DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. encaminhar cópia desta deliberação às recorrentes.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0029-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 30/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.917/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Expedito Alves da Silva (185.670.451-34).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 4.181/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da
Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Expedito Alves da Silva.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0030-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 31/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.863/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ana Claudia de Freitas Ramalho (333.801.041-91).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
7.735/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Ana Claudia
de Freitas Ramalho.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0031-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 32/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.820/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Suzete Venturelli (444.097.881-91).
3.2. Recorrente: Suzete Venturelli (444.097.881-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marcelise de Miranda Azevedo (13811/OAB-DF),
Monya
Ribeiro
Tavares
Perini
(16564/OAB-DF),
Catherine
Fonseca
Coutinho
(58616/OAB-DF), Pedro Frazao da Silva Gregorio (75365/OAB-DF), Cibele Carvalho Braga
(57333/OAB-DF), Maria Eduarda Martins Guedes Nunes (75233/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Sra. Suzete Venturelli contra o Acórdão 3.760/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à entidade de
origem.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0032-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 33/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.717/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Pedro Murrieta Santos Neto (068.047.801-91).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
5.991/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Pedro
Murrieta Santos Neto.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0033-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 34/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.720/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Jose Mauro Barbosa Ribeiro (073.125.981-53).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
7.041/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. retificar os subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 7.041/2022-TCU-1ª
Câmara, que passam a contar com as seguintes redações:
9.3.1. corrija, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, o valor da rubrica "10288-DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT (Decisão judicial
- Outros)", referente à URP de fevereiro de 1989, paga ao interessado, restabelecendo
aquele verificado em novembro de 2006, mês em que foi proferida a decisão liminar
judicial que assegurou sua irredutibilidade;
(...)
9.3.3. na hipótese de eventual desconstituição da decisão liminar proferida
no âmbito
do MS
26.156/DF, em
trâmite no
STF, faça
cessar os
pagamentos
decorrentes da URP (26,05%) em relação ao ato impugnado e proceda à restituição dos
valores pagos a esse título desde a impetração da ação, nos termos do art. 46 da Lei
8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso;
9.3. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Jose Mauro
Barbosa Ribeiro.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0034-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 35/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.278/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Mercia Maria Braga Rocha (314.850.491-72).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
5.263/2022-TCU-1ª Câmara;
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