DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Órgão: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Matheus Tavares (27095/O/OAB-MT), representando
Clodoaldo Ferreira de Lima; Matheus Tavares (27095/O/OAB-MT) e Willian Goncalves da
Silva (18400/O/OAB-MT),
representando Edinês
Rossoni Tirlonio;
Matheus Tavares
(27095/O/OAB-MT), representando FL Comercio de Produtos Farmacêuticos Eireli;
Matheus Tavares (27095/O/OAB-MT), representando Sueme Priscilla Nunes de Andrade.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto, conjuntamente, por Drogavida/FL Comércio de Produtos Farmacêuticos Eireli e
pelos Srs. Clodoaldo Ferreira de Lima, Edinês Rossoni Tirlonio e Sueme Priscilla Nunes de
Andrade, contra o Acórdão 2.419/2024-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos
artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2. do Acórdão 2.419/2024-1ª Câmara apenas
em relação às multas cominadas aos Srs. Clodoaldo Ferreira de Lima, Edinês Rossoni
Tirlonio e Sueme Priscilla Nunes de Andrade;
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0050-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 51/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.460/2021-4.
2.
Grupo II
- Classe
de Assunto:
I
- Embargos
de Declaração
em
Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Jorge Carlos Nunes Vidal (244.849.207-78).
3.2. Recorrente: Jorge Carlos Nunes Vidal (244.849.207-78).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Jorge Carlos Nunes Vidal contra o Acórdão 4.618/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los,
conferindo-lhes efeitos infringentes, para considerar legal o recebimento da vantagem
"incentivo à qualificação" pelo Sr. Jorge Carlos Nunes Vidal;
9.2. tornar sem efeito o subitem 9.4 do acórdão embargado;
9.3. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria do Sr. Jorge Carlos Nunes Vidal no que se refere às parcelas de "quintos"
incorporados por funções exercidas após a edição da Lei 9.624/1998; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0051-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 52/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.011/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Abel de Souza Barbosa (057.331.971-53).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 3.053/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento à magnífica
Reitora da Universidade sobre as
dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da
Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de
deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as
autoridades omissas; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Abel de Souza
Barbosa.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0052-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 53/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.214/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: George Eddy Pereira Cavalcanti (166.363.844-68).
3.2.
Recorrente:
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
6ª
Região/PE
(02.566.224/0001-90).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE contra o Acórdão
9.739/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. George Eddy
Pereira Cavalcanti foi considerado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, apenas para emitir esclarecimentos;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que:
9.2.1. o interessado não preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal
Federal nas teses de repercussão geral 82 e 499 (Recursos Extraordinários 573.232 e
612.043, respectivamente) para ser beneficiado pela decisão judicial transitado julgado,
em 1/8/2006, proferida na Ação Ordinária 2004.34.00.048565-0/DF, proposta pela
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - Anajustra;
9.2.2. as parcelas de quintos/décimos incorporadas pelo interessado devem
corresponder às funções comissionadas efetivamente exercidas, e não àquelas decorrentes
de eventuais transformações realizadas posteriormente; e
9.3. encaminhar o inteiro teor desta deliberação ao Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região/PE.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0053-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 54/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.390/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ana Cristina Reis Faria (752.338.196-00); Gabriela Souto Leal
(096.231.106-50).
3.2. Recorrente: Ana Cristina Reis Faria (752.338.196-00).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Giacomo Marino Cipoloti Mendes (1079A/OAB-MG).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Ana Cristina Reis Faria contra o Acórdão 10.672/2023-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0054-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2.
Ministros-Substitutos convocados:
Augusto
Sherman Cavalcanti
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 55/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 035.797/2019-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Leonardo Arruda Câmara (019.831.804-91); Thiago Cortez
Meira de Medeiros (310.049.621-34).
3.2. Recorrente: Thiago Cortez Meira de Medeiros (310.049.621-34).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Erica Lopes Araripe do Nascimento (10575/OAB-RN);
Thiago Cortez Meira de Medeiros (4650/OAB-RN).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Thiago Cortez Meira de Medeiros contra o Acórdão 1.730/2022-TCU-
1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0055-
01/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno
Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 56/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 036.745/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ministério do Esporte (02.961.362/0001-74).
3.2. Responsáveis: Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho (031.405.127-91);
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (29.980.273/0001-21).
4. Entidade: Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Maria da Gloria Paes de Carvalho Nunes; Leonardo
Andreotti Paulo de Oliveira (287546/OAB-SP).
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