12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº039/CIDADES/2018 ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 039/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000107/2025-17, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JANEIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Raimundo Nonato Souza Silva, PREFEITO DE ITAPAJÉ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011518/2024-57 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024 ,EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011518/2024-57 quanto à solicitação de pagamento da 17 ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 17ª medição, período de 01/08/2024 a 31/08/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça- mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obri- gação de pagar o valor de R$ 48.255,22 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/08/2024 31/08/2024 da programação do Mês de AGOSTO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000318/2025- EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 20ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000318/2025- quanto à solicitação de pagamento da 20ª Medição do Mês de novembro do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade APF 0322.211-51 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 18ª medição, período de 01/11/2024 a 30/11/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$973,02 (novecentos e setenta e três reias e dois centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/11/2024 a 31/11/2024 da programação do Mês de NOVEMBRO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, NA MODALIDADE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA PROCESSO NUP Nº43001.011949/2024-13, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº024/CIDADES/2019, COM A EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, EM DECORRÊNCIA DA REPACTUAÇÃO SALARIAL FUNDAMENTADA NA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DE 2024/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informa- ções e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.011949/2024-13, quanto à solicitação de pagamento da REPACTUAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO AJUSTE DOS VALORES: SALÁRIO BASE, VALE ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, no âmbito do contrato de prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 024/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços prestados, referente as faturas, de janeiro a junho de 2024, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou dívida para o Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário para o pagamento das faturas nas ações: 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828- GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$119.782,23 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), destinado à liquidação da dívida pelos serviços prestados de Mão-de-obra Terceirizada, em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PADUA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida, DESPESAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES, em 2025, correrão através das classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.20879.03.339092.1.500.91.0.3.01 e 43100001.16.122.11 1.20828.03.339092.1.500.91.0.3.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar