Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.429, de 31 de janeiro de 2025. DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às disposições da Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as normas previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº17.446, de 16 de abril de 2021, que estabelecem a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; CONSIDERANDO que a execução do FUNDEB exige a participação ativa da sociedade organizada para garantir o cumprimento de seu objetivo principal, que é promover um avanço significativo na qualidade da educação. DECRETA: Art. 1º Ficam designados, nos termos do Anexo Único deste Decreto, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, vedada a recondução. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.429, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretária da Educação - SEDUC Lúcia Maria Gomes Joizia Lima Cavalcante Rêgo Secretária da Fazenda - SEFAZ Talvani Rabelo Aguiar Tiberio Cesar Queiroz Sampaio Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG Jackeline Sales de Melo Luciana Capistrano da Fonsêca Moura Conselho Estadual de Educação Raimunda Aurila Maia Freire Gabriel Félix e Silva Conselho Estadual de Educação Maria Joyce Maia Costa Carneiro Francisco Hermínio de Souza Júnior Poder Executivo Municipal - APRECE Luciana Gomes Marinho Caio Lincoln Sabino Fernandes Poder Executivo Municipal - APRECE Ana Vládia Cosmo Santos Lincoln Diniz Oliveira União Nacional dos Dirgentes Municipais da Educação_UNDIME Francisco Gustavo Brito Rego Raniere Pereira Rovere Sindicato dos servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará - APEOC José Helano Maia Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro Pais de Alunos da Educação Pública Solange Rocha da Silva Francisca Camila Nascimento de Castro Pais de Alunos da Educação Pública Raimunda Pereira de Souza Ana Sheila Nogueira de Sousa Estudantes da Educação Básica Pedro Lucas Guimarães Rodrigues Kawendel Irineu de Andrade Estudantes da Educação Pública Gabriel Nepomuceno Frota José Mateus de Araújo Silva Organização da Sociedade Civil Francisca Daniely Barbosa Bezerra Silva Ana Keila Mota de Souza Organização da Sociedade Civil Adriana de Sousa Almeida Daniela Ferreira da Silva Escolas Indígenas Fabio Alves Antônia Leidiane Nascimento Costa Quilombolas Francisco Márcio dos Santos Antonia Érica Melo *** *** *** DECRETO Nº36.433, de 05 de fevereiro de 2025. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8.º do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.º 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO a prorrogação dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art.155 da Constituição Federal, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão, nos termos do § 3.º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.º 190, de 2017; CONSIDERANDO o Decreto n.º 23.249, de 26 de novembro de 2024, do Estado da Bahia, que prorrogou a concessão de redução de base de cálculo para operações internas e de importação de produtos de ótica indicados nas NCMs respectivas; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência do item 45.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº36.434, de 05 de fevereiro de 2025. ALTERA O DECRETO Nº33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional Atividades de Planejamento e Orçamento - APO, da Secretaria do Planejamento e Coordenação; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, que aprova o plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.311, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); CONSIDERANDO a necessidadeFechar