Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600015 15 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 como fornecimento de espaços, equipamentos ou serviços gratuitos ou com custos reduzidos, potencialização da exposição nas mídias das marcas, visando novos investimentos e maior alcance de público em projetos futuros. LXX - Vantagem financeira ou material: situações em que se obtém benefícios financeiros ou materiais com práticas impróprias, como por exemplos: desvios de recursos incentivados para outros fins, benefícios concentrados em desacordo com a Instrução Normativa, remuneração de serviços prestados aos patrocinadores com recursos de incentivo fiscal destinados a projeto cultural. LXXI - Visita técnica: ações realizadas junto aos proponentes com o objetivo de orientar quanto à correta utilização dos recursos repassados, a regular execução das etapas previstas e prestar esclarecimentos acerca da legislação aplicável a projetos culturais. LXXII - Vistoria in loco: acompanhamento da execução dos projetos culturais, in loco, a fim de comprovar se o objeto previsto está sendo realizado em conformidade com as especificações estabelecidas, incluindo as medidas de acessibilidade, democratização do acesso, contrapartidas sociais e os planos de divulgação e distribuição. ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODAS AS PROPOSTAS 1.1. Portfólio com comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente. Para a comprovação das atividades, o portfólio deverá conter pelo menos um dos seguintes documentos: 1.1.1. Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; 1.1.2. Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; e 1.1.3. Matérias de jornais ou sítios ou registros videográficos e/ou fotográficos de forma visível que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou o nome do proponente, explicitamente destacados, observando que o envio de links para acessar tais materiais comprobatórios não será considerado; os materiais enviados precisam estar legíveis; 1.2. Cópia de documento legal de identificação que contenha foto, assinatura e número do CPF. 1.3. Cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso; 1.4. Procuração que traga firma reconhecida (no caso de proposta apresentada por terceiros) e: 1.5. Documentos, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura e o número do CPF do tradutor, exceto nos casos de tradução juramentada. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA 2.1 No caso de Organização Gestora de Fundo Patrimonial, Instrumento de Parceria com instituição cultural pública, ou privada sem fins lucrativos, ou Estatuto Social que demonstre a finalidade de instituição de fundo patrimonial com finalidade cultural e os documentos dos membros do Conselho de Administração ou Cultural da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, que demonstrem que referida Organização tem capacidade técnica para selecionar projetos culturais que atendam as finalidades da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 2.2. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; 2.3. Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição; 2.4. Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes; e 2.5. Cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis) por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade (RG) e do CPF. 3. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE ARTES CÊNICAS 3.1. Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural; 3.2. No caso de propostas que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas: 3.3. Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para realização do espetáculo de artes cênicas. 4. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE ARTES VISUAIS 4.1 Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural; 4.2. No caso de propostas que contemplem a realização de Exposições culturais/artísticas: 4.3. Projeto expográfico da exposição, documentação indispensável para conclusão da admissibilidade da proposta, com layout, detalhamento e especificações das soluções técnicas de montagem (uso das paredes, forro, laje de cobertura internas e externas, haverá apoio para as estruturas, entre outros). 4.4. Ficha técnica e carta de anuência, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso; e 4.5. Relatório das obras que serão expostas, quando já definidas. 5. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE MÚSICA 5.1. Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural; 6. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO 6.1. Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; 6.2. Justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido; 6.3. Detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento; e 6.4. Indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver; 6.5. No caso de proposta de Festivais e/ou Mostras Audiovisuais: Apresentar Proposta Curatorial do festival ou Mostra ou Proposta de Programação. 6.6. Em caso de projetos de Festivais e/ou Mostras Audiovisuais que informem outras fontes de financiamento para a comprovação do limite de captação (conforme item IV, art.20), estes deverão apresentar documentos (contratos, publicações oficiais, notas fiscais, declarações, dentre outros) que contenham informações objetivas relacionadas ao projeto, à edição e o valor incentivado, considerando a mesma edição da ação. 6.7. No caso de proposta de Festivais de Música e Artes Cênicas: apresentar proposta curatorial do festival e/ou proposta de programação. 7. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SEMINÁRIOS, OFICINAS, WORKSHOPS EDUCATIVOS EM GERAL E CONCURSO 7.1. Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; 7.2. Projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; e 7.3. Plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração. 8. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO C U LT U R A L 8.1. Ações de educação patrimonial 8.1.1. O projeto deverá contemplar processos educativos formais e não formais de caráter interdisciplinar, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio- histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação. As ações de educação patrimonial devem ser voltadas para formação, qualificação, especialização e aperfeiçoamento na área do patrimônio cultural, que promovam a capacidade de mediação, o conhecimento, reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos bens culturais mediante ações educativas que digam respeito à história, memória e identidade de distintos grupos formadores da sociedade brasileira. Dessa forma, devem contribuir para formação de públicos e agentes multiplicadores na área do patrimônio cultural. 8.1.2. O projeto deverá promover o diálogo permanente entre os agentes sociais e a participação efetiva das comunidades no planejamento e na realização das atividades; 8.1.3. O projeto deverá primar pelo estímulo à visibilidade de processos educativos relacionados à valorização da cultura afro-brasileira, indígena e de comunidades tradicionais; 8.1.4. O projeto deverá apresentar anuência da base social envolvida e demonstrar a geração de benefícios materiais, sociais e/ou ambientais para as comunidades locais; 8.1.5. O projeto deverá considerar as seguintes diretrizes da Educação Patrimonial, presentes na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2016. 8.1.5.1. Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais; 8.1.5.2. integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas; 8.1.5.3. valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias e ferramentas educacionais; 8.1.5.4. favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural; 8.1.5.5. considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais; 8.1.5.6. considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, direitos humanos, igualdade racial, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; e 8.1.5.7. incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional. 8.1.6. As propostas que prevejam a elaboração de projetos pedagógicos deverão apresentar uma estrutura mínima de: 8.1.6.1. diagnóstico contextualizado, identificando a situação atual da localidade em relação ao tema da preservação do patrimônio cultural; 8.1.6.2. objetivos gerais e específicos, identificando quais mudanças e impactos serão gerados com o projeto na realidade local; 8.1.6.3. justificativa, explicando por que o projeto é importante e como ele contribui para transformar a realidade local; 8.1.6.4. público-alvo, esclarecendo o processo de seleção dos participantes; 8.1.6.5. principais ações/atividades, relacionadas com o orçamento do projeto e com o diagnóstico contextualizado; 8.1.6.6. estratégias, explicando como essas ações serão realizadas e indicando quais as principais parcerias; 8.1.6.7. monitoramento, definindo como as ações serão acompanhadas; 8.1.6.8. estrutura curricular, contendo carga horária, disciplinas, conteúdo a serem ministrados, materiais didáticos, referências, bibliografia, quadro de docentes e profissionais envolvidos; 8.1.6.9. base conceitual, descrevendo metodologias, ferramentas e práticas relativas à Educação Patrimonial; 8.1.6.10. plano de avaliação, descrevendo os seus instrumentos de implementação, como avaliações processuais, autoavaliações, avaliações do processo de desenvolvimento do público participante, entre outros. 8.2. Ações de identificação de bens culturais materiais 8.2.1. Entende-se como ações de identificação de bens culturais materiais o estudo atento e criterioso sobre o bem cultural material, conduzido sob diversos aspectos (dados históricos, características técnicas e artísticas, qualidades formais e estéticas) visando a melhor identificação e documentação do bem, incluindo as questões de apropriação por parte de grupos sociais. Objetiva também compreender seu significado e evolução ao longo do tempo e os valores que o diferenciam enquanto referência cultural para a sua comunidade. 8.2.2. Proposta de identificação, documentação e/ou inventário de bem cultural material, considerando que a metodologia aplicada deverá seguir os padrões estabelecidos pelo Iphan (SICG - Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão, INBMI - Inventário Nacional de Bens Móveis e Integrados, INRC - Inventário Nacional de Referências Culturais); 8.2.3. Histórico das coleções, acervos ou conjuntos; 8.2.4. Previsão de serviço de levantamento fotográfico profissional; 8.2.5. Declaração de anuência do proprietário ou responsável pelo bem, se for o caso; 8.2.6. Termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Ministério da Cultura - MinC, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e de outras vinculadas; 8.2.7. Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros. 8.3. Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens imóveis tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural. 8.3.1. Bem cultural imóvel abrange imóveis construídos que tenham importância cultural para uma comunidade local, regional ou nacional. Pode envolver casas, prédios públicos, igrejas, fortificações, fazendas, antigas ruínas, conjuntos urbanos, dentre outros. 8.3.2. Entende-se enquanto reconhecido valor cultural os bens inventariados e/ou de referência cultural para as comunidades locais, representativo de suas práticas sociais, saberes-fazeres, memórias e identidades, tomado individualmente ou enquanto integrante de conjuntos ou acervos acautelados, mesmo que não protegido individualmente pelo poder público. 8.3.3. Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 8.3.4. Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 8.3.5. No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas; 8.3.6. Ato de tombamento ou documento pertinente que comprove seu acautelamento como patrimônio cultural; 8.3.7. Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados documentos que demonstrem atribuição de valor como patrimônio cultural pela sociedade ou comunidade, tais como inventário; clipping de imprensa, produção audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros;Fechar