DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 43-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027488/2024-91
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Maersk Brasil
Brasmar Ltda.; RS Transitários Transportes Multimodal Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, com
pedido de medida cautelar, formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, na qualidade de usuária exportadora, contra
as empresas Maersk Brasil Brasmar Ltda. e RS Transitários Transportes Multimodal Ltda.,
respectivamente, representante e agente intermediário do transportador marítimo, por
suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner e ameaça de suspensão de
embarques,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da
denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja
vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida,
conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar às denunciadas que a falta de pagamento das faturas nºs
DETE0217-24 e DETE0218-24 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por
ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou
substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do
art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 44-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.028190/2024-07
2.
Interessados: Brasnile
Industrial
Ltda.
e SMX
Logistics
Transportes
Internacionais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com
pedido de medida cautelar, formulada por Brasnile Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 78.549.615/0001-69, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa SMX
Logistics Transportes Internacionais Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do
transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da
denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja
vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida,
conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento das faturas nº A-372885
e nº 110702/24 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem
sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida
comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V,
da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 54-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013187/2024-81
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do
desempenho da Vports Autoridade Portuária
S.A., enquanto autoridade portuária
responsável pela concessão dos Portos Organizados de Vitória e de Barra do Riacho, em
especial no que se diz respeito à Fase I, referente aos primeiros 18 meses da data da
eficácia do Contrato de Concessão nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o relatório elaborado pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades
Regionais acerca do acompanhamento
das obrigações
estabelecidas para a Fase 1 do Contrato de Concessão nº 01/2022 do Porto de Vitória e
Barra do Riacho, no Espírito Santo;
5.2. orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, na elaboração dos próximos relatórios periódicos de acompanhamento das
obrigações contratuais a cargo da VPorts, aprofunde a análise acerca de contratos de
arrendamentos portuários que por ventura ainda não tenham sido adaptados, com a
finalidade de identificar as razões e eventuais medidas a serem adotadas pela Agência;
5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 55-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016489/2019-43
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da
minuta de Termo de Ajuste de Conduta com vistas a disciplinar o compromisso de
devolução da quantia de R$ 4.693,58 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e
cinquenta e oito centavos), pela Santos Brasil S.A. em favor da empresa NKG Stockier Ltda.,
referente à cobrança considerada ilegítima de armazenagem adicional, nos termos do
Acórdão nº 492/2024-ANTAQ (SEI nº 2313212),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a minuta de Termo de Ajuste de Conduta elaborada pela SFC (SEI
nº 2428661);
5.2. encaminhar os autos à SFC para que sejam adotadas as providências
subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 56-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019394/2024-49
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação (SESGI)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq para o biênio 2025-2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária (AASA) da Antaq
para o biênio 2025-2026 (SEI nº 2446037); e
5.2. determinar à SESGI que:
5.2.1. submeta, em 30 dias, à Diretoria Colegiada manifestação quanto à
necessidade de adequação da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq
2025-2026 à Política de Sustentabilidade, recentemente instituída pelo Ministério de Portos
e Aeroportos, por meio da Portaria nº 58, de 24 de janeiro de 2025;
5.2.2. adeque a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq 2025-
2026 ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação,
instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, tratado no processo nº
50300.028199/2024-18; e
5.2.3. proceda com a devida publicização da Agenda Ambiental e de Segurança
Aquaviária da Antaq para o biênio 2025-2026 no site e nos canais de comunicação da
Antaq, com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM).
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 57-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021025/2024-16
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta
submetida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC) com vistas à aprovação do novo Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) para o período
de 2025-2028, bem como o Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o ano de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) 2025-2028 (SEI nº
2419775), o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419778) e a Lista/Listagem de
Empresas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419779), ressalvada a
necessidade de expandir o escopo das fiscalizações a serem empreendidas na concessão
dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, nos termos do voto que
fundamenta esta decisão (Voto AST-DG 2454564); e
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe para apreciação da Diretoria tanto o Plano Plurianual de
Fiscalização (PPF) quanto o Plano Anual de Fiscalização (PAF), até o dia 31 de outubro do
ano anterior ao de sua vigência.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 58-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024732/2024-64
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 117/2024 (SEI nº 2430469), que determina a abertura de audiência
pública para aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta para a concessão
da Hidrovia do Paraguai, tratada no âmbito do processo nº 50300.026815/2024-98,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 117/2024 (SEI nº 2430469) em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral

                            

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