DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 08700.005715/2020-25
Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81
(Autos Restritos nº
08700.005715/2020-25).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Hirofumi Suzuki ("Yuji Suzuki"), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi
Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro
Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda,
Yutaka Abe ("Hiroshi Abe") e Yuzuru Doi.
Advogados: Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Karen Caldeira
Ruback, Mauro Grinberg e outros.
Nos termos do Despacho Decisório 52/2024 (SEI 1486514 e 1483851) que
determinou a juntada nestes autos dos documentos nº SEI 1486476, 1486478, 1486484 e
1486485, para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de
instrução, fica facultado aos representados a possibilidade de se manifestarem até o
término da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº
12.529/2011. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de
processo eletrônico. Ao Protocolo, Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
PAUTA DA 242ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 12/02/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº
10/2025 (SEI 1510054), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com
transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade
no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação
deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo
número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06
Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD.
Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Marcio Dias Soares, Paulo César
Luciano Júnior, Pedro Pendeza Anitelle, João Adelino Moraes de Almeida Prado,
Nathalie Rodrigues Frias, Bernardo Quezado Rodrigues Silva e Pedro Victhor Gomes
Lacerda e outros.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.008330/2022-81
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas:
Nexus
Investimentos,
Participações
e
Locações
Ltda.
("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec").
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida
e Roney Olimpio Barbosa Junior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Consulta nº 08700.007814/2024-75
Consulente: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogados:
Marcela Abras
Lorenzetti,
Barbara Rosenberg,
Guilherme
Morgulis e Giulia Gizzi Smith Angelo.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
4. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler
Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão
Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas
Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara
Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins,
Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Fe r r e i r a
Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz
Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira,
Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas,
Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior,
Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel.
Advogados: Adriana
Grecco Moulin,
Alexandre Ditzel
Faraco, Aluizio
Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha,
Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da
Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina
Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina
Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière
Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro,
José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito,
Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma
Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa
de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana
Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago
Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e
Vicente Coelho Araújo e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
5. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21
Representante: CADE ex officio.
Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro
Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11
Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência Médica S.A.).
Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger.
Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma
Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ricardo Soares
Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Kaira Regiani Solla, Arnaldo Thomé e Magno Bergamasco.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self
It Academias Holdings S.A. (Self It).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da
Costa Porto e Outros.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA SNPGB/MME Nº 168, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME,
de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48340.000319/2025-77,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Bioo Toledo", no município de
Toledo, estado do Paraná, de titularidade da empresa SPE BIOO PARANA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF 54.550.771/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da SPE BIOO PARANA
LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A SPE BIOO PARANA LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A SPE BIOO PARANA LTDA está ciente de que o presente
enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo
requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos
de regência
Art. 7º A SPE BIOO PARANA LTDA deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº
1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .SPE BIOO PARANA LTDA.
.54.550.771/0001-81
.
.DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.Bioo Toledo
. .Descrição do Projeto
.Planta de produção de biometano a partir de
resíduos
agrosilvopastoris de
agroindústrias
do
Paraná, com capacidade de produção nominal de
36.000 Nm³ por dia de Biometano (até 72.000
Nm3/d de biogás).
. .Número e data do ato de outorga
de autorização, emitido pela ANP
.OFÍCIO
Nº
754/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-E
PROCESSO ANP Nº 48610.219583/2024-74.
. .Período de Execução
.De 01/12/2024 a 31/07/2026.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Toledo / PR
.
.REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representante legal:
MAURÍCIO SILVEIRA CÓTICA
LUCAS DE OLIVEIRA GARRIGÓS LEITE
.
CPF: 925.XXX.XXX-87
CPF: 409.XXX.XXX-08
. .Responsável técnico:
ERIKI JOSÉ ABECH
.
CPF: 013.XXX.XXX-06
. .Técnico Contábil:
LISIANE PERFEITO DE SOUZA
.
CPF: 002.XXX.XXX-32
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.99.383.558,34
. .Serviços
.66.842.878,67
. .Outros
.7.817.188,47
. .Total (1)
.174.043.625,47
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.90.104.232,34
. .Serviços
.64.840.887,95
. .Outros
.7.531.861,09
. .Total (2)
.162.476.981,38
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.814, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901683/2025-74. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição,
circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 21,66 Km (vinte e um vírgula sessenta e seis
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Sinfonia,
localizada nos municípios de Galinhos, Guamaré, Jandaíra e Pedro Avelino, no estado do
Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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