DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Todas as unidades de apoio ou satélites e meios de transporte devem estar
devidamente informados no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica ao qual
as eSFR ou eSF das UBSF estão vinculadas."
............................................................................................................. (NR)
"Art. 28 ..................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................
VII - nos arranjos em que a eSFR contar com meios de transporte exclusivos para o
deslocamento das equipes, a relação da quantidade e seus respectivos números, devem
constar no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está
vinculada no SCNES;
......................................................................................................... " (NR)
"Art. 31. As normas para o cadastramento das unidades de apoio ou satélites e
meios de transporte vinculados aos Estabelecimentos de Saúde de Atenção Básica onde as
equipes estão vinculadas e as alterações nas regras de cadastramento das eSFR e eSF das UBSF,
com ou sem Saúde Bucal, além da definição dos prazos de implementação no SCNES, serão
estabelecidas por ato do Secretário de Atenção Primária à Saúde." (NR)
Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69. O incentivo financeiro de custeio mensal das eSFR corresponderá ao valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
............................................................................................................." (NR)
"Art. 69-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova
eSFR, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitantemente ao custeio da
primeira parcela." (NR)
"Art. 69-B. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio do componente de
vínculo e acompanhamento territorial exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos
em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-A a esta Portaria." (NR)
"Art. 69-C. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio de componente de
qualidade exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e
valores descritos no Anexo XCIX-B a esta Portaria." (NR)
"Art. 69-D. Os incentivos financeiros
do componente de vínculo e
acompanhamento territorial e do componente de qualidade referente às eSFR, serão
transferidos, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação "bom",
independentemente de eventual avaliação recebida, conforme valores descritos nos Anexos
XCIX-A e XCIX-B a esta Portaria." (NR)
"Art. 71. Ficam definidos a quantidade de profissionais e os valores do incentivo
financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da
equipe de saúde da família cadastrada nas UBSF e nas eSFR, nos termos do art. 18 da Seção III
do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, conforme
quadro constante no Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017." (NR)
"Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser
acrescidos à eSF mínima da UBSF e à eSFR, dentre os profissionais previstos para as equipes
multiprofissionais - eMulti na APS de acordo com a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de
2023" (NR)
"Art. 71-B. O valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos
Agentes Comunitários de Saúde e microscopistas que integrarem as eSF das UBSF e eSFR
corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio por profissional, previsto em
portaria específica." (NR)
"Art. 72 ............................................................................................
§ 1º Os Municípios que utilizarem meios de transporte com porte diferenciado para
o deslocamento dos profissionais ou, no caso das embarcações que agreguem ambientes
extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da
embarcação, com fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal
que não ultrapasse o teto estabelecido.
......................................................................................................... " (NR)
Art. 3º Os Anexos IV, V, XCIX-A e XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I, II, III e
IV desta Portaria.
Art. 4º Os valores dispostos nesta Portaria serão repassados, com ajustes às
diferenças de despesas de custeio a partir da parcela 5 de 2024.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
"10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário (PO) "0004 -
Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à
Saúde".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional
acrescido a Equipe de Saúde da Família - eSF da UBSF e Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
- eSFR
.
.
Categoria Profissional
.Número
máximo
de
profissionais
.Valor do incentivo para cada profissional acrescido a
eSF da UBSF e na eSFR
.
.
Agentes
Comunitários
de
Saúde
.24
.O valor do incentivo financeiro para ACS corresponderá
ao valor previsto em portaria específica.
.
.
Microscopistas
.12
.O valor do incentivo financeiro corresponderá ao valor
previsto para os ACS em portaria específica.
.
.Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem
.11
.R$ 2.375,00
.
.Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal
.1
.R$ 2.375,00
.
.Profissional de nível superior
.2
.R$ 5.000,00
ANEXO II
(Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
Valor do incentivo financeiro de custeio para logística baseado no número de estabelecimentos
de saúde
Para embarcações de pequeno porte:
.
.Nº de embarcações de pequeno porte
.Valor do incentivo financeiro
.
.01
.R$ 6.000,00
.
.02
.R$ 12.000,00
.
.03
.R$ 18.000,00
.
.04
.R$ 24.000,00
Para veículo pick-up com cabine dupla e tração 4x4:
.
.Nº de meios de transporte
.Valor do incentivo financeiro
.
.01
.R$ 6.000,00
.
.02
.R$ 12.000,00
Para unidades de apoio ou satélites:
.
.Nº de unidades
.Valor do incentivo financeiro
.
.01
.R$ 4.000,00
.
.02
.R$ 8.000,00
.
.03
.R$ 12.000,00
.
.04
.R$ 16.000,00
ANEXO III
(Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
Valores do componente de vínculo e acompanhamento territorial para Equipe de Saúde da
Família Ribeirinha - eSFR
.
Eq u i p e
Modalidade
.Classificação do componente vínculo e acompanhamento territorial
. .
.
.Ótimo
.Bom
.Suficiente
.Regular
.
.eSF
.40h
.R$ 8.000,00
.R$ 6.000,00
.R$ 4.000,00
.R$ 2.000,00
.
.eSFR
.40h
.R$ 8.000,00
.R$ 6.000,00
.R$ 4.000,00
.R$ 2.000,00
.
.eAP
.30h
.R$ 4.000,00
.R$ 3.000,00
.R$ 2.000,00
.R$ 1.000,00
.
.eAP
.20h
.R$ 3.000,00
.R$ 2.250,00
.R$ 1.500,00
.R$ 750,00
ANEXO IV
(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017)
Valores do componente de qualidade para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha -
eSFR
.
Eq u i p e
Modalidade
.Classificação no Componente de Qualidade
. .
.
.Ótimo
.Bom
.Suficiente
.Regular
.
.eSF
.40h
.R$ 8.000,00
.R$ 6.000,00
.R$ 4.000,00
.R$ 2.000,00
.
.eSFR
.40h
.R$ 8.000,00
.R$ 6.000,00
.R$ 4.000,00
.R$ 2.000,00
.
.eAP
.30h
.R$ 4.000,00
.R$ 3.000,00
.R$ 2.000,00
.R$ 1.000,00
.
.eAP
.20h
.R$ 3.000,00
.R$ 2.250,00
.R$ 1.500,00
.R$ 750,00
.
.eMulti
.Ampliada
.R$ 9.000,00
.R$ 6.750,00
.R$ 4.500,00
.R$ 2.250,00
.
.eMulti
.Complementar
.R$ 6.000,00
.R$ 4.500,00
.R$ 3.000,00
.R$ 1.500,00
.
.eMulti
.Estratégica
.R$ 3.000,00
.R$ 2.250,00
.R$ 1.500,00
.R$ 750,00
.
.eSB
.I- Comum
.R$ 2.449,00
.R$ 1.836,75
.R$ 1.224,50
.R$ 612,25
.
.eSB
.II- Comum
.R$ 3.267,00
.R$ 2.450,25
.R$ 1.633,50
.R$ 816,75
.
.eSB
.I- Quil/Assent
.R$ 3.673,50
.R$ 2.755,13
.R$ 1.836,75
.R$ 918,38
.
.eSB
.II- Quil/Assent
.R$ 4.900,50
.R$ 3.675,38
.R$ 2.450,25
.R$ 1.225,13
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024,
Seção 1, páginas 192-193.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA PRESI Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 3 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 29 de janeiro de 2025 a liquidação extrajudicial da
UNIMED VALENÇA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS 40.706-2 e CNPJ nº
42.047.191/0001-97, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 1.555, de 21 de outubro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, tendo em vista a
sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 0501078-
32.2014.8.05.0271, que tramita perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos de Valença - BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 451, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Biozeus Biopharmaceutical S.A. - 16.828.860/0001-58
BZ 3 7 1 A
67/2022
25351.110298/2022-20 1772981/24-5
10849 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração de prazo de validade
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
Ianalumabe (VAY736)
55/2022
25351.019164/2022-75 0650765/24-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62
CRN04894-03
75/2023
25351.333265/2023-37 1481544/24-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RESOLUÇÃO-RE Nº 452, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições primárias relacionadas à
Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo,
nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
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