DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
41731-27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1-INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso 
IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: THAIS LIMA DOS REIS, CPF 
nº ***.118.898-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis 
à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 57, 
§8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado 
do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 03 
de fevereiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2025
PROCESSO Nº: 27001.008955 / 2024-37 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de CLÁUDIA SILVA DE LIMA, CPF nº 
***.646.726-**, no valor total de 3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer 
técnico de 43 (quarenta e três) projetos inscritos no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO 2025. JUSTIFICATIVA: Verificamos que quanto 
aos aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não se vê óbice legal ao 
prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contratação do profissional referido, com fundamento no art. 
74, inciso IV e 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando que este preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 
18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: 
3.225,00 ( três mil e duzentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848-27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - Pessoa 
Física: 41731-27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1-INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 
74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: CLÁUDIA SILVA 
DE LIMA, CPF nº ***.646.726-** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 
14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo 
da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2025
PROCESSO Nº: 27001.008952 / 2024-01 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FRANCISCO LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS, 
CPF nº ***.341.033-**, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico de 38 (trinta e oito) projetos inscritos no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO 2025. JUSTIFICATIVA: Verificamos que 
quanto aos aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não se vê óbice 
legal ao prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contratação do profissional referido, com fundamento no 
art. 74, inciso IV e 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando que este preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 
18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.850,00 ( dois mil e oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848-27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - 
Pessoa Física 41731-27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1-INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no 
art. 74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: FRANCISCO LUIS 
TEIXEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.341.033-** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado 
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei 
Federal nº 14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino Secretário 
Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2025
PROCESSO Nº: 27001.008954 / 2024-92 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de LEANDRO EUSTÁQUIO GOMES, CPF 
nº ***.467.856-**, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico 
de 36 (trinta e seis) projetos inscritos no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO 2025. JUSTIFICATIVA: Verificamos que quanto aos 
aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não se vê óbice legal ao 
prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contratação do profissional referido, com fundamento no art. 
74, inciso IV e 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando que este preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 
18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848-27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - Pessoa Física: 
41731-27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1-INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso 
IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: LEANDRO EUSTÁQUIO 
GOMES, CPF nº ***.467.856-** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso IV e 79, inciso I, da Lei Federal nº 
14.133/21 e no art. 57, §8º, inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 03 DE fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Execu-
tivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE, 03 DE fevereiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 44/2025
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O 
N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: ENTIDADE MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.639.503/0001-50. OBJETO: FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA UNIDADE LOCAL E REGIONAL DA EMATERCE EM BOA VIAGEM-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

                            

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