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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600004 4 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.192, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1841/2025/SEI-MCOM (12240270), que integra o Processo nº 53115.000364/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTAGALENSE DE RÁDIO DIFUSÃO, Fistel nº 50011685468, inscrita no CNPJ nº 01.834.839/0001-98, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.193, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1843/2025/SEI-MCOM (12240404), que integra o Processo nº 53115.000853/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CENTRO DE ITAÚBA, Fistel nº 50404839533, inscrita no CNPJ nº 06.136.056/0001-54, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itaúba, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.194, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1849/2025/SEI-MCOM (12240525), que integra o Processo nº 53115.001056/2024-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50401915379, inscrita no CNPJ nº 02.577.289/0001-31, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.195, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1850/2025/SEI-MCOM (12240536), que integra o Processo nº 53115.000318/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO ALTO DA BOA VISTA, Fistel nº 50404666337, inscrita no CNPJ nº 07.961.325/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Corumbá de Goiás, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 , com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.196, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1853/2025/SEI-MCOM (12240590), que integra o Processo nº 53115.000345/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA PINHAIS, Fistel nº 50406768838, inscrita no CNPJ nº 07.353.354/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pinhais, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.197, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1854/202X/SEI-MCOM (12240611), que integra o Processo nº 53115.000732/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE CARAÇA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 04030140505, inscrita no CNPJ nº 22.113.898/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 213, no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.204, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1880/2025/SEI-MCOM (12241245), que integra o Processo nº 53115.004657/2024-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA PORTAL DA SERRA, Fistel nº 50011448504, inscrita no CNPJ nº 02.700.496/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.205, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1883/2025/SEI-MCOM (12241478), que integra o Processo nº 53115.001214/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SETELAGOANA DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E RÁDIO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011271574, inscrita no CNPJ nº 02.559.660/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.206, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1891/2025/SEI-MCOM (12241603), que integra o Processo nº 53115.001443/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO BOM, Fistel nº 50408282177, inscrita no CNPJ nº 05.640.303/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Bom, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.207, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1892/2025/SEI-MCOM (12241615), que integra o Processo nº 53115.000807/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JUTI - ACODECAJ, Fistel nº 50401197719, inscrita no CNPJ nº 04.766.183/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.208, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1894/2025/SEI-MCOM (12241702), que integra o Processo nº 53115.001610/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FRATERNAL E CULTURAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Fistel nº 50013651390, inscrita no CNPJ nº 02.299.406/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.209, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1897/2025/SEI-MCOM (12241730), que integra o Processo nº 53115.001454/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à GRUPO CULTURAL SEMENTE DO VALE, Fistel nº 50403916682, inscrita no CNPJ nº 20.210.860/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Carbonita, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.210, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1898/2025/SEI-MCOM (12241748), que integra o Processo nº 53115.001612/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADE ALTA, Fistel nº 50412984679, inscrita no CNPJ nº 10.762.560/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar