79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00570674/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA LINEUDA DA COSTA MURTA, CPF 034.828.553-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00307017, lotada no(a) Fundação Universidade Esta- dual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.335/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 7.481,30 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei n o 9.826/1974 R$ 1.496,26 Gratificação de Dedicação Exclusiva de 40%, art. 24 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008 R$ 2.905,36 Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1999 R $ 770,70 Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 4.488,78 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art.24, inciso II da Lei nº 14.116/2008 R$ 74,81 Parcela Salarial por Decisão Judicial Processo nº 0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 45.608,50 TOTAL R$ 62.607,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032010410202409, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE JACKSON COELHO SAMPAIO, CPF 042.732.903-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Titular, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00621218, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Anexo V do Decreto Estadual nº 36.085/2024 R$ 10.214,01 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 1.532,10 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 4.085,60 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 8.171,21 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 102,14 TOTAL R$ 24.105,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00476184/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ESTANAILTON DE ALENCAR MARTINS, CPF 109.737.613-34, ocupante do cargo de Técnico de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00024511, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento-40h-ANAOTT-21 (Lei nº 16.513/2018 c/c Dec. nº 32.551/2018) R$ 1.814,73 Gratificação por Tempo de Serviço-20% (Lei nº 9.826/1974, art. 43) R$ 362,95 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 30% (Dec. nº 24.414/1997) R$ 544,42 Gratificação de Produtividade-149,83% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 2.719,00 Vantagem Pessoal (Súmula nº 76/TST) R$ 1.623,76 Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999) R$ 549,11 TOTAL R$ 7.613,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00797711/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA DE JESUS ANGELO, CPF 455.631.603-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11922112, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.434,43 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 487,59 TOTAL R$ 6.428,62 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, que concedeu aposentadoria à ANTONIA DE JESUS ANGELO, matrícula nº 11922112.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06751772/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD, CPF 090.905.503- 30, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00746614, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar