DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600054
54
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.303/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.000385/2025-17, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 14 de fevereiro de 2028, o credenciamento do médico Dr.
Eduardo Alexandre Wernersbach Deps - MC090, CRM/ES nº 5234, para a realização de
exames de saúde periciais no endereço Rua Otaviano Santos, nº 261 - Centro - Domingos
Martins (ES), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes,
em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.538/SPL, de 26 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.304/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.052924/2024-12, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 31 de dezembro de 2027, o credenciamento do médico
Dr. Thiago Gonçalves dos Santos Martins - MC258, CRM/RJ nº 832634, para a realização de
exames de saúde periciais no endereço Rua Almirante Cochrane, nº 280 / Sala 908, Saens
Pena Offices, Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.887/SPL, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.305/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.012088/2021-91, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 16 de agosto de 2027, o credenciamento do médico Dr.
Marcos Augusto Valarini - MC009, CRM/PR nº 7501, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Rua Alvarenga Peixoto, nº 392 - Lago Parque - Londrina (PR), para
fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade
com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.484/SPO, de 15/07/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.306/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.012093/2021-01, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 16 de agosto de 2027, o credenciamento da CLÍNICA
AEROMÉDICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME - CLC008, CNPJ nº 13.920.057/0001-50, para a
realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Alvarenga Peixoto, 392 - Lago
Parque - Londrina (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª
e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A CLÍNICA AEROMÉDICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME, deverá manter,
na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no
RBAC nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.378/SPL, de 6 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.307/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.054227/2024-04, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 2 de dezembro de 2027, o credenciamento do médico Dr.
Renan Paiva Moreno - MC249, CRM/SP nº 156347, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Rua Santa Clara, nº 105, Centro, Sorocaba (SP), para fins de emissão
de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.587/SPL, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 8-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027490/2024-61
2. Interessado: Dallo Madeiras Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 5/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 5/2025 (SEI nº 2454560) em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 9-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024173/2024-92
2. Interessadas: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio; Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora autorizou a Companhia Docas do Rio de Janeiro -
PortosRio, na qualidade de Autoridade Portuária, a celebrar novos ciclos de contratos de
transição com as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logística S.A.,
a fim de dar continuidade as operações portuárias no Porto Organizado do Rio de
J a n e i r o / R J,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025 (SEI nº
2456930), de 24 de janeiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 10-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026947/2024-10
2. Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora conheceu da denúncia formulada por Compensados
Drabecki Ltda., na qualidade de usuária exportadora, assim como concedeu a medida
cautelar pleiteada pela denunciante, considerando a suposta cobrança ilegal de sobre-
estadia de contêiner e a ameaça de suspensão de embarques praticadas por Maersk Brasil
Brasmar Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025 (SEI nº
2445008), de 9 de janeiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 11-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010974/2024-71
2. Interessados: Companhia Docas de São Sebastião e a Seaforte Operações
Portuárias Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização para a celebração de contrato de uso temporário entre a Companhia Docas de
São Sebastião - CDSS e a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda., com vistas ao uso
de área com superfície total de 22.572 m² (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois
metros quadrados), para movimentação e armazenagem de fertilizantes a granel e açúcar
a granel e ensacado - carga com mercado não consolidado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia
Docas de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 09.062.893/0001-74, e a empresa
Seaforte Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.019.543/0001-32,
visando à exploração de área localizada no Pátio 3B do Porto Organizado de São Sebastião,
com superfície total de 22.572 m² (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois metros
quadrados), destinada à movimentação e armazenagem de fertilizantes a granel e açúcar
a granel e ensacado; e
5.2. cientificar a Companhia Docas de São Sebastião e a Seaforte Operações
Portuárias Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 12-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013701/2024-88
2. Interessado: Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
outorga de autorização formulada pela empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais
Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de
transporte na navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa
Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.817.857/0001-67,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e
5.2. comunicar a empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral

                            

Fechar