DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.429, de 31 de janeiro de 2025.
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO 
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às disposições da Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020; 
CONSIDERANDO as normas previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº17.446, de 16 de abril de 2021, que estabelecem a composição do Conselho Estadual 
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; CONSIDERANDO que a execução do FUNDEB exige a participação ativa da sociedade organizada 
para garantir o cumprimento de seu objetivo principal, que é promover um avanço significativo na qualidade da educação. DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do Anexo Único deste Decreto, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para mandato de 4 (quatro) 
anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, vedada a recondução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.429, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretária da Educação - SEDUC
Lúcia Maria Gomes
Joizia Lima Cavalcante Rêgo
Secretária da Fazenda - SEFAZ
Talvani Rabelo Aguiar
Tiberio Cesar Queiroz Sampaio
Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Jackeline Sales de Melo
Luciana Capistrano da Fonsêca Moura
Conselho Estadual de Educação
Raimunda Aurila Maia Freire
Gabriel Félix e Silva
Conselho Estadual de Educação
Maria Joyce Maia Costa Carneiro 
Francisco Hermínio de Souza Júnior
Poder Executivo Municipal - APRECE
Luciana Gomes Marinho
Caio Lincoln Sabino Fernandes
Poder Executivo Municipal - APRECE
Ana Vládia Cosmo Santos
 Lincoln Diniz Oliveira
União Nacional dos Dirgentes Municipais da Educação_UNDIME
Francisco Gustavo Brito Rego
Raniere Pereira Rovere
Sindicato dos servidores públicos lotados nas Secretarias de 
Educação e Cultura do Estado do Ceará - APEOC
José Helano Maia
Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
Pais de Alunos da Educação Pública
Solange Rocha da Silva
Francisca Camila Nascimento de Castro
Pais de Alunos da Educação Pública
Raimunda Pereira de Souza
Ana Sheila Nogueira de Sousa
Estudantes da Educação Básica
Pedro Lucas Guimarães Rodrigues
Kawendel Irineu de Andrade
Estudantes da Educação Pública
Gabriel Nepomuceno Frota
José Mateus de Araújo Silva
Organização da Sociedade Civil
Francisca Daniely Barbosa Bezerra Silva Ana Keila Mota de Souza
Organização da Sociedade Civil
Adriana de Sousa Almeida
Daniela Ferreira da Silva
Escolas Indígenas
Fabio Alves
Antônia Leidiane Nascimento Costa
Quilombolas
Francisco Márcio dos Santos
Antonia Érica Melo
*** *** ***
DECRETO Nº36.433, de 05 de fevereiro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o disposto no § 8.º do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio 
ICMS n.º 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas 
na mesma região; CONSIDERANDO a prorrogação dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do 
inciso XII do § 2.º do art.155 da Constituição Federal, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO 
que o ato de adesão pode vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão, nos termos do § 3.º da 
cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.º 190, de 2017; CONSIDERANDO o Decreto n.º 23.249, de 26 de novembro de 2024, do Estado da Bahia, 
que prorrogou a concessão de redução de base de cálculo para operações internas e de importação de produtos de ótica indicados nas NCMs respectivas; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência  do item 45.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº36.434, de 05 de fevereiro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO 
DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
(SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional 
Atividades de Planejamento e Orçamento - APO, da Secretaria do Planejamento e Coordenação; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei nº 13.659, de 
20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.311, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão 
funcional e para a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); CONSIDERANDO a necessidade 

                            

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