DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
0,00
9.935.089,95
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SPS
4.194.822,92
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
3.040.387,64
2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes  do Governo Federal 
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit - FUNDES
9.935.089,95
2.665.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - FEAS
1.845.564,72
TOTAL
15.975.477,59
15.975.477,59
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e de anulação de dotações 
orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I e III.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 
ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 15.975.477,59
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
3.000.000,00
47100003 - OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
3.000.000,00
12.363.232 - QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO. 
11075 - Qualificação Social e Profissional de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social.
3.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.500.9100000
0
3.000.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
3.000.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
9.935.089,95
24200744 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF
9.935.089,95
10.303.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 
20659 - Aquisição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica
9.935.089,95
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.600.9200000
1
9.935.089,95
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.040.387,64
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.040.387,64
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
12240 - Realização de Assessorias e Apoio Técnico às Equipes Municipais para Execução de Projetos, Ações e Benefícios da Proteção Social Básica.
1.845.564,72
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.665.2200082
0
1.845.564,72
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
12240 - Realização de Assessorias e Apoio Técnico às Equipes Municipais para Execução de Projetos, Ações e Benefícios da Proteção Social Básica.
1.194.822,92
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.665.2200082
1
1.194.822,92
 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
12.975.477,59
ANEXO DO DECRETO Nº36.435 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
4.194.822,92
47100011 - COORDENADORIA DA CIDADANIA
1.194.822,92
14.244.165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA. 
13248 - Implantação de Centros  para Prevenção da Violência em Territórios Vulneráveis Promovendo a Inclusão Social, Produtiva e Digital nas Comunidades
1.194.822,92
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.665.2200082
1
1.194.822,92
47100016 - COORDENADORIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME
3.000.000,00
08.246.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME. 
11646 - Concessão de Vale Gás para as Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
3.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.500.9100000
0
3.000.000,00
 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
4.194.822,92
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão apresentado pelo senhor 
MÁRCIO GLEDSON FARIAS MARÇAL face à decisão publicada no DOE de 28 de agosto de 2019, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo 
de Agente Penitenciário, com fundamento no Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inc. IV, da Lei nº. 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do 
Estado concluiu por meio do Parecer SUITE nº /2024 que “preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 136, inciso IV da Lei nº 12.124/199, opina-se 
pelo conhecimento e processamento do presente pedido de revisão”, RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao presente 
Pedido de Revisão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 05 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na 
Lei Estadual n.° 15.851, de 14 de setembro de 2015, na Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Lei Federal n.° 8.842, 
de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 24 de junho de 2024, que designou os integrantes 
do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 
63000.001815/2024-10, RESOLVE DESIGNAR ISLEY NAYRA DE LIMA NEGROMONTE BARRETO em substituição a Poliana de Queiroz 
Martiniano, como representante Suplente, da Secretaria da Saúde – SESA; SANDRA MARIA SOARES DE OLIVEIRA em substituição a Ana Lúcia 
Silva Farias, como representante Suplente, da Secretaria da Educação – SEDUC, ADRIANA FARIAS LACERDA DE FREITAS em substituição ao 
Antônio Wagner Rodrigues Araújo, como representante Suplente, do Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social; VELENILZA MARIA DE 
MATOS CALADO  em substituição a Edla Justa de Albuquerque, como representante Suplente, da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios 
do Estado do Ceará, para o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026, PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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