DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 460, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
UNA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 27.081.630/0001-94
25351.015077/2025-91 / 9106478
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
0139644253
RESOLUÇÃO-RE Nº 461, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
POTENTIA TRADING LTDA / 53.292.608/0001-01
25351.461576/2024-76 / 9106360
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0139690255
CNPJ DA FILIAL: 53.292.608/0003-65
--------------------------------------
Mercocamp Comercio Internacional s/a / 05.521.163/0001-33
25351.001810/2025-91 / 9106402
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0097945251
CNPJ DA FILIAL: 05.521.163/0004-86
--------------------------------------
BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA / 32.015.162/0001-90
25351.462142/2024-93 / 9106391
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0099044251
CNPJ DA FILIAL: 32.015.162/0002-70
RESOLUÇÃO-RE Nº 462, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
PRANA COMERCIO EXTERIOR LTDA / 17.737.980/0001-02
25741.482883/2019-30 / 9089339
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0098468251
25741.000041/2022-77 / 9099304
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0098083252
25741.392960/2018-80 / 9084757
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0098474251
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 25,
seção I, de 05 de fevereiro de 2025, página nº 91,
onde se lê:
Despacho de 9 de julho de 2024
Leia-se:
Despacho de 04 de fevereiro de 2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2764 (SEI 4494703), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDISUPERMERCADOS
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS EM ESTABELECIMENTOS
DO
COMERCIO VAREJISTA
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, CNPJ
54.600.934/0001-93,
Processo
19964.206274/2024-26,
para
representar
a
categoria
profissional
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Empregados em Estabelecimentos do Comércio Varejista
de Gêneros Alimentícios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios
de Abaiara, Altaneira, Alto Santo, Ararendá, Arneiroz, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Boa
Viagem, Brejo Santo, Canindé, Caridade, Caririaçu, Chorozinho, Deputado Irapuan Pinheiro,
Ererê,
Farias
Brito,
Fortim, Granjeiro,
Guaiúba,
Horizonte,
Icapuí,
Independência,
Ipaporanga, Ipaumirim, Iracema, Itaiçaba, Itaitinga, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara,
Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena,
Mauriti, Milagres, Milhã, Missão Velha, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Olinda,
Nova Russas, Novo Oriente, Pacajus, Palhano, Parambu, Paramoti, Pedra Branca,
Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Porteiras, Potiretama, Quiterianópolis, Quixeré,
Russas, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tauá e
Umari, Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 2765 (SEI 4494915), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47997.208038/2025-83 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINCEPLIS -SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA
PARA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
DE
PENAPOLIS,
CNPJ
55.756.381/0001-25,
Processo
24000.002186/92-37, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do
inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4379 (4515530) resolve: Cancelar
o Registro Sindical, Processo nº 24430.002005/90-96, de interesse do SSPML - SINDICATO
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGUNA - SC, CNPJ: 80.960.958/0001-63, nos
termos do art. 38, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023,
tendo em vista os dados do mandato de sua diretoria estarem vencidos por mais de 8
(oito) anos.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4380 (4517830) resolve: Cancelar
o Registro Sindical, Processo nº 46304.001610/2013-30, de interesse do SINTRAVE-SC -
Sindicato dos Transportadores
de Veículos no Estado de
Santa Catarina, CNPJ:
17.954.872/0001-91, nos termos do art. 38, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4
DE OUTUBRO DE 2023., tendo em vista os dados do mandato de sua diretoria estarem
vencidos por mais de 8 (oito) anos.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2761 (SEI 4491748), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.215785/2024-39, de interesse do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de
Barroquinha, CNPJ 35.048.552/0001-54, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2749 (SEI 4476942), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.263158/2024-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cáceres/MT - SSPM, CNPJ 01.370.626/0001-52, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim
como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2739 (4461266), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.217325/2024-45, de interesse do Sindicato Rural de Campos Belos, CNPJ
03.232.018/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como a
insuficiência e irregularidade da documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2735 (4452310), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.217322/2024-10, de interesse do SINDICATO RURAL DE ITARUMA, CNPJ
00.223.200/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como
insuficiência e irregularidade na documentação , nos termos do art. 22, inciso I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2732 (4447964), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.217257/2024-14, de
interesse do
Sindicato Rural
de Sanclerlandia,
CNPJ
33.304.379/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2626 (4247562), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19958.220602/2024-86, de interesse do Sindicato dos (as) Pescadores (as) Profissionais,
Artesanais, Aquicultores (as), Marisqueiros (as), Criadores (as) de Peixes, Marisco e
Trabalhadores (as)
na Pesca
do Município de
Peri-Mirim/MA -
SINDPESP, CNPJ
08.139.634/0001-31, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico
no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de
documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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