DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600057
57
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pelotas, com ampla divulgação do calado máximo operacional das embarcações e do
porte bruto máximo e das dimensões máximas das embarcações;
5.8. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 26-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011116/2024-43
2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de
Porto Alegre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto
Alegre e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto.
5.3. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de
disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48
horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço de natureza continuada;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto de Porto Alegre;
5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que proceda à revisão da poligonal do Porto de Porto Alegre, de modo a incluir todos os
canais de acesso ao porto, em respeito ao disposto na Lei nº 12.815/2013 (art. 2º, inciso
II, e art. 15);
5.6. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e
a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 27-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011117/2024-98
2. Interessados: ANTAQ e Suape - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Suape,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Suape e
declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes à serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo
a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24
horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto de Suape; e
5.5. Comunicar a Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 28-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011118/2024-32
2. Interessados: ANTAQ e Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de
Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Cabedelo
e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes à serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Companhia Docas da Paraíba que faça constar nos contratos
de
dragagem
cláusula prevendo
a
necessidade
de
disponibilidade da
draga
em
temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver
necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto de Cabedelo; e
5.5. comunicar a Companhia Docas da Paraíba e a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 29-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012433/2024-87
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do fiscalizações
temáticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos do Acórdão nº 703-
2023 (SEI nº 2117504), que visa verificar o cumprimento das profundidades previstas nos
respectivos canais de acesso, bacias de evolução e berços de atracação sob sua
competência;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária nº 62/2024 (SEI 2340168), que
não identifica autoria e materialidade de infrações administrativas perante as normas da
ANTAQ, e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo
de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP que
faça
constar
nos contratos
de
dragagem
cláusula
prevendo a
necessidade
de
disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48
horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção somente do Porto Organizado de São Luís do Maranhão; e
5.5. comunicar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 30-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012517/2024-11
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de
Reajuste Tarifário do Porto Organizado de Antonina/PR, administrado pela Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, apresentado mediante a Petição Ofício nº
459/2024 - APPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao projeto de reajuste da estrutura tarifária do
Porto 
Organizado 
de 
Antonina/PR, 
visto 
que 
atendidos 
os 
pressupostos 
de
admissibilidade;
5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, o qual será homologado nos termos
da Deliberação-DG MINUTA GRP 2291600, após a ausência de manifestação contrária do
Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis apósapós a
comunicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 2291618) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2291617), respectivamente,

                            

Fechar