DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
da construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, no município de
Cáceres/MT,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o
Ministério da Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a empresa Terminal
Portuário de Cáceres S.A., visando a construção e exploração de Terminal de Uso Privado
- TUP, localizado na Rua Dom Bosco, nº 11, Bairro São Miguel, CEP 78.205-030, no
município de Cáceres, estado de Mato Grosso, para fins de movimentação e/ou
armazenagem do perfil de cargas granel sólido, destinado ou proveniente de transporte
aquaviário;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão (SEI nº 2438787); e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 21-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006589/2024-29
2. Interessado: Itaoca Terminal Marítimo S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela empresa Itaoca Terminal Marítimo S.A. em face de decisão
proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
conhecer
do
Recurso Hierárquico
interposto
pela
Itaoca
Terminal
Marítimo S.A., CNPJ nº 13.866.318/0001-00, em face de decisão proferida pela SFC na
Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, visto que preenchidos os requisitos recursais previstos
na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na
Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, a fim de se confirmar a aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais) pela prática da
infração descrita no art. 37, inciso XI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, em razão do
descumprimento do prazo para início das operações portuárias estabelecido no Contrato
de Adesão nº 09/2018-MTPA;
5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar a Itaoca Terminal
Marítimo S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 22-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010598/2024-14
2. Interessados: ANTAQ e Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
voltada a aferir a situação dos contratos de dragagem do Porto do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária nº 62/2024 (SEI 2340168), que
não identifica autoria e materialidade de infrações administrativas perante as normas da
ANTAQ, e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que faça constar nos
contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em
temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver
necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto do Rio de Janeiro; e
5.5. comunicar a Autoridade Portuária do Rio de Janeiro e a Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 23-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011048/2024-12
2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária do Porto de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de
Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Santos e
declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que faça constar nos
contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em
temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver
necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto de Santos; e
5.5. comunicar a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 24-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011072/2024-51
2. Interessados: ANTAQ e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de
Paranaguá,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de
Paranaguá e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de
navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga
utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e
local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que
faça constar
nos contratos
de dragagem cláusula
prevendo a
necessidade de
disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48
horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação
da dragagem de manutenção do Porto de Paranaguá; e
5.5. comunicar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 25-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011115/2024-07
2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de
Pelotas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de
Pelotas e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de
navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga
utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e
local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de
disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48
horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais que
encaminhe, semestralmente, relatório analítico
sobre a
situação da dragagem de manutenção do Porto de Pelotas;
5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que realize levantamentos batimétricos e dragagem do canal de acesso, observando a
notícia da existência de um plano de ação pactuado entre a Portos RS e o DNIT;
5.6. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que
atualize o Regulamento de Exploração do Porto e Plano de Desenvolvimento e Zoneamento;
5.7. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que elabore documento técnico para estabelecimento da profundidade de projeto dos
canais de acesso, berços de atracação e bacia de evolução do Porto Organizado de

                            

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