DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Martins (17014/OAB-MS) e Silvia Bontempo (4186/OAB-MS), representando Magno da
Fonseca Cação;
Maria Henriqueta
de Almeida
(4364-B/OAB-MS), representando
Artemisia Mesquita de Almeida.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de recurso de
reconsideração interposto
pelo Sr.
Magno da Fonseca
Cação contra
o Acórdão
2.156/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992,
ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. 
dar 
ciência 
desta 
deliberação
ao 
recorrente 
e 
aos 
demais
interessados.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0041-01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 42/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.823/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
3.2. Responsáveis: Ema Flora Barboza de Souza (531.014.483-87); Ronaldo
de Sousa Azevedo (895.305.783-34).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Luzilândia - PI.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social repassados, na modalidade fundo a fundo, ao município
de Luzilândia/PI, no exercício de 2016;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revéis o Sr. Ronaldo de Sousa Azevedo e a Sra. Ema Flora
Barboza de Souza, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Ema Flora Barboza de Souza, nos
termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "d", 19 e 23, inciso III, da Lei
8.443/1992, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir discriminadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das
respectivas datas de ocorrência, até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe
o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do RITCU), o recolhimento das referidas quantias Fundo Nacional de
Assistência Social:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .21/1/2016
.1.300,00
. .21/1/2016
.7,85
. .1/2/2016
.1.700,00
. .1/2/2016
.1.700,00
. .11/3/2016
.1.900,00
. .11/3/2016
.1.700,00
. .11/3/2016
.1.700,00
. .11/3/2016
.3.600,00
. .14/3/2016
.2.233,00
. .14/3/2016
.1.300,00
. .14/3/2016
.4.965,00
. .14/3/2016
.6.382,00
. .14/3/2016
.350,00
. .14/3/2016
.1.300,00
. .14/3/2016
.1.300,00
. .14/3/2016
.1.300,00
. .14/3/2016
.8,45
. .14/3/2016
.8,45
. .14/3/2016
.8,45
. .14/3/2016
.8,45
. .17/3/2016
.2.832,63
. .17/3/2016
.3.501,00
. .17/3/2016
.3.400,00
. .17/3/2016
.800,00
. .17/3/2016
.4.293,00
. .17/3/2016
.1.000,00
. .17/3/2016
.1.000,00
. .17/3/2016
.1.300,00
. .17/3/2016
.8,45
. .17/3/2016
.8,45
. .29/3/2016
.4.300,00
. .29/3/2016
.1.060,00
. .29/3/2016
.640,00
. .13/4/2016
.1.900,00
. .13/4/2016
.1.700,00
. .13/4/2016
.1.700,00
. .13/4/2016
.1.800,00
. .14/4/2016
.1.300,00
. .14/4/2016
.5.018,50
. .14/4/2016
.1.300,00
. .14/4/2016
.1.300,00
. .14/4/2016
.8,45
. .14/4/2016
.8,45
. .15/4/2016
.4.785,00
. .3/5/2016
.3.254,40
. .3/5/2016
.10.207,96
. .3/5/2016
.764,36
. .9/5/2016
.3.412,00
. .9/5/2016
.3.534,00
. .9/5/2016
.2.356,00
. .9/5/2016
.10.794,00
. .9/5/2016
.1.300,00
. .9/5/2016
.7.811,00
. .9/5/2016
.2.660,00
. .9/5/2016
.1.900,00
. .9/5/2016
.1.700,00
. .9/5/2016
.1.700,00
. .9/5/2016
.1.800,00
. .9/5/2016
.1.300,00
. .9/5/2016
.1.300,00
. .9/5/2016
.1.300,00
. .9/5/2016
.8,45
. .9/5/2016
.8,45
. .9/5/2016
.8,45
. .10/5/2016
.1.700,00
. .10/5/2016
.2.300,00
. .10/5/2016
.8,45
. .13/5/2016
.895,00
. .13/5/2016
.515,00
. .13/5/2016
.8,45
. .16/5/2016
.6.237,50
. .30/5/2016
.1.500,00
. .30/5/2016
.750,00
. .30/5/2016
.577,00
. .30/5/2016
.1.900,00
. .30/5/2016
.1.700,00
. .30/5/2016
.1.700,00
. .30/5/2016
.1.800,00
. .2/6/2016
.8.600,46
. .2/6/2016
.3.254,40
. .3/6/2016
.764,36
. .3/6/2016
.1.500,00
. .6/6/2016
.2.108,00
. .6/6/2016
.1.550,00
. .6/6/2016
.1.300,00
. .6/6/2016
.8,45
. .7/6/2016
.900,00
. .7/6/2016
.1.000,00
. .7/6/2016
.8,45
. .8/6/2016
.300,00
. .8/6/2016
.300,00
. .13/6/2016
.300,00
. .13/6/2016
.1.300,00
. .13/6/2016
.1.300,00
. .13/6/2016
.8,45
. .14/6/2016
.4.902,00
. .24/6/2016
.550,00
. .30/6/2016
.1.900,00
. .30/6/2016
.1.700,00
. .30/6/2016
.1.700,00
. .30/6/2016
.1.800,00
. .5/7/2016
.6.114,88
. .7/7/2016
.764,36
. .11/7/2016
.1.939,08
. .14/7/2016
.1.943,00
. .14/7/2016
.1.559,00
. .29/7/2016
.1.900,00
. .29/7/2016
.1.700,00
. .29/7/2016
.1.700,00
. .29/7/2016
.1.800,00
. .5/8/2016
.657,66
. .5/8/2016
.764,36
. .16/8/2016
.1.455,00
. .16/8/2016
.1.358,00
. .16/8/2016
.8,60
. .17/8/2016
.9.936,68
. .17/8/2016
.2.976,00
. .17/8/2016
.385,00
. .17/8/2016
.3.000,00
. .17/8/2016
.5.554,50
. .18/8/2016
.2.596,74
. .18/8/2016
.520,79
. .19/8/2016
.551,75
. .19/8/2016
.816,30
. .19/8/2016
.402,49
. .19/8/2016
.1.087,38
. .23/8/2016
.2.666,00
. .26/8/2016
.1.261,00
. .26/8/2016
.8,60
. .30/8/2016
.8.407,96
. .30/8/2016
.2.596,74
. .30/8/2016
.1.900,00
. .30/8/2016
.1.700,00
. .30/8/2016
.1.700,00
. .30/8/2016
.1.800,00
. .1/9/2016
.5.400,01
. .2/9/2016
.3.695,00
. .5/9/2016
.1.963,23
. .6/9/2016
.100,00
. .6/9/2016
.764,36
. .8/9/2016
.1.400,01
. .16/9/2016
.2.075,08
. .16/9/2016
.8,60
. .21/10/2016
.9.443,60
. .24/10/2016
.3.084,51
. .25/10/2016
.10.827,40
. .27/10/2016
.1.800,00
. .28/10/2016
.1.261,00
. .28/10/2016
.600,00
. .28/10/2016
.8,60
. .28/10/2016
.8,60
. .10/11/2016
.62,00
. .10/11/2016
.301,00
. .11/11/2016
.3.604,00
. .11/11/2016
.5.164,00
. .22/11/2016
.1.200,34
. .29/11/2016
.900,00
. .6/12/2016
.7.420,38
. .7/12/2016
.7.851,82
. .7/12/2016
.3.254,40
. .7/12/2016
.3.254,40

                            

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