DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°05/2024-SEPLAG/SEMACE
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a comunhão de esforços entre os partícipes visando a reali-
zação de leilão público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade da SEMACE, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração 
Pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal N° 14.133/2021 e no Decreto Estadual N°31.845, de 4 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA: A vigência 
deste Acordo será de 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e legais. FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para 
dirimir as questões que porventura possam surgir da execução deste acordo que não forem resolvidas administrativamente DATA DA ASSINATURA: 18 de 
dezembro de 2024. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, Fotaleza, 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SOBREIRA 
CIALDINI - Secretário do Planejamento e Gestão e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025-SEM
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUI-
DADE DE GÊNERO E INCLUSÃO (BIÊNIO 2025/2026).
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 
07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 49.958.941/0001-
21, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, por intermédio do Comitê Avaliativo do Selo Equidade de 
Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº 074/2024-SEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21-B da Lei Estadual nº 16.710/2018, incluído 
pela Lei Estadual nº 18.310/2023, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.332/2023 – que instituiu o Selo de Equidade de Gênero e Inclusão no âmbito 
do Estado do Ceará – e em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 36.053/2024, torna público o presente Chamamento Público.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, do processo de NUP: 62000.001424/2024-24, o 
presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) a Lei Ordinária Estadual nº 16.710/2018 e suas alterações;
c) a Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023;
d) o Decreto Estadual nº 36.053/2024; e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é regulamentar as inscrições e estabelecer os critérios para a seleção de empresas e organizações públicas e privadas 
interessadas na obtenção do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão para o biênio 2025/2026, que tem o objetivo de sensibilizar e incentivar organizações 
públicas e privadas a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, 
relativas ao acesso e à permanência no mundo do trabalho, à remuneração e ao desenvolvimento profissional, a atenção e apoio à mulher em suas demandas 
específicas, notadamente no cuidado de seus filhos; bem como a inclusão étnico-racial e de pessoas com deficiência.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Para os efeitos deste Edital, considera-se:
3.1.1. Que o presente processo seletivo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou 
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhe-
cimento dos participantes;
3.1.2. Que a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos de recebimento dos documentos de inscrição 
ou da divulgação do resultado de julgamento, caso julgue conveniente;
3.1.3. Que os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Avaliativo do Selo Equidade de Gênero e Inclusão;
3.1.4. Que a participação das instituições neste processo de habilitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
3.2. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição e envio de documentação probatória de habilitação;
b) Avaliação pelo Comitê Avaliativo;
c) Divulgação do resultado preliminar;
d) Apresentação e julgamento dos recursos do resultado preliminar;
e) Divulgação e homologação do resultado final;
f) Habilitação.
3.3. Cada empresa ou organização interessada em candidatar-se ao Selo de Equidade de Gênero e Inclusão deverá criar seu próprio Comitê Gestor do Selo, 
o qual a representará na interlocução com o Comitê de Avaliação e o Comitê Gestor no âmbito do Estado. A criação do Comitê Gestor e sua composição 
deverão ser apresentadas ao Comitê Avaliativo quando da habilitação da empresa ou organização candidata à certificação.
3.4. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Cronograma de Atividades;
b) ANEXO II – Critérios de Pontuação.
3.5. As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ das 10:00h do dia 07 de fevereiro de 2025 
até às 18:00h do dia 19 de fevereiro de 2025. (horário oficial de Brasília/DF).
3.6. Não serão aceitas inscrições enviadas por quaisquer outros meios que não sejam via https://www.mulheres.ce.gov.br/ conforme estabelecido no item 
3.5. deste Edital.
3.7. Todas as fases do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/.
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ELEGIBILIDADE
4.1. A realização do processo seletivo público ficará a cargo do Comitê Avaliativo do Selo Equidade de Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº 
074/2024-SEM, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 36.053/2024 de 14/06/2024.
4.2. A Secretaria das Mulheres do Estado coordenará os trabalhos do processo seletivo.
4.3. Os membros responsáveis pela seleção não poderão ter qualquer vínculo com as empresas e organizações privadas interessadas na obtenção do Selo. A 
relação dos membros responsáveis pela análise das aplicações foi instituída pela Portaria nº 074/2024-SEM, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E. 
no dia 02 de dezembro de 2024.
4.4. A vedação descrita no item 4.3 também se aplica quando o membro possui cônjuge, companheiro ou ainda parentesco em linha reta, colateral ou por 
afinidade até o segundo grau dos pleiteantes citados.
4.5. Caso os membros responsáveis pela seleção se enquadrem nas situações indicadas no item 4.4., estes deverão se declarar impedidos de realizar a análise.
4.6. Poderão participar do processo seletivo as empresas públicas e privadas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos com sede ou filiais no Estado 
do Ceará, que estejam regularizados com as obrigações trabalhistas e tributárias, bem como tenham executado ações relativas aos critérios avaliativos elen-
cados no Art. 3º do Decreto nº 36.053/2024 e do Art. 3º da Lei Estadual nº 18.332/2023, comprovadas na Lista de Ações.
4.7. A regularidade trabalhista e tributária citada no item 4.6. deverá ser comprovada mediante apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão de Regularidade da Receita Estadual.
4.8. Apresentar a Lista de Ações já desenvolvidas no sentido da promoção dos objetivos definidos pelo Selo de Equidade de Gênero e Inclusão.

                            

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