DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gondim de Oliveira (146.514.867-11); Matheus Henrique Soares Pinheiro (446.816.368-27);
Matheus Jose Peres Miguel (155.440.267-00); Matheus Marins Gonzaga (162.314.427-21);
Matheus Pestana Silva (063.082.985-30); Matheus Santinello (027.432.811-97); Matheus
Soares Elias (135.092.017-79); Matheus Strapasson (029.497.440-79); Matheus Venancio
Muniz Souza e Silva (060.011.525-94); Matheus de Castro Ribeiro (137.281.507-46);
Matheus de Oliveira Camelo (089.829.594-75); Matheus de Souza Frazao (126.798.584-41);
Mauricio Eduardo Monteiro Costa e Souza (011.466.055-79); Mauricio Guimaraes Reynaldo
(081.424.389-41); Mauricio Siqueira de Aguiar (108.629.397-55); Maurilio Oliveira Silva
(074.744.695-45); Maxuel Silva Lemos (125.167.196-98); Mendel Nascimento de Oliveira
(160.593.567-02); Michelle
Soares Pereira Facina (101.651.636-31);
Miguel Angelo
Magalhaes Galiza Junior (101.761.387-73); Miguel Lucas Clementino Rabelo Aguiar
(702.650.644-73); Miguel Martinelli Saldanha (158.464.967-41); Millene Caroline Albino de
Oliveira (074.705.784-20); Milton Ribeiro da Costa Neto (014.370.924-03); Moacir Cordeiro
Miranda (014.680.702-23); Moises Simoes da Silva Filho (092.531.824-82); Moises da Silva
Lima (015.209.055-05); Muriel Muller
Becker (013.845.820-02); Murillo Mendes
(099.954.489-63); Murillo Montovanelli Boldrini (129.870.467-74); Murillo Romero da Silva
(366.782.328-28); Murilo Cadamuro Maida (368.588.648-73); Murilo Machado Camargo
(225.654.038-36); Murilo Santolini de Mendonca (143.842.257-17); Nadia Suemi Nobre Ota
(057.869.229-52); Naiara Lorraine Lopes Daitokio (991.652.101-82); Natalia Mattos da Silva
(079.427.329-75); Nataniel Ramos Marques (272.587.423-87); Nathalia Couto de Oliveira
(152.117.517-95); Nathalia Franca de Azevedo (135.982.587-80); Nayana Almeida Alves
Martins (127.026.047-22); Neide Cristina de Andrade Maia (021.161.785-76); Nelson
Leopoldo de Souza Neto (025.571.817-90); Nicolas Bristot Moretto (045.025.809-29);
Nicolas Garcia Cavalcante (144.249.177-97); Nicolle Costa Buzatto (045.527.795-83); Noel
Teixeira Kuberek (090.206.856-35); Odivaney Ramos Pedro (079.676.206-66); Oliver
Sanabria de Melo (026.816.151-86); Oswaldo Mendes Franca Junior (056.188.937-62);
Otavio Araujo Rocha Tavela Alves (467.920.278-55); Otavio Luiz Selbach Vigna
(439.728.020-72); Pablo Aguiar Raposo (150.304.227-81);
Pablo da Rosa Ramos
(003.920.970-95); Pamela Rebeca Giacomeli Oliveira (330.491.508-74); Patricia Vellasco
Vassallo Abreu Assuncao (871.340.121-15); Paula Danyelle Almeida Berredo da Silva
(573.827.352-49); Paula Thais da Silva Nascimento (126.950.236-00); Paulo Cezar da Costa
Martins Filho (108.905.017-85); Paulo Elias Gualandi Filho (144.813.577-03); Paulo Ernesto
Maciel Pereira (037.834.673-30); Paulo Gabriel Santos Campos de Siqueira (108.177.554-
89); Paulo Henrique Barros de Oliveira (128.454.827-95); Paulo Henrique Ribeiro dos Santos
(123.608.266-46); Paulo Renato Camera da Silva (025.984.805-03); Paulo Ricardo Riedel
(065.219.254-82); Paulo Victor Nunes Monteiro Vidal (140.800.087-32); Paulo Vitor Reis
Guilherme (091.537.239-88); Pedro Anselmo Santana de Angeli (147.695.257-45); Pedro
Balistieri (326.154.898-36); Pedro Gabriel Junqueira Lopes (158.245.017-00); Pedro Gabriel
Pinheiro Coelho (129.864.517-48); Pedro Geraldi Angelini (396.028.278-82); Pedro Gil
Oliveira
de Magalhaes
Couto (148.363.817-03);
Pedro
Henrique Barzotto
Wirti
(839.888.905-53); Pedro Henrique Carneiro Loureiro (124.723.497-50); Pedro Henrique
Cunha de Macedo (136.270.717-19); Pedro Henrique Gomes Jenkins (033.452.565-92);
Pedro Henrique Pinto Campos (087.351.194-89); Pedro Henrique Sulzbach de Andrade
(020.026.950-08); Pedro Humberto Wust Felix (015.123.986-08); Pedro Lucas Serafim
Fernandes (073.874.164-78); Pedro Maia Araujo (125.295.737-86); Pedro Ramalho Fahd
(048.827.423-06); Pedro Reisen Zanotti (157.840.067-89); Pedro Santa Rita Siqueira da Silva
(155.219.197-40); Pedro Valerio de Mendonca (103.240.316-02); Pedro Vitor Taranto de
Carvalho (170.144.877-79); Pedro de Carvalho Castanheira da Silva (061.222.667-01);
Philippe Martins Franco Brito (114.312.487-11); Phillipe Ferreira da Silva (068.309.726-12);
Pietro Serpa Konzgen (027.622.570-85); Rafael Bregalda (070.762.769-92); Rafael Carduz
Rocha (320.151.648-12);
Rafael Dunaiski (062.187.679-81); Rafael
Fabricio Alves
(076.363.099-39); Rafael Fernandes Costa
(147.369.177-09); Rafael Fernando Dutra
(004.081.410-69); Rafael Firmino da Silva (087.945.699-08); Rafael Flores Lima Porto
(119.801.367-26); Rafael Gobbi Molina (075.281.829-58); Rafael Jose Franca Marcondes
(084.042.706-94); Rafael Lemos dos Santos (395.521.998-40); Rafael Maues de Avila Goulart
(053.058.397-69); Rafael Miranda de Oliveira Silva (052.779.245-40); Rafael Paulino da Cruz
(047.014.813-60); Rafael Pinto
de Freitas (157.399.637-88); Rafael
Pires Fialho
(696.101.501-87); Rafael Piveta Manoel (018.395.892-64); Rafael Sussumu Yamaguti Miada
(410.497.628-86); Rafael Travassos Melo (086.969.086-86); Rafael Trotta de Morais
(113.417.077-76); Rafael Vieira da Silva (082.058.286-79); Rafael da Silva Dantas
(128.678.477-88); Rafael de Magalhaes Dourado (046.099.985-05); Rafael dos Santos
Esteves (383.441.858-74); Rafael dos Santos Proenca (108.343.247-84); Rafaela Resplande
do Espirito Santo (887.068.002-97); Rai Hideki Ribeiro Hanashiro (388.010.488-31); Rainier
Barata da Rocha (098.913.377-07); Raissa da Silva Lessa (139.908.957-96); Ramon Lopes de
Sousa (059.643.953-92); Ramon Lopes do Nascimento (117.508.907-98); Ramon Pereira
Cerqueira (051.926.655-23); Ramon Pereira Lopes (033.451.185-21); Ramon de Angeli
Cesconetto (146.207.307-77); Rangel de Paula Almeida (157.690.457-10); Raphael Barroso
Coimbra (101.732.327-52); Raphael Lage Reis Dantas (083.666.637-28); Raquel Joane
Coutinho (060.578.076-50); Raul
Mendes Gomes da Silva
(051.424.513-17); Raul
Nascimento Rosa da Costa (034.309.800-89); Raul Oliveira da Silva Junior (111.382.344-51);
Reginaldo Silva de Brito (038.637.707-30); Renan Araujo Duarte Castro (109.663.986-61);
Renan Barros dos Santos (360.785.568-43); Renan Borges de Vasconselos (023.635.230-08);
Renan Marques Rosa dos Reis (386.027.208-07); Renan Moreira Schneider (033.320.450-
67); Renan Sousa dos Santos Goncalves (016.833.771-17); Renata Araujo de Oliveira
(136.757.117-06); Renata Nogueira Leal (039.271.017-02); Renata da Silva Ferreira
(079.616.357-00); Renata da Silva Machado (080.425.587-32); Renata de Assis Nunes
Borher (162.359.037-07); Renato Azevedo Cossich Furtado (037.072.491-74); Renato Leao
Tauffer (119.993.917-05); Renato Luis Muller (387.527.944-15); Renato Martins Lobo
(962.185.093-20); Renato Santos Aranha (052.841.947-13); Renato Sielawa Brasil
(357.886.528-12); Renato da Silva Moncores (057.708.807-67); Reynaldo Batista dos Santos
(141.918.927-11); Ricardo Gomes (190.522.418-48); Ricardo Henrique Fonseca Alves
(030.455.821-41); Ricardo Jose Canali (659.787.060-34); Ricardo Jose Miguel (793.451.746-
72); Ricardo Luiz Pugina Filho (366.780.328-10); Ricardo Pereira Souza Santos (078.353.716-
69); Ricardo Rodrigues Gitti (464.353.818-01); Ricardo Sheversom da Costa Coelho
(020.963.042-61); Roberta Giovana de Almeida Martielo (982.992.127-15); Roberta Maria
Capela Lopes Sirotheau (786.187.032-49);
Roberta dos Santos Peixoto (112.919.137-00); Roberto Covaleski Zubaran
(013.965.130-60); Roberto Ferreira Stumbo (398.602.727-00); Roberto Marcio Oliveira Felipe
Junior (081.946.676-07); Roberto Videira Santos (155.052.047-40); Robertt Arruda dos
Santos (002.520.373-83); Robson Felipe Viana da Silva (150.500.377-60); Robson Oliveira de
Souza (061.969.544-74); Roderick Gustavo Pivovarski (066.130.789-13); Rodolfo Candido
Rosa (091.305.597-23); Rodolfo Cola Santolin (055.702.417-01); Rodolfo Cotta Rangel
(147.337.987-33); Rodolfo Ribeiro de Brito (031.339.355-93); Rodolfo Willy Fernandes Beicht
(133.124.897-33); Rodolpho da Cunha Marques (446.331.268-06); Rodrigo Araujo Pereira
(108.672.867-09); Rodrigo Bogalheira Lopes (335.849.988-08); Rodrigo Brandao Coutinho
(117.133.047-24);
Rodrigo Cezar
Silva (005.632.801-07);
Rodrigo Couto
Tarsitano
(131.384.617-19); Rodrigo Dorfman Mascarenhas (035.548.500-12); Rodrigo Fernandes Lara
(135.059.726-06); Rodrigo Ferreira dos Santos (100.322.007-06); Rodrigo Lessa Vieira
(053.830.037-03); Rodrigo Mariani Verginelli (366.614.698-89); Rodrigo Maximo Menezes de
Lima (086.602.404-21); Rodrigo Michels (078.272.479-54); Rodrigo Nobis da Costa Lima
(009.011.091-93); Rodrigo Pugliesi Leitao (045.347.757-76); Rodrigo Santos Martinez
(330.331.358-03); Rodrigo Santos Martins (022.408.790-84); Rodrigo Savi Justi (018.756.670-
40); Rodrigo Silva da Cruz (119.090.607-47); Rodrigo Torres Westendorff (015.130.220-08);
Rodrigo da Paixao Estrela (040.422.035-58); Rodrigo de Resende Goncalves (136.012.757-
75); Rogerio Ghiraldeli Botelho de Paula (024.344.131-29); Rogerio Lucio Jeronimo
(008.083.946-06); Rogerio Pereira Moller (436.591.118-05); Romilson Braga Teixeira
(419.273.748-55); Ronald
Pereira Mascarenhas
(080.195.237-90); Ronaldo Cardoso
Cerqueira (021.897.817-01);
Ronaldo Horta de Almeida
Junior (127.786.637-62);
Ronnypetson Souza da Silva (089.955.344-35); Rossana de Araújo Rocha (019.110.734-43);
Rubem Von Brixen Feijo Junior (750.652.400-78); Rubens Oliveira de Franca Junior
(064.028.354-39); Ryan Santos Coutinho (154.463.627-05); Sabrina Domitilha Martins
Pereira (098.686.986-42); Samuel Borges Ferreira Gomes (051.876.693-46); Samuelson
Vinicius do Nascimento (083.253.954-60); Samya de Lara Lins de Araujo Pinheiro
(051.508.397-60); Sandrea Souza Moraes (048.086.757-73); Sandro Rodrigo Goncalves
Bastos (274.123.768-96); Sergio Alencar de Souza (988.000.947-91); Sergio Augusto de
Carvalho Goncalves Nunes Reis (023.749.043-93); Silvana Maria de Mello (935.942.407-20);
Silvio Nascimbem de Freitas (262.142.858-42); Simon Savio Santos (318.275.768-71);
Steffany Targa Kronmeyer (002.987.410-67); Sérgio Luiz de Paiva Salomão (281.111.686-91);
Sílvia Vieira Sarôa da Silva Escandian (038.884.726-36); Tainan Gabardo Miranda dos Santos
(075.435.439-31); Tales Dourado Pereira (033.344.465-57); Talles Jordan Setubal Carvalho
(053.483.635-61); Tanure Almeida da Silva (073.791.816-02); Tarcisio Alves da Costa Junior
(915.828.144-49); Tatiana Silva de Messias (324.171.658-99); Tatiane Seixas Campos
(031.914.955-25); Teofilo Jacob Freitas e Souza (130.936.606-37); Thairo Matheus Trindade
de Souza (106.740.174-12); Thaissa Joyce Dias Goncalves (072.325.263-77); Thalles Carvalho
Giangiarulo Rocha de Aguiar (112.348.237-30); Thiago Andre Araujo Torres (735.123.892-
87); Thiago Arnaud Abreu de Oliveira (056.069.964-64); Thiago Campanate Poyares da
Rocha (122.275.187-90); Thiago Cesar Ferreira Rodrigues (051.417.624-59); Thiago Costa
Garcia (378.082.178-83); Thiago Croisfelt Batista (046.834.849-27); Thiago Juvencio de
Andrade (142.618.867-66); Thiago Oliveira Marinho (105.374.387-42); Thiago Pereira Brito
(101.197.226-31); Thiago Somolinos Soldani (130.496.327-63); Thiago Villela Ferreira
Jakobsson (160.273.317-12); Thiago de Andrade Lima Castro (046.661.124-21); Thiago de
Andrade Saldanha (058.664.527-66); Thobias Antonio Candido Pereira (145.884.597-40);
Thomaz Antonio Godoy Perilli (085.819.056-76); Thomaz Henrique Hollenstein Gomes
(147.990.057-58);
Tiago
Belcavello
Guedes (080.019.196-09);
Tiago
Ferraz Araripe
Cavalcante (828.381.515-68); Tiago Foloni Tessarolli (470.036.888-83); Tiago Luis Cesquim
(255.842.848-90); Tiago Machado Sampaio (081.456.264-71); Tiago Matos dos Santos
(146.174.307-92); Tiago Rodrigues dos Santos (959.474.502-91); Tiago Tosca dos Santos
(011.050.305-80); Tiago de Oliveira Carvalho (757.519.921-72); Tomas Barroso Fernandes
Tamantini (105.321.336-09); Tomas de Paiva Cardoso (061.233.287-00); Tomás Nunes Arona
(123.990.337-52); Tulio Gama de Pinho (099.326.336-40); Tulio de Moura Cavalcante
(094.851.934-75); Tullio Camboim Morais (026.427.933-62); Ulysses Fernando Correa
Guimaraes (113.567.717-42); Valeria Souza Rego (416.309.471-72); Valmir Rodrigues de
Mello (636.767.887-53); Vanderlei Braga de Carvalho (169.494.588-00); Vanderlei Peres
(068.872.908-80); Vanessa Fernandes Seif (104.671.047-86); Vanessa Teixeira Rangel
(005.914.387-80); Veridiana Maria Armond Vasconcelos (908.409.179-53); Vicente Oliveira
da Silva Junior (101.428.936-09); Victor Alves Freitas de Almeida (158.221.647-90); Victor
Cesar Pigozzo Filho (005.512.869-62); Victor Elias de Sousa da Silva (146.738.077-66); Victor
Ferreira Muniz (113.941.326-03); Victor Ferreira de Paula (148.211.267-10); Victor Gomes
Cardoso (100.890.944-09); Victor Gomes Silva (023.748.492-79); Victor Hugo Benicio Pinto
(161.695.397-71); Victor Hugo de Oliveira da Silva (038.539.231-19); Victor Luis Santos
Rodrigues (112.092.027-27); Victor Rafael Lima Souza Franco (346.497.528-25); Victor
Rezende Franco (111.026.516-64); Victor Rocha de Freitas (070.421.446-60); Victor Vieira
Maudonet (125.852.647-69); Vinicios Prestes Morigi (025.317.060-54); Vinicius Agostinho de
Andrade (151.526.577-32); Vinicius Antonio de Oliveira (121.197.736-61); Vinicius Ferreira
Cortes (101.963.447-27); Vinicius Gabriel Macedo Cruz (116.268.467-40); Vinicius Gomes
Ferreira (838.678.055-04); Vinicius Lopes dos Santos (138.596.947-40); Vinicius Matos de
Miranda (058.395.447-28); Vinicius Novicki Obadowski (017.549.090-27); Vinicius da Costa D
Elia (159.751.837-90); Virgilio Cavalcanti Rios (695.764.594-00); Vitor Cardoso da Costa
(101.507.836-20); Vitor Freire Bandeira (064.154.609-27); Vitor Hugo Tokenshi Ambrosio
(326.531.348-45); Vitor Padilha Paes (113.207.917-94); Vitor Peliciari Paranhos Giolo
(470.005.438-76); Wagner Coimbra de Moraes Junior (128.970.097-48); Wagner Dias
Coutinho (025.372.247-01); Walleska Monyele Lopes de Almeida (108.151.916-93); Walter
Buga Ramos (288.161.188-57); Wendell Santiago Andrade (626.302.105-53); Yan Carlos
Viegas de Jesus (042.985.025-54); Yuri Cesar Figueiredo Costa (041.694.015-30); Yuri
Guimaraes Parovszky (147.636.027-80); Yuri Niemayer dos Santos (077.586.326-29); Yuri
Ramalho Paiva (061.335.934-82).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 87/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de pensão civil em favor
do Sr. Waldemi de Albuquerque Costa, emitido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71,
inciso III, da CF/1988;
Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público de Contas
manifestaram-se pela ilegalidade do ato, em razão do pagamento de quintos decorrente do
exercício de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001;
Considerando que, no que tange à concessão da vantagem de quintos
incorporados em razão do exercício de funções comissionadas após o advento da Lei
9.624/1998, o STF, no julgamento dos últimos embargos declaratórios opostos ao RE
638.115/CE, em 18/12/2019, embora tenha mantido a ilegalidade do pagamento dos
quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no
período de 8/4/1998 a 4/9/2001, estabeleceu as seguintes modulações de efeitos:
Os pagamentos das vantagens de quintos/décimos amparados por sentença
judicial transitada em julgado deverão ser mantidos, não sendo transformados em parcelas
compensatórias, nem absorvidos por futuros reajustes ou reestruturações de planos de
cargos e salários do funcionalismo público civil; os pagamentos de quintos/décimos
amparados por sentença judicial não definitiva ou por decisão administrativa serão
destacados, transformados em parcela compensatória e absorvidos por futuros reajustes ou
reestruturações de planos de cargos e salários do funcionalismo público civil.
Considerando que não há nos autos informação de que o pagamento de
parcelas incorporadas no período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001 esteja
amparado por decisão judicial transitada em julgado e a parcela deve ser transformada em
vantagem em parcela compensatória, e absorvida por reajustes subsequentes;
Considerando que o reajuste do salário dos servidores dessa categoria foi
concedido pela Lei 14.523/2023, de 9/1/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores
dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas
sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro
de 2025.
Considerando que, posteriormente, em 22/12/2023, com a redação dada pela
Lei 14.687/2023, foi acrescido o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006, com vista
a impedir que os reajustes referentes aos anos de 2024 e 2025 fossem absorvidos pelos
quintos incorporados:
Art. 11. (...).
Parágrafo único. As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter
permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das
Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da
incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas,
absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta
Lei.
Considerando que a Lei 14.687/2023 é posterior à Lei 14.523/2023 e não previu,
de forma expressa, a retroatividade de seus efeitos, não há falar que o reajuste da parcela
de 2023 esteja imune de absorção pelos quintos;
Considerando que, caso haja saldo residual, após a absorção ocorrida em 2023,
o órgão de origem deve manter a VPNI destacada, a qual deverá ser absorvida por reajustes
futuros provenientes de novas leis, uma vez que a referida incorporação não tem
fundamento em decisão judicial transitada em julgado;
Considerando que, não obstante a regra geral da irretroatividade das leis
estabelecer que as leis novas só produzem efeitos para o futuro, salvo expressa disposição
em contrário, a resposta à consulta formulada pela então presidente do Conselho da Justiça
Federal dirimiu eventuais dúvidas quanto à aplicação das referidas leis, por meio do
Acórdão 2.266/2024-TCU-Plenário, do qual fui redator:
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