DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O COORDENADOR DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de
1999, resolve NOTIFICAR, pelo presente Edital, o espólio do Sr WILSON MENEZES PEDROSA,
matrícula, CPF nº xx. 384.66*.***-xx, Matrícula nº 1019, que se encontra em local incerto
e não sabido, para tomar conhecimento da instauração de processo de apuração de débito
com vista à reposição ao erário, e da abertura de prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste, para apresentação de recurso em conformidade com o disposto no Ato
da Comissão Diretora do Senado Federal nº 11, de 2012.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Serviço de Constituição e
Cobrança de Créditos Remuneratórios - SECOCR - COPAG - SEGP, localizado na Avenida N2,
Bloco 10, Pavimento Inferior, CEP 70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada
para o endereço eletrônico secocr@senado.leg.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS
. .SOLANGE DINIZ E SILVA ALVES
.894383
.Aposentado
. .SONIA MARIA DA GRACA ALENCAR FROTA
.889649
.Aposentado
. .THEREZINHA KROISS FERIGATO
.934140
.Aposentado
. .VANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
.6895794
.Beneficiário de pensão
. .VILMA TEREZINHA MARTINS FERREIRA ALVES
.936128
.Aposentado
. .VIRGINIA MARA CAVALINI PEDROSO
.555565
.Aposentado
. .WANDA APARECIDA GATI ROMERO
.3967115
.Beneficiário de pensão
. .WILTON LUSQUINHOS MACHADO
.916190
.Aposentado
. .ZELANDA BECKER SCHMITT
.6852645
.Beneficiário de pensão
. .ZULMA DAS GRACAS FERREIRA
.894013
.Aposentado
. .ZULMIRA DA SILVA DIAS
.559528
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
fevereiro/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos
termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo
móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
MIRIAN NATSUMI ETO

                            

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