DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida
nos termos da Deliberação-DG MINUTA GRP 2291600; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 31-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016540/2022-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise
empreendida pela Superintendência de Regulação acerca das determinações constantes
nos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o item 5.4 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ;
5.2. aprovar proposta de novo texto para a Súmula Administrativa nº 01/2004,
nos termos da Súmula Administrativa-MINUTA SRG 2125215;
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação, a Superintendência de
Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
acerca da presente decisão; e
5.4. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para providências cabíveis.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 32-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022289/2024-97
2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e
Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
da Empresa Maranhense de Administração Portuária para celebração de novo contrato de
transição junto à empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP a
celebrar contrato de transição com a empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., tendo por
objeto a exploração de uma área com 8.279,57 m² (oito mil, duzentos e setenta e nove
vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada dentro do Porto Organizado do
Itaqui, para o desempenho de atividades de industrialização e comercialização de cereais,
especialmente
trigo, 
suplementos
minerais
e
vitamínicos, 
concentrados,
rações
balanceadas e ainda importação desses produtos e atividades correlatas, pelo prazo
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes da
Resolução Normativa nº 7-ANTAQ/2016;
5.2. declarar que, expirado o prazo contratual transitório sem que a licitação
para ocupação da área em tela seja concluída com sucesso, a Autoridade Portuária deverá
abster-se de firmar novos instrumentos contratuais nos mesmos moldes;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC promova fiscalização da área ocupada pela Moinhos Cruzeiro do
Sul S.A. a fim de verificar se houve ocupação e movimentação de cargas sem a devida
autorização; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 33-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021014/2024-36
2. Interessados: Antaq; Ministério de Portos e Aeroportos; Companhia Docas do
Rio Grande do Norte
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
licitatório ordinário de arrendamento portuário da área denominada NAT01, no Porto
Organizado de Natal/RN, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos
minerais, especialmente minério de ferro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a abertura de audiência e consulta públicas para obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação
portuária na área denominada NAT01, no Porto Organizado de Natal/RN;
5.2. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC
promova os ajustes necessários nas minutas de edital e de contrato, nos termos do novo
Ato Justificatório e EVTEA encaminhados pelo Ofício nº 73/2025/CHGAB-SNP-MPOR/SNP-
MPOR, previamente à abertura da audiência e consulta pública; e
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões - S E LC
para providências.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 34-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026936/2024-30
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de
Declaração opostos pela Brasil Terminal Portuário S.A. em face do Acórdão nº 713/2024-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração SEI nº 2428224, opostos pela Brasil
Terminal Portuário - BTP em face do Acórdão nº 713/2024-ANTAQ (SEI nº 2401464), para,
no mérito, acolhê-los parcialmente, alterando o item 5.2 do Acórdão nº 713/2 0 2 4 - A N T AQ ,
que passa a ser:
5.1.1. "5.2. o projeto executivo da primeira etapa das obras satisfaz a exigência
"seis meses a contar do contrato" constante da Cláusula 5.4.2 do 8º Termo Aditivo do
Contrato de Arrendamento DP 24.2001. As demais etapas devem ter seus projetos
executivos apresentados com antecedência mínima de seis meses antes do início das
obras, salvo nos casos de investimentos relacionados apenas à aquisição de equipamentos,
sem obras civis envolvidas.";
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 35-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000124/2025-45
2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda.
e Allog Itajaí - Transportes
Internacionais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com
pedido de medida cautelar, formulada por Brasnile Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 78.549.615/0001-69, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa Allog Itajaí
- Transportes Internacionais Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do
transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da
denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja
vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida,
conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento das faturas nº
5194888385 e nº DET004488 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por
ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou
substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do
art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 36-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002086/2023-01
2. Interessado: F. V. Comercio de Derivados de Petroleo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela empresa F. V. Comercio de Derivados de Petroleo Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.347.452/0001-93, para fins de obtenção de registro de instalação flutuante de
apoio ao transporte aquaviário, localizada no município de Manaquiri/AM, destinada à
recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro da instalação flutuante de apoio ao transporte aquaviário,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.452/0001-93, denominada Pontão Leiliane VII, localizada
à margem do Rio Solimões, no município de Manaquiri/AM, com fulcro no art. 2º, inciso
I, do Anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. informar à requerente que a Declaração de Disponibilidade do Espaço
Físico em Águas Públicas da União deverá ser apresentada a esta Agência Reguladora tão
logo seja emitida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU ou por outro ente com
atribuição equivalente;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral

                            

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