71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 4.9. Apresentar o Plano de Ação descrevendo as ações que ainda pretende implementar na temática referenciada no item 4.8. 4.10. Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Estado a execução dos Planos de Ação das empresas e organizações certificadas pelo Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. 5. CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO 5.1. As organizações serão certificadas nas categorias a seguir, conforme pontuação obtida nos critérios do Anexo II: a) Bronze: 40 a 59 pontos. b) Prata: 60 a 79 pontos. c) Ouro: 80 a 100 pontos. 5.2. Será concedido Selo Especial Premium às empresas e organizações públicas e privadas regidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que aderirem ao programa de ampliação do período de licença maternidade do Governo Federal previsto na Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, e ao disposto na Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022. 5.3. As empresas e organizações que preencherem os requisitos necessários à certificação nas categorias bronze, prata ou ouro receberão o Selo Especial Premium, caso atendam a condição a que se refere o item 5.2. 5.4. Será concedida Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão aos municípios que aderiram ao Programa Ceará Por Elas, do Governo do Estado do Ceará, e comprovarem o cumprimento de, pelo menos, 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas pelo Programa. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. Para obter a certificação, as empresas e organizações deverão atender aos seguintes critérios previstos no Art. 3º do Decreto nº 36.053/2024, pontuados no Anexo II deste Edital: a) Seleção e recrutamento; b) Formação, capacitação e treinamento em áreas estratégicas; c) Remuneração e planos de carreira igualitários; d) Manutenção da vaga após licença maternidade; e) Reconhecimento das dificuldades das jornadas domésticas; f) Políticas diferenciadas de licença parental; g) Programas de saúde da mulher e debates sobre desigualdades; h) Mecanismos contra discriminação e assédio; i) Contratação de mulheres em vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica; j) Incentivo à igualdade de oportunidades dentro das organizações; k) Divulgação de compromissos com a equidade de gênero; l) Pesquisas periódicas sobre desigualdades; m) Serviço de Atenção à Violência de Gênero. 6.2. A comprovação dos critérios previstos no item 6.1. deverá ser feita, de acordo com a apreciação do Comitê Avaliativo, mediante apresentação de lista de ações e de documentos como certificados, declarações, fotos, vídeos, materiais impressos ou materiais de divulgação, dentre outros. 6.3. As ações voltadas à inclusão étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, somarão 20% da pontuação correspon- dente, respeitado o limite máximo de 100 pontos. 7. DO USO, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO SELO 7.1. A validade do Selo será de 2 (dois) anos a partir da sua concessão, sendo possível a renovação mediante nova avaliação do Comitê Avaliativo, conforme os critérios vigentes. 7.2. Durante o período de validade, a empresa ou organização certificada poderá ser auditada sobre o cumprimento dos critérios que motivaram a concessão do Selo. 7.3. As entidades agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em todas as suas comunicações institucionais, incluindo materiais impressos, digitais e eventos corporativos, desde que respeitadas as diretrizes de uso estabelecidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado. 7.4. A utilização do Selo deve respeitar as diretrizes de identidade visual definidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado e não pode ser empregada de forma que induza a erro ou desvirtue os objetivos do programa. 7.5. O Selo poderá ser suspenso por um período determinado ou cassado caso a empresa ou organização: 7.5.1. Deixe de cumprir uma ou mais das condições estabelecidas na Lei e no regulamento; 7.5.2. Não apresente relatórios de monitoramento, caso venham a ser exigidos; 7.5.3.Tenha condutas que contrariem os princípios de equidade de gênero e inclusão, étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de vulnera- bilidade social definidos no programa. 7.6. A decisão pela suspensão ou cassação será determinada pelo Comitê Gestor do Selo, após notificação formal, respeitados a ampla defesa e o contraditório, sendo facultado à empresa ou organização a manifestação na forma de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação. 7.7. Encerrado o prazo previsto no item 7.6., com ou sem manifestação da empresa ou organização, o Comitê Avaliativo elaborará parecer contendo justifi- cativa para suspensão ou para cassação da habilitação, sendo submetido à apreciação do Comitê Gestor no âmbito do Estado. 7.8. Durante o período de suspensão, a empresa ou organização deverá se abster de utilizar o Selo em qualquer meio de comunicação. 7.9. A empresa ou organização cuja certificação tenha sido cassada fica vedada de utilizar o Selo em qualquer meio de comunicação. 7.10. Aplica-se à Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão a mesma regra de suspensão ou cassação prevista no presente Edital. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo seletivo. 8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos ao Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, presidido pela Secretaria das Mulheres, por meio do endereço eletrônico selodeequidade@mulheres.ce.gov.br, colocando-se no assunto de mensagem os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO. 8.3. É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações. 8.4. Os interessados poderão ser convocados, a critério do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. 8.5. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. 8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. 8.7. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico selodeequidade@mulheres.ce.gov.br. 8.8. Os interessados que desejarem contestar o resultado preliminar da avaliação da inscrição e envio de documentação probatória de habilitação no âmbito da Chamada Pública deverão interpor recurso enviando e-mail para o endereço eletrônico selodeequidade@mulheres.ce.gov.br, dentro do prazo estipulado, com o assunto: “RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO”, contendo no corpo da mensagem a identificação da empresa ou organização recorrente, a justificativa detalhada para o recurso e os documentos comprobatórios necessários, anexados em formato PDF; os recursos serão analisados pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, e o resultado será divulgado conforme cronograma do edital. 8.9. O cronograma de atividades do edital (ANEXO I), poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Liliane da Silveira Araújo PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR SECRETARIA DAS MULHERES GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁFechar