DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia;
II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e
III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público
interno do Cade.
CAPÍTULO III
DAS
COMPETÊNCIAS
DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DOS
ÓRGÃOS
S EC C I O N A I S
Seção I
Das unidades administrativas da Auditoria
Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete:
I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas
funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência
de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de
interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou
comprometam seu julgamento profissional;
II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-
Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria
Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e
internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA);
III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e
controles dos processos organizacionais;
IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais
sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e
internacionais;
V - manter diálogo constante
com os responsáveis pelos processos
organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a
busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas
causas dos riscos identificados;
VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos,
completos e tempestivos;
VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria
decorrentes da supervisão;
VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de
conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria
interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA;
IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades
técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e
X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade
e Melhoria - PGQM.
Seção II
Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento
Art. 6º À Divisão de Planejamento e Projetos compete:
I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades
relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à
gestão dos planos plurianuais e programas governamentais;
II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o
planejamento e gestão de projetos; e
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de
Administração e Planejamento.
Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete:
I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e
regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas;
II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da
conformidade de gestão documental da unidade;
III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade;
IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos
e integridade do Cade; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de
Administração e Planejamento.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas as políticas de gestão de
pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC;
II - coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III - promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de
qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as
orientações do órgão gestor do SIPEC;
IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição,
disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório;
V - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento
de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores;
VI - gerir a folha de pagamento;
VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às
atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Art. 9º Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:
I - controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas
áreas de cadastro e administração de benefícios;
II - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal;
III - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório;
IV - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos
sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal;
V - elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha de
pagamento de pessoal;
VI - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados
à área de gestão de pessoas;
VII - expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais
expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente;
VIII - proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e
requisitados;
IX - controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;
X - autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus
dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde;
XI - incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões
do Tribunal de contas da União - SISAC, relativos aos atos de admissão e desligamento,
bem como atender demais diligências correlatas;
XII - gerir o assento funcional digital do servidor; e
XIII - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições
previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de
previdência social.
Art. 10. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete:
I - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à
área de gestão de pessoas;
II - coordenar e executar o processo de revisão e atualização dos normativos da
área de capacitação;
III
- coordenar
e
executar
o processo
de
elaboração
do Plano
de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP, em consonância com as políticas e diretrizes de
desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
IV - definir estratégias e instrumentos para implementação do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
V - prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PDP;
VI - elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de
capacitação para o "Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas";
VII - gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de
formação avançada e idiomas;
VIII - gerir o processo de concessão de licença para capacitação;
IX - instruir processos de capacitação; e
X - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de
servidores.
Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral
de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete:
I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos
procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno;
II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade;
III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de
gestão da informação no âmbito do Cade;
IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado
de gestão documental do Cade;
V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias;
VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no
exercício de suas competências;
VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade;
VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade;
IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os
aspectos da documentação e da gestão da informação;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das
Unidades dos
Sistemas Estruturadores da
Administração Pública
Federal (GSISTE)
vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral;
XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e
cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e
XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das
Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de
ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual.
Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete:
I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade;
II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; e
III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-Geral Processual.
Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete:
I
- auxiliar
na gestão
e divisão
interna
de tarefas
da Divisão
de
Acompanhamento Processual; e
II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e
disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade,
autenticidade e integridade.
Art. 15. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete:
I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição
e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos
procedimentos decorrentes; e
II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de
prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos.
Art. 16. Ao Serviço de Informação e Documentação compete:
I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do
Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;
II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área arquivística;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do
Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico;
IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade;
V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade;
VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência,
prestando suporte técnico e administrativo; e
VII - apoiar
a elaboração de publicações institucionais
por meio de
normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade.
Art. 17. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral Processual.
Art. 18. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da
informação e comunicação;
II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação;
III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à
sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema
de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas
políticas públicas de governo digital;
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos
estabelecidos no planejamento estratégico do Cade;
VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo
às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do
pessoal de tecnologia da informação e comunicação;
IX
-
promover
a
prospecção,
planejamento,
desenvolvimento
e
implementação de inovações tecnológicas;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema
de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às
atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Art. 19. Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à infraestrutura;
II - gerir projetos relacionados à infraestrutura;
III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade;
IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;
VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação
e comunicação; e
VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade.
Art. 20. Ao Serviço de Sistemas de Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a sistema de informação e banco de dados;
II - gerir projetos relacionados a sistema de informação e banco de dados;
III - desenvolver e sustentar sistema de informação e banco de dados;
IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação e banco de dados;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de
informação para atender necessidades de negócio;
VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de
tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança eletrônica;
VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação
baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; e
X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos
de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 21. Ao Serviço de Gestão e Governança compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a gestão e governança;
II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança;
IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à
manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e
VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da
informação e comunicação.
Art. 22. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à segurança da informação e comunicação;
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