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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600003 3 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.237, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e, tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.018097/2024-61, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62. .................................................................................................. § 1º A suspensão será de um a trinta dias, conforme a gradação da infração: I - um a cinco dias, para infrações leves; II - seis a dez dias, para infrações médias; III - onze a vinte dias, para infrações graves; e IV - vinte e um a trinta dias, para infrações gravíssimas. ............................................................................................................... § 3º A sanção de suspensão poderá ser convertida em multa, desde que o infrator não tenha registro de quinze ou mais antecedentes e que proceda à regularização da infração cometida". (NR) "Art. 63. ................................................................................................ ............................................................................................................... § 2º Na hipótese da conversão de que trata o § 1º, o valor da multa será equivalente ao valor máximo da multa base para infração gravíssima alcançado pela aplicação da metodologia de cálculo prevista no art. 58. ..............................................................................................................." (NR) "Art. 70. .................................................................................................. ................................................................................................................ § 4º Aos processos administrativos que, na data de vigência da Portaria MCOM nº 9.410, de 10 de maio de 2023, estavam pendentes de julgamento de recurso interposto pelo interessado, aplica-se o disposto no § 3º deste artigo, desde que o interessado desista formalmente do recurso antes da decisão administrativa definitiva." (NR) "Art. 77-A. Aos processos administrativos que, na data de vigência da Portaria MCOM nº 9.410, de 10 de maio de 2023, estavam pendentes de julgamento de recurso interposto pelo interessado, aplica-se o disposto nos arts. 55 e 61 desta Portaria, com redação dada pela Portaria MCOM nº 9.410, de 10 de maio de 2023. § 1º Nos casos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento ao Ministério das Comunicações, acompanhado da documentação exigida por esta Portaria, antes da decisão administrativa definitiva. § 2º No caso de requerimento de redução de multa, com base no § 1º do art. 61 desta Portaria, aos casos de que trata o caput, aplica-se o desconto de 35% (trinta e cinco por cento)." (NR) Art. 2º A Portaria nº 462, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................. .............................................................................................................. IV - documentos relacionados à identificação do denunciante; ..............................................................................................................." Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 4º da Portaria nº 462, de 12 de novembro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.173, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1803/2025/SEI-MCOM (12228605), que integra o Processo nº 53115.000244/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA ÁGAPE DE OURINHOS, Fistel nº 50400118653, inscrita no CNPJ nº 02.668.513/0001-09, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.174, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1810/2025/SEI-MCOM (12229565), que integra o Processo nº 53115.006827/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARIA DE JESUS PESSOA, Fistel nº 50012845892, inscrita no CNPJ nº 41.477.514/0001-10, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.176, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1815/2025/SEI-MCOM (12229788), que integra o Processo nº 53115.000222/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SOM MAIOR FM LTDA, Fistel nº 14030024360, inscrita no CNPJ nº 79.649.984/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.178, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1817/2025/SEI-MCOM (12229796), que integra o Processo nº 53115.001945/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE XAMBIOÁ - ARATOCXAM, Fistel nº 50404852718, inscrita no CNPJ nº 07.519.742/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.179, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1818/2025/SEI-MCOM (12229847), que integra o Processo nº 53115.003946/2024-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFÂNCIA E A FAMÍLIA DE LOBATO, Fistel nº 50011849916, inscrita no CNPJ nº 77.933.455/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Lobato, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.180, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1819/2025/SEI-MCOM (12229857), que integra o Processo nº 53115.004009/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE MARAVILHA, Fistel nº 50408184914, inscrita no CNPJ nº 02.467.853/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.181, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1820/2025/SEI-MCOM (12229860), que integra o Processo nº 53115.004600/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, Fistel nº 50411384198, inscrita no CNPJ nº 61.413.092/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 14, no Município de Ipameri, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.182, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1830/2025/SEI-MCOM (12230028), que integra o Processo nº 53115.006826/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL, INFORMATIVA, ARTÍSTICA E DO MEIO AMBIENTE DE CALDAS NOVAS, Fistel nº 5040338152, inscrita no CNPJ nº 02.760.195/0001-01, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.187, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1835/2025/SEI-MCOM (12230114), que integra o Processo nº 53115.006988/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE KALORÉ, Fistel nº 50404488722, inscrita no CNPJ nº 04.402.967/0001-50, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Kaloré, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar