DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 726, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.004137/2025-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Sara Ferreira
Boaventura, matrícula nº 17550-23, Analista Superior IV - Engenheiro, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição
da força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.542,39 (vinte e
três mil e quinhetos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 945, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.005911/2025-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Anthony Kleber
Campos de Lima, matrícula nº 5240101, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho na Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.424,92 (sete mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Diretora
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 1.021, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.006510/2025-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Michele Ribeiro Fernandes Maia Barros, matrícula SIAPE
nº 1962787, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia Militar, do quadro de
pessoal do Comando do Exército, do Ministério da Defesa - COMAEX/MD, para composição
da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 1.033, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
 A DIRETORA 
DE 
PROVIMENTO 
E 
MOVIMENTAÇÃO 
DE 
PESSOAL 
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 19973.001626/2025-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Raquel Guimaraes Domingos da Silva, matrícula SIAPE
nº 1520102, ocupante do cargo efetivo de Medico-Área, do quadro de pessoal da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ para composição da força de trabalho
do Ministério da Saúde - MS, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 709, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.013311/2024-25, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente aos 75 anos de idade, a servidora
SELMA MONTE DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2392833, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda.
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e calculados
pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 10/10/2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.035, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.001760/2025-10, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à BERNADETE DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista Oficial,
matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de dezembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de dezembro de 2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.063, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14021.005480/2024-47, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CORREA SOLER, na qualidade de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor
JOÃO ALBINO FILHO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE
nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 21 de novembro de 2024, com fundamento no inciso
II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.057, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E DE ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 7ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, nos autos do Processo nº 5060550-95.2023.4.02.5101, considerando o disposto no
Processo SEI nº  00688.006684/2023-76, resolve:
Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor
DEGLAIR FERREIRA - Matrícula SIAPE nº ***240*, aposentado no cargo de Mestre, Classe
"S", Padrão III, falecido em 15 de agosto de 1984, oriundo do ex- Ministério da
Infraestrutura, a Senhora ELIETE FERREIRA, CPF: ***.***.397-**, na condição de filha maior
solteira sem cargo público permanente, com fundamento no do Art. 5º, da Lei 3.373/58,
tendo como vigência a data de Início de benefício em 04 de outubro de 2021, conforme
estabelecido
no PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
00161/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 21 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.077, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da
SJAC, nos autos do Processo nº 1000533-94.2020.4.01.3000/AC, considerando o disposto
no Processo SEI nº  00688.005711/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora
STELLA PADILLA DE SOUSA- Matrícula SIAPE nº ***796*, aposentada no cargo de Professor
do Ensino Básico Ex-Território, falecida em 24 de janeiro de 2019, oriundo do ex-Terrritório
do Acre, a Senhora ALTEMIRA PADILLA DE SOUSA, CPF: ***.***.692-**, na condição de
filha maior inválida, com fundamento no Inciso IV, "b", do Art. 217, da Lei 8.112/90,
conforme 
estabelecido 
no 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00358/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 03 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.138, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14022.071158/2024-04, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ZILDA RIBEIRO VICENTINI, na qualidade de companheira
do ex-servidor JORGE AGOSTINHO DE MACEDO, ocupante do cargo de Assistente Sindical,
matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de maio de 2023, com fundamento no
inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de outubro de 2024, data
do recurso administrativo.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA

                            

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