DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0005/2025 - ESTABELECE REQUISITOS, CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO ESPECIAL, 
CONFORME PREVISTO NO §2° DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 341/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SUPERINTENDENTE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, 
e conforme dispõe a Lei Complementar nº 341, de 11 de dezembro de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacio-
nais para a Promoção Especial prevista no art. 5º da supramencionada Lei Complementar; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais 
referentes à Promoção Especial prevista no art. 5º da Lei Complementar nº341/2024, nos termos desta Portaria. Art. 2º Os SERVIDORES ocupantes 
de cargos do Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas, do Grupo Atividades de Nível Superior – ANS do Quadro de Pessoal da SOP, 
poderão fazer jus à Promoção Especial, prevista no art. 5º da Lei Complementar Nº 341/2024. § 1º A Promoção Especial oportunizará a elevação funcional 
de 3 (três) referências, com a possibilidade ou não de mudança de classe, a depender da situação funcional originária, a partir de resultado satisfatório em 
avaliação de desempenho e em curso de capacitação, conforme disciplinados nesta Portaria. § 2º O cronograma de execução da Promoção Especial consta no 
Anexo I desta Portaria, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, conforme avaliação da SOP. § 3º Para participar da Promoção Especial, o servidor 
deve cumprir os seguintes requisitos: I – Estar devidamente lotado no Quadro de Pessoal da SOP, na data da Lei Complementar Nº 341/2024; II – Estar em 
efetivo exercício, na forma da legislação vigente, ou estar afastado em uma das seguintes formas, sem prejuízo do direito à Promoção Especial: a) cessão a 
outros órgãos ou entidades da Administração Pública; b) afastamentos sem remuneração, com a realização da Avaliação de Desempenho postergada para 60 
dias após o seu retorno ao efetivo exercício. III – Realizar e ser aprovado em cursos de capacitação, conforme disciplinado nesta Portaria; IV – Ter resultado 
satisfatório em Avaliação de Desempenho, nos termos do art. 3º desta Portaria. Art. 3º A Avaliação de Desempenho de que trata o inciso IV do § 3º do art. 2º 
desta Portaria será auferida pela avaliação do chefe imediato e pela autoavaliação do servidor. § 1º O formulário de Avaliação, constante no Anexo II desta 
Portaria, deve ser preenchido em sistema próprio desenvolvido pela SOP, sendo considerado satisfatório o resultado final igual ou superior a 60%. § 2º A 
pontuação final da Avaliação de Desempenho será composta pela média aritmética entre a autoavaliação e a avaliação do chefe imediato. § 3° Para fins de 
avaliação, considerar-se-ão chefes imediatos nesta ordem: gerentes, diretores, superintendentes adjuntos e superintendente. I – para o servidor cedido a outros 
órgãos: o chefe imediato no órgão cessionário; § 4º As avaliações serão realizadas somente por meio de sistema informatizado específico, disponibilizado pela 
SOP, de acordo com o cronograma divulgado para a Promoção Especial. § 5º A SOP não se responsabilizará por avaliações não preenchidas ou finalizadas 
por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via rede e internet, bem como por 
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados. § 6º No momento em que as avaliações forem preenchidas e finalizadas (autoavaliação e 
avaliação do chefe imediato) por meio do sistema informatizado específico, deverão ser gerados, pelo servidor avaliado, arquivos no formato PDF para seu 
arquivamento pessoal e para arquivamento no sistema informatizado específico. Art. 4º Para cumprimento da exigência de realização de curso de capaci-
tação continuada, o servidor deverá realizar cursos de capacitação profissional, observando os seguintes requisitos: I – Realizar, no mínimo, um dos cursos 
listados no Anexo III desta Portaria, no prazo previsto pelo cronograma constante no Anexo I desta Portaria; II – O somatório da carga horária dos cursos 
de capacitação realizados pelo servidor deve ser de, no mínimo, 30 horas. § 1º Para cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, o servidor deverá 
realizar curso de capacitação oferecido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP/CE ou Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 
devendo ter resultado satisfatório conforme as regras da instituição promovente. § 2º A comprovação da conclusão do curso deve ser realizada através de 
certificação emitida pela instituição promovente, preferencialmente com validação digital para conferência da autenticidade das informações, devendo ser 
encaminhada exclusivamente por meio de sistema informatizado específico para Promoção Especial, conforme cronograma. § 3º Não serão aceitos cursos 
realizados fora do período estabelecido pelo cronograma. § 4º O rol de cursos listados no Anexo III poderá ser alterado mediante Portaria da SOP, ouvida 
a Comissão de Operacionalização da Ascensão Especial. Art. 5º O servidor que não concordar, ou se julgar prejudicado com o Resultado Preliminar da 
Avaliação de Desempenho e do cumprimento do curso de capacitação, previstos no cronograma, terá o prazo de dois dias úteis, a partir da divulgação do 
resultado, para interpor recurso, exclusivamente via e-mail para a Comissão de Operacionalização da Ascensão Especial. § 1º O recurso deverá ser claro, 
consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que: I – não forem impetrados via e-mail; II – forem impetrados de 
forma intempestiva. § 2º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Operacionalização da Ascensão Especial no prazo de dois dias 
úteis, contados após o encerramento do prazo de recurso. § 3º Não caberá recurso após a divulgação dos Resultados Definitivos da Promoção Especial. Art. 
6º Findos os prazos previstos no cronograma para a realização dos cursos e apuração dos resultados, a SOP publicará Portaria com a nova situação funcional 
dos servidores indicando a referência na carreira para a qual deve haver a elevação funcional. Art. 7º A SOP constituirá, através de Portaria, Comissão de 
Operacionalização da Ascensão Especial com a seguinte composição: I – dois representantes da categoria dos profissionais do grupo ANS, indicados pelas 
entidades de classe; II – um representante da Gerência de Gestão de Pessoas da SOP; III – um representante da Assessoria Jurídica da SOP; Parágrafo Único. 
Poderão ainda apoiar os trabalhos da Comissão outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades. Art. 8° Compete à Comissão 
de Operacionalização da Ascensão Especial: I – coordenar o processo de adequação vencimental em todas as suas fases; II – divulgar, mobilizar, capacitar 
os agentes envolvidos no processo de Promoção Especial; III – divulgar o cronograma para cada fase, observados datas e horários locais; IV – orientar o 
preenchimento dos instrumentais de avaliação; V – analisar os resultados obtidos na autoavaliação, avaliação do chefe imediato e conclusão/aprovação nos 
cursos de capacitação, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos; VI – analisar, consolidar e divulgar os resultados preliminar e final; 
VII – analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados; VIII – deliberar sobre eventuais casos omissos. Art. 9° Esta 
Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
ANEXO I DA PORTARIA Nº0005/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº341/2024
ETAPAS
AÇÕES
RESPONSÁVEIS
PRAZOS
Avaliação e 
Capacitação
Avaliação de Desempenho
Servidores e chefes imediatos
20 dias corridos após a publicação desta Portaria
Realização dos cursos de capacitação
Servidores
Inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema
Resultado 
Preliminar
Apuração dos resultados
Comissão
Dois dias úteis após a etapa Avaliação e Capacitação
Divulgação dos resultados
Recurso
Recursos contra o Resultado Preliminar
Servidores
Dois dias úteis após a etapa Resultado Preliminar
Resultado Final
Análise dos recursos
Comissão
Dois dias úteis após a etapa Recurso
Divulgação dos resultados
ANEXO II DA PORTARIA Nº0005/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO
INSTRUÇÕES
Para iniciar o processo de avaliação, leia atentamente os fatores e aspectos mencionados e atribua uma pontuação, que em sua opinião, melhor condiz com 
o desempenho que está sendo avaliado, considerando a seguinte escala de valor:
QUASE NUNCA OU MUITO 
FRACA (0,5 ou 1)
RARAMENTE OU FRACA (1,5 ou 2)
ÀS VEZES OU REGULAR (2,5 ou 3)
NA MAIORIA DAS VEZES 
OU BOM (3,5 ou 4)
SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 ou 5)
FATOR 1 – ORGANIZAÇÃO 
DO TRABALHO
AUTO- AVALIAÇÃO
CHEFE 
IMEDIATO
1
Esforça-se pela sua formação, em consonância com a missão, os objetivos da instituição e os principais programas e projetos institucionais.
2
Contribui para que as informações e as orientações circulem de maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição.
3
Sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento de suas atividades na sua unidade de lotação.
4
Executa suas atividades laborais de forma organizada dentro de prazos estabelecidos visando melhores resultados para sua unidade de lotação.
5
Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho numa perspectiva de sustentabilidade.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 1

                            

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