DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta processo nº
21053.000387/2024-34, resolve:
Declarar vago, a contar de 05 de fevereiro de 2025, o cargo efetivo de Agente
Administrativo, classe B, padrão V, código da vaga 5388, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, ocupado pelo servidor THIAGO DE ARAUJO TARGINO, matrícula SIAPE nº
1173038, lotado no Setor de Execução Orçamentária e Financeira, do Serviço Administrativo,
do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, da Coordenação-Geral de
Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB Nº 15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria
SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º Cancelar o pagamento de pensão da Sra. Edneuza Raposo dos Santos,
CPF:***073.754**;,tudo conforme EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024, publicado no Diário
Oficial da União - DOU - nos dias: 19, 20 e 23/12/2024, e irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas da União -TCU- em decorrência da perda da qualidade de beneficiária
temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da
Portaria 
SGP/SEDGG/ME 
nº
4.645/2022. 
(Processos:21032.001254/2024-
23;21032001189/2024-36)
MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 07 de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 29 de janeiro
de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. ARGENTINA COSTA
ALEXANDRE CPF 753***.***-15, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da
qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo
Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o
pagamento da pensão . (Processo: 21032.001192/2024-50).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 12 de 29 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro
de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. CARMEM LUCIA
DANTAS DA SILVA CPF 979***.***-44, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da
qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo
Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o
pagamento da pensão . (Processo: 21032.001194/2024-49).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 08 de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 29 de janeiro
de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. ELZA CLAUDINO
DOS SANTOS CPF 394***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da
qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo
Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o
pagamento da pensão . (Processo: 21032.001186/2024-01).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 10 de 29 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro
de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. IRENE TRAJANO DE
OLIVEIRA CPF 424***.***-20, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal
de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de
beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único do Artigo
41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o pagamento da pensão
. (Processo: 21032.000840/2024-51).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 02 de 15 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 17 de janeiro
de 2025, seção 2, onde se lê: "Suprimir o pagamento da pensão da sra. MARIA CELIA DOS
SANTOS SILVA CPF 467***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da
qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo
Único do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022", leia-se: Cancelar o
pagamento da pensão . (Processo: 21032.001187/2024-47).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000589/2024-
95, resolve:
Art. 1º - Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de MARIA DA
GRAÇA ALVES DAS CHAGAS, matrícula SIAPE nº 1017110, na condição de filha solteira,
maior do ex-servidor FRANCISCO ALVES DAS CHAGAS, por estar em desacordo com o artigo
30, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de
abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000604/2024-03, resolve:
Art. 1º - Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de NEYDE PARREIRA
PINTO, matrícula SIAPE nº 399892, na condição de cônjuge do ex-servidor JOSE DE SOUZA
PINTO, por estar em desacordo com o artigo 29, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de
abril de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 21044.000583/2024-18, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renúncia expressa ao benefício da pensão, conforme o
artigo 222, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, formulada por LUCIA MARIA TEIXEIRA SANTANA,
matrícula SIAPE 4978412, beneficiária de pensão de natureza temporária, na qualidade de
filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, JOSE SANTANA,
matrícula SIAPE nº 1581559, falecido em 18/06/1983, nos termos do artigo 5º, inciso II,
parágrafo único, da Lei nº 3.373/58 por estar em desacordo com o artigo 30, da Lei nº
4.242/60.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº
717, de 16 de agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza o Adido Agrícola MARLOS SCHUCK VICENZI, junto à Embaixada do Brasil
em Teerã, a deslocar-se do Irã à República do Azerbaijão, na forma do disposto no Art. 2º da
citada portaria, para Apoio à Embaixada do Brasil em Teerã, na realização do correio
diplomático, na cidade de Baku, na República do Azerbaijão, no período de 17 a 21.02.2025
com ônus para SCRI/MAPA. (Processo n° 21000.003075/2025-89)
MARCEL MOREIRA PINTO

                            

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