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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020600003 3 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta processo nº 21053.000387/2024-34, resolve: Declarar vago, a contar de 05 de fevereiro de 2025, o cargo efetivo de Agente Administrativo, classe B, padrão V, código da vaga 5388, do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado pelo servidor THIAGO DE ARAUJO TARGINO, matrícula SIAPE nº 1173038, lotado no Setor de Execução Orçamentária e Financeira, do Serviço Administrativo, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB Nº 15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art.1º Cancelar o pagamento de pensão da Sra. Edneuza Raposo dos Santos, CPF:***073.754**;,tudo conforme EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU - nos dias: 19, 20 e 23/12/2024, e irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União -TCU- em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processos:21032.001254/2024- 23;21032001189/2024-36) MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 07 de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. ARGENTINA COSTA ALEXANDRE CPF 753***.***-15, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão . (Processo: 21032.001192/2024-50). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 12 de 29 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. CARMEM LUCIA DANTAS DA SILVA CPF 979***.***-44, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão . (Processo: 21032.001194/2024-49). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 08 de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. ELZA CLAUDINO DOS SANTOS CPF 394***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão . (Processo: 21032.001186/2024-01). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 10 de 29 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. IRENE TRAJANO DE OLIVEIRA CPF 424***.***-20, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão . (Processo: 21032.000840/2024-51). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 02 de 15 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA CPF 467***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão . (Processo: 21032.001187/2024-47). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000589/2024- 95, resolve: Art. 1º - Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de MARIA DA GRAÇA ALVES DAS CHAGAS, matrícula SIAPE nº 1017110, na condição de filha solteira, maior do ex-servidor FRANCISCO ALVES DAS CHAGAS, por estar em desacordo com o artigo 30, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000604/2024-03, resolve: Art. 1º - Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de NEYDE PARREIRA PINTO, matrícula SIAPE nº 399892, na condição de cônjuge do ex-servidor JOSE DE SOUZA PINTO, por estar em desacordo com o artigo 29, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000583/2024-18, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renúncia expressa ao benefício da pensão, conforme o artigo 222, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, formulada por LUCIA MARIA TEIXEIRA SANTANA, matrícula SIAPE 4978412, beneficiária de pensão de natureza temporária, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, JOSE SANTANA, matrícula SIAPE nº 1581559, falecido em 18/06/1983, nos termos do artigo 5º, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58 por estar em desacordo com o artigo 30, da Lei nº 4.242/60. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Autoriza o Adido Agrícola MARLOS SCHUCK VICENZI, junto à Embaixada do Brasil em Teerã, a deslocar-se do Irã à República do Azerbaijão, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Apoio à Embaixada do Brasil em Teerã, na realização do correio diplomático, na cidade de Baku, na República do Azerbaijão, no período de 17 a 21.02.2025 com ônus para SCRI/MAPA. (Processo n° 21000.003075/2025-89) MARCEL MOREIRA PINTOFechar