DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 13-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017068/2024-05
2. Interessado: Ultranav Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para operação na atividade de navegação de cabotagem, protocolado pela
empresa Ultranav Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de
cabotagem protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
54.628.531/0001-52;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do
Termo de Autorização em favor da empresa em epígrafe; e
5.3. comunicar a empresa Ultranav Navegação Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 14-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020932/2024-48
2. Interessado: Indústria Artefama S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria Artefama S.A.
em desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Indústria Artefama S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 86.046.562/0001-91, em
desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto
do perigo da demora;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria Artefama S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 15-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023701/2024-96
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Easy Shipping
Global Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela
empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em desfavor da empresa Easy
Shipping Global Logística Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não
materializado o pressuposto do "perigo na demora" (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este
relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 16-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026205/2024-94
2. Interessado: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria e Comércio de
Compensados Sul Paraná Ltda. em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e
transportes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 75.959.239/0001-92, em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e
transportes Internacionais Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente os pressupostos
de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora";
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
(SFC) apure,
em processo
apartado, o
mérito da
denúncia
formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 17-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004938/2022-14
2. Interessado: TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
pleito de prorrogação antecipada de Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, de
titularidade da arrendatária TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda., com proposta de
modernização e ampliação da capacidade do terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não considerar, para fins de modelagem, os impactos do Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI no CAPEX;
5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, o Valor Presente Líquido de R$
9.809.231,43 (nove milhões, oitocentos e nove mil duzentos e trinta e um reais e
quarenta e três centavos), positivos, com data-base em fevereiro de 2021 e data focal em
2021, consoante Planilha 2339541 ajustada pela Superintendência de Outorgas da
A N T AQ ;
5.3. recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula no termo aditivo
prevendo que "a existência de passivos ambientais na área pleiteada não acarretará
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a cargo da arrendatária a correção
e/ou mitigação destes passivos ambientais";
5.4. recomendar ao Poder Concedente que o valor da MMC seja reajustado a
cada cinco anos, com base na movimentação efetivamente realizada no respectivo
período, sendo substituído pela menor movimentação registrada no quinquênio, desde
que este valor seja superior à MMC vigente;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para
fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência ; e
5.7. cientificar a empresa TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 18-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018170/2024-10
2. Interessado: EBN S Paulino Pinto
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
ajuste de tarifa na linha interestadual longitudinal de longo curso,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste tarifário de 11,49%, que deverá ser aplicado linearmente
nos trechos operados pela Empresa Brasileira de Navegação S Paulino Pinto, conforme
tabela constante do Voto AST-D2 2454538;
5.2. cientificar a empresa S Paulino Pinto, a Superintendência de Regulação e a
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da
presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 19-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025616/2024-62
2. Interessados: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. e Companhia
Docas do Pará
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
prorrogação do prazo para retirada do equipamento MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila
do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de prorrogação do prazo para retirada do equipamento
MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila do Conde, para a data de 28/01/2025;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que apure as responsabilidades pelo atraso no atendimento ao aludido
item "3.2." da Deliberação-DG nº 116/2024; e
5.3. informar a Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e a Companhia
Docas do Pará acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 20-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002798/2024-01
2. Interessado: Terminal Portuário de Cáceres S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
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