DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 769, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/6193
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CORVIG CENTRO DE
FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 03.621.404/0001-90,
sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
1 (um) Revólver calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
2519 (duas mil e quinhentas e dezenove) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Estojos calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Estojos calibre .380
10000 (dez mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 770, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7986 - DELESP/DREX/SR/PF/ A M ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa AUTÊNTICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ,
CNPJ nº 21.870.220/0001-46, sediada no Amazonas, para adquirir:
Da empresa cedente LOCATI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº
22.257.519/0001-92:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
200 (duzentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 771, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8048 - DPF/ S J K / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CASPVAP ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA - ME,
CNPJ nº 23.750.468/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
8000 (oito mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
2 (duas) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 772, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8130 - DPF/ V AG / M G ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa SUN SHIELD SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ
nº 54.323.289/0001-09, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 775, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8196 - DELESP/DREX/SR/PF/ S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa GAOSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ nº 06.293.098/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº
62.447.032/0001-97:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
160 (cento e sessenta) Munições calibre .380
72 (setenta e duas) Munições calibre 12
141 (cento e quarenta e uma) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 776, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/8365
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa AMAZON SECURITY
LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0007-86, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Da empresa cedente AEGON SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 20.346.430/0001-77:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente AEGON SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 20.346.430/0001-77:
120 (cento e vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 777, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/8435
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ALBATROZ S EG U R A N Ç A
E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 66.700.295/0001-17, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
17 (dezessete) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 778, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/8531
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTALEZA - CURSO
ESPECIALIZADO EM FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.350.329/0001-45, sediada
no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
7000 (sete mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 11/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência
prévia a imigrante
Processo(s): 08228.032375/2024-61 - 08018.091973/2024-48
Interessado(s): MOHAMMED JOMIR ALI
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 12/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência
prévia a imigrante
Processo(s): 08228.034164/2023-82 - 08000.000898/2025-94
Interessado(s): VIBERTHA LUSENDA SOPHONIE ARMEDEY
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência à imigrante acima citada.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 13/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.029833/2024-85 - 08018.000751/2025-13
Interessado(s): YASSINE ZAGA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação da
autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência à imigrante acima citada.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 14/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou renovação de autorização de
residência a imigrante
Processo(s): 08228.036985/2024-34 - 08018.091714/2024-17
Interessado(s): MEHDI ZARSHENAS
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação da
autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
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