3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 9.935.089,95 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 4.194.822,92 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 3.040.387,64 2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit - FUNDES 9.935.089,95 2.665.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - FEAS 1.845.564,72 TOTAL 15.975.477,59 15.975.477,59 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I e III. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 15.975.477,59 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 3.000.000,00 47100003 - OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA 3.000.000,00 12.363.232 - QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO. 11075 - Qualificação Social e Profissional de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. 3.000.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 3.000.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 3.000.000,00 ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 9.935.089,95 24200744 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF 9.935.089,95 10.303.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 20659 - Aquisição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica 9.935.089,95 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.600.9200000 1 9.935.089,95 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.040.387,64 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.040.387,64 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 12240 - Realização de Assessorias e Apoio Técnico às Equipes Municipais para Execução de Projetos, Ações e Benefícios da Proteção Social Básica. 1.845.564,72 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.665.2200082 0 1.845.564,72 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 12240 - Realização de Assessorias e Apoio Técnico às Equipes Municipais para Execução de Projetos, Ações e Benefícios da Proteção Social Básica. 1.194.822,92 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.665.2200082 1 1.194.822,92 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 12.975.477,59 ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 4.194.822,92 47100011 - COORDENADORIA DA CIDADANIA 1.194.822,92 14.244.165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA. 13248 - Implantação de Centros para Prevenção da Violência em Territórios Vulneráveis Promovendo a Inclusão Social, Produtiva e Digital nas Comunidades 1.194.822,92 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.665.2200082 1 1.194.822,92 47100016 - COORDENADORIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME 3.000.000,00 08.246.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME. 11646 - Concessão de Vale Gás para as Famílias em Situação de Vulnerabilidade. 3.000.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 3.000.000,00 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS 4.194.822,92 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão apresentado pelo senhor MÁRCIO GLEDSON FARIAS MARÇAL face à decisão publicada no DOE de 28 de agosto de 2019, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de Agente Penitenciário, com fundamento no Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inc. IV, da Lei nº. 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer SUITE nº /2024 que “preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 136, inciso IV da Lei nº 12.124/199, opina-se pelo conhecimento e processamento do presente pedido de revisão”, RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao presente Pedido de Revisão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.° 15.851, de 14 de setembro de 2015, na Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Lei Federal n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 24 de junho de 2024, que designou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 63000.001815/2024-10, RESOLVE DESIGNAR ISLEY NAYRA DE LIMA NEGROMONTE BARRETO em substituição a Poliana de Queiroz Martiniano, como representante Suplente, da Secretaria da Saúde – SESA; SANDRA MARIA SOARES DE OLIVEIRA em substituição a Ana Lúcia Silva Farias, como representante Suplente, da Secretaria da Educação – SEDUC, ADRIANA FARIAS LACERDA DE FREITAS em substituição ao Antônio Wagner Rodrigues Araújo, como representante Suplente, do Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social; VELENILZA MARIA DE MATOS CALADO em substituição a Edla Justa de Albuquerque, como representante Suplente, da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará, para o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar