DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do
PROAD nº 14217/2024, resolve:
I- Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, cargo vago da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região em reciprocidade com o cargo ocupado
pelo servidor EDUARDO DOS SANTOS FONTES, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região;
II- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP Nº 94, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
11136/2021, resolve:
Alterar a Portaria nº 1134/2024-SGP, de 21/10/2024, publicada no Diário Oficial
da União em 29/10/2024, Edição 209, Seção 2, Página 64, para que, onde se lê:
27/08/2024, leia-se: 27/08/2021.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo
TRT/PROAD 20507/2024, resolve:
DECLARAR vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A",
Padrão 02, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor
DANIEL RODRIGO DOS SANTOS, decorrente de posse em cargo inacumulável, na forma do
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 27.01.2025.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DG/SGP Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo
1º, inciso XVI, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 50.139/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Ana Paula Nunes Tarpani, matrícula n. 86.690, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 4º, caput, e §6º, inciso I, da EC n. 103/2019, c/c o artigo 24, §1º,
inciso III e §2º, incisos I a IV, da mesma Emenda Constitucional, acrescidos das vantagens
a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DG Nº 407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que
regulamenta o instituto da redistribuição e estabelece seus preceitos;
CONSIDERANDO a Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho
Nacional de Justiça, que dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos dos quadros de
pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o art. 18 da Lei 8.112/1990 e o art. 7º da Resolução CNJ n.
146/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Processo TRT/ePAD/39228/2024, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado
pela Lei 12.616 de 30 de abril de 2012 e ocupado pelo servidor Pedro Almeida Brescia, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal para o Superior Tribunal de Justiça, em reciprocidade
com idênticos cargos, ocupados pelos servidores Marcos Souza e Silva Torres, do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, criado pela Lei 7.727 de 9 de janeiro
de 1989, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Wellington dos Santos
Santana, do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, criado pela Lei 10.791 de
1º de dezembro de 2003, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Art. 2º Dispensar o servidor Pedro Almeida Brescia, Analista Judiciário, Área
Judiciária, da função comissionada FC-6 Assistente de Gabinete, vinculada ao Gabinete do
Excelentíssimo Desembargador Paulo Chaves Correa Filho (Gab. n. 36), a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 3º Lotar o servidor Marcos Souza e Silva Torres, Analista Judiciário, Área
Judiciária, no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos
(Gab. n. 5).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HELENA DOS REIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 211, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a ELIO FERNANDO VARGAS MACHADO (53414),
no cargo de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no
PROAD nº 294/2025, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 13, 14, § 6º e 15,
inciso VI, da Lei nº 11.416/2006 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016).
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Técnico Judiciário, da Área
Administrativa, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 274, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a ALEXANDRE MOTTA ALLENDE (29777), no
cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no
PROAD nº 267/2025, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 62-A da Lei nº
8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001), 13 (com a
redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 70, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23796/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o
disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de
2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor João Adriano Pinheiro de Sousa, Analista
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião
da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$13.765,55 (treze mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a
redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º
daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 73, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23775/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o
disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de
2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à magistrada Carolina de Oliveira Pedrosa, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$10.163,87 (dez mil cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 74, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 5374/2019, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; CONSIDERANDO o
disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de
2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Rogério Machado de Farias, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$
2.183,23 (dois mil cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos), calculado de acordo
com o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual será
atualizado na forma do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado
o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição
computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 82, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23573/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o
disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de
2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Maria das Graças Cunha Vassalo, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$5.416,96 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), calculado
de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
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