministério da Saúde................................................................................................................ 54
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58
Ministério Público da União................................................................................................... 58
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71
Editais e Avisos........................................................................................................................ 72
................................... Esta edição é composta de 76 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 153 - EXONERAR, a pedido,
RICARDO DE MENEZES BARBOZA do cargo de Diretor de Assuntos Econômicos e Sociais da Vice-
Presidência da República, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 154 - D ES I G N A R
CHRISTY GANZERT GOMES PATO, para exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho
Nacional de Educação do Ministério da Educação, código FCE 1.15, ficando dispensado da
função que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 155 - N O M EA R
FABIANO CHAVES DA SILVA, para exercer o cargo de Subsecretário de Planejamento de Longo
Prazo da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento,
código CCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 2.979, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de
2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria Nº 690/CC/PR, de 20 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 6º,
VI, alíneas "d" e "e", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Designar matrícula nº 914005, para exercer a função de Assistente Militar - Grupo
0004 (D).
RODRIGO DE AQUINO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 2.978, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art.
12, XII, da Portaria nº 2.193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço
Eletrônico de 05 de julho de 2024, observados os autos do processo nº 00091.012648/2024-32,
resolve:
Rescindir, a pedido, a contar de 4 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho
do(a) empregado(a) público(a), matrícula SIAPE nº 18362303, do emprego de Agente
Administrativo, do Quadro Especial, em extinção da Agência Brasileira de Inteligência, sob o
regime celetista, contrato de trabalho constituído em conformidade com a Portaria nº 3413, de
28 de dezembro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no
DOU nº 249, de 29/12/2010, Seção 2, e na Portaria nº 015-ABIN/GSIPR, de 17 de janeiro de
2011, publicada no DOU nº 12, de 18/01/2011, Seção 2.
ISABEL GIL BALUÉ
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição
Federal, e considerando o disposto no processo 00030.004328/2023-42, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes institucionais da Secretaria-Geral da
Presidência da República incumbidos de coordenar a execução do Acordo de Cooperação
Técnica 01/2023 que tem por objeto a execução de ações conjuntas para promover o
fortalecimento e a ampliação das redes, cooperativas e organizações socioprodutivas e
econômicas de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, por meio da consolidação
do ECOFORTE - Programa de Fortalecimento e Ampliação das Redes de Agroecologia,
Extrativismo e Produção Orgânica, em sintonia com as ações previstas no âmbito da
Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO:
I - Marcelo Fragozo dos Santos - Titular
II - Patrícia Dias Tavares - Suplente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47, de 18 de dezembro de 2023, publicada
no Diário Oficia da União de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
PORTARIA Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de
janeiro de 2023, e no art. 8º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar FABIO TOMAZ FERREIRA DA SILVA, Coordenador-Geral de
Articulação de Políticas Públicas da Diretoria de Articulação de Políticas Públicas da Secretaria
Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da
Presidência da República, como Secretário-Executivo da Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento - CNPD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 73/PGF/AGU, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, e considerando
o contido no Processo nº 00457.000544/2025-70, resolve
DISPENSAR, a pedido,
o Procurador Federal MARCOS VINICIUS PASSAMANI DE SOUZA, matrícula Siape nº 2408281,
do encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Marabá/PA, a contar de
24 de fevereiro de 2025.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, o disposto nos artigos 24, 25 e 27 do Regimento do Confoco e o
constante nos autos do processo nº 00133.001839/2024-35, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Aguinaldo Lima, membro titular, da Cáritas Brasileira;
II - Andrea Victor Woffenbüttel, membro titular, do Movimento por uma Cultura
de Doação;
III - Custódio Filipe de Jesus Pereira, membro titular, do Fórum Nacional das
Instituições Filantrópicas;
IV - Gustavo Bernardino, membro titular, do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas;
V - Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes, membro titular, do Núcleo de
Estudos Avançados do Terceiro Setor;
VI - Silvio Rocha Sant'Ana, membro suplente, da Fundação Grupo Esquel Brasil;
VII - Gabriela da Silva Brandão, membro suplente, da Advocacia Geral da União;
VIII - Fernando Nogueira, convidado, da Associação Brasileira de Captadores de
Recursos; e
IX - Aldiza Soares da Silva, Secretária-Executiva do Confoco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar relatório com as contribuições das
organizações da sociedade civil sobre a reforma tributária e apresentar nota técnica para apreciação
e aprovação da Plenária do Confoco e posterior encaminhamento ao Ministério da Fazenda.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Confoco,
nos termos do §3º do Art. 24 do Regimento do Confoco.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas
e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões,
sem direito a voto.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR RIBEIRO FERRER
Presidente do Conselho Nacional de Fomento
e Colaboração

                            

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