DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Mercia Maria
Braga Rocha.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0035-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 36/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.156/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Adriana Mourao Dutervil (224.689.601-06).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
6.028/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Adriana
Mourao Dutervil.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0036-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 37/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.308/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Jose de Ribamar Pereira Frazao (151.521.701-91).
3.2. Recorrente: Jose de Ribamar Pereira Frazao (151.521.701-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (44300/OAB-DF), Elaine
Lourenço da Silva (30670/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pelo Sr. Jose de Ribamar Pereira Frazao contra o Acórdão
2.673/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Universidade de Brasília.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0037-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 38/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.312/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34).
3.2. Recorrente: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pelo Sr. Waldemar Dias de Oliveira contra o Acórdão 537/2024-
TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito
da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Universidade de Brasília.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0038-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 39/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.870/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Manoel Hipolito de Araujo Filho (197.628.282-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos
de ato de concessão de
aposentadoria do Sr. Manoel Hipolito de
Araujo Filho emitido pela Fundação
Universidade Federal do Acre;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Manoel Hipolito de
Araujo Filho, concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar à Fundação Universidade Federal do Acre que, no prazo de
quinze dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do
inteiro teor desta deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0039-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 40/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.892/2024-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria Rejane Martins dos Santos (408.405.140-34).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em
favor da Sra. Maria Rejane Martins dos Santos pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de pensão civil da Sra. Maria Rejane Martins,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação à interessada; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0040-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 41/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.926/2015-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I: Recurso de Reconsideração
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Hosp. Univ. Maria Aparecida Pedrossian - UFMS - EBSERH
(15.126.437/0018-91); Secretaria de Controle Externo do TCU/MS (00.414.607/0022-42).
3.2. Responsáveis: Artemisia Mesquita de Almeida (102.437.633-87); Cuore
Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda (08.412.584/0001-14); José Carlos Dorsa
Vieira Pontes (368.454.421-34); Magno da Fonseca Cação (444.757.561-20); Mateus
Moreira de Oliveira (022.752.591-47); Pedro Alcantara Soares Morel (173.820.251-87);
Plastmed Ltda (21.114.947/0001-01); Zeila de Araújo Sobreira (220.366.281-68).
3.3. Recorrente: Magno da Fonseca Cação (444.757.561-20).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Diego Canzi Dalastra (20.851/OAB-MS) e Marcos
Paulo Pinheiro da Silva Saifert (18.850/OAB-MS), representando Mateus Moreira de
Oliveira;
Ana Fatima
Almeida
da Cruz
Ajala e
Gustavo
Fagundes da
Silveira,
representando Hosp. Univ. Maria Aparecida Pedrossian - Ufms - Ebserh; Maria
Henriqueta de Almeida (4364-B/OAB-MS), representando Pedro Alcantara Soares Morel;
Sandra Maria Machado, representando Plastmed Ltda; Everton Juliano da Silva
(12.442/OAB-MS), representando Zeila de Araújo Sobreira; Silvia Aparecida Ibanez

                            

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