DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o reajuste dos
valores das verbas
referentes
a 
representações
institucionais
em
viagens nacionais e internacionais, disposto no Anexo
I da Resolução CFP n.º 01, de 19 de Janeiro de
2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe conferem o artigo 6º da Lei Federal n.º 5766, de 20 de dezembro de
1971, e o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, resolve:
Art. 1º. Fica reajustado os valores constantes no Anexo I da Resolução CFP n.°
1, de 19 de Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), n.º 15, seção 1,
de 22 de Janeiro de 2024, página 85, que passará a vigorar conforme disposto no Anexo
I desta resolução.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
ANEXO I
. .V E R BA
.V A LO R
. .CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORES,
PRESTADORES DE
SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL
.R$880,00
. .CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE
SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR - AMÉRICA DO SUL,
AMÉRICA CENTRAL E CARIBE
.US$468,20
. .CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE
SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR - DEMAIS PAÍSES
.US$668,85
. .AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
.R$390,00
. .ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
.R$260,00
. .JETON
.R$390,00
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DECISÃO Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Administrativo/Ético CONTER nº 083/2022
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto
nº
9.531/2018, em
atendimento
à sugestão
da Comissão
de
Ética, Decoro
e
Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024,
informa o afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro
ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de afastamento de
60 (sessenta) dias do indiciado TR. CLAUDIO ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA. Tal decisão
toma como base o Art. 81, §§ 2º e 3º do CPA do Sistema CONTER/CRTRs.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA PRES Nº 138, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art.1º: Aprovar, conforme Processo SEI 9079615110000513.000001/2025-16, a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o
exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
CONTADOR RAFAEL DA SILVA MACHADO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 192, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Câmara Temporária de Eventos no CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO -
CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação
Física da 8ª Região - CREF8, que possibilita a criação de câmaras temporárias de acordo
com a deliberação do Plenário; CONSIDERANDO a necessidade da publicação das
Resoluções na Imprensa Nacional disposta no art. 126 do Regimento Interno do CREF8/AM-
AC-RO-RR; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, na 103ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2025; resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Eventos, como Órgão de
Assessoramento do CREF8/AM-AC-RO-RR. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput
deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno
do CREF8/AM-AC-RO-RR. Art. 2º - Compete a Câmara de Eventos do CREF8/AM-AC-RO-RR,
planejar, organizar e promover os eventos institucionais do CREF8, apreciados e aprovados
pela Diretoria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 25/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região
para o exercício de 2025.
O 
Plenário 
do
CONSELHO 
REGIONAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO, tendo em vista o que determina os incisos VI, XIV e
XV do art. 7º da Lei nº 6.316, de 12/12/1975, e os incisos X, XI do art. 8º, bem como
o inc. I do art. 46, todos da Resolução COFFITO nº 182/1997, nos termos do deliberado
na 19ª Reunião Plenária Extraordinária realizada em 12/12/2024, e:
CONSIDERANDO a apresentação do Orçamento/Programa pelo Departamento
de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário sobre a proposta orçamentária
para 2025; resolve:
Art. 1º - APROVAR o Orçamento-Programa para o exercício de 2025 do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO 15,
cujo resumo está consignado no ANEXO I, integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória/ES, 12 de dezembro de 2024.
CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA
Presidente do Conselho
HENRIQUE CLERES DO VALE
Diretor Tesoureiro
ANEXO I
. .RESUMO DE RECEITAS
.RESUMO DE DESPESAS
. .RECEITA CORRENTE:
R$ 4.742.620,00
.DESPESAS CORRENTES:
R$ 4.742.620,00
. .RECEITA DE CAPITAL:
R$ 1.260.000,00
.DESPESAS DE CAPITAL:
R$ 1.260.000,00
. .T OT A L :
R$ 6.002.620,00
.T OT A L :
R$ 6.002.620,00
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