DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
nos municípios de Crato/Ce e Nova Olinda/Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC sem repercussão financeira; IX - VALOR GLOBAL: 
Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, a vigência do Contrato de 04 de fevereiro de 2025 para 
04 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XII - DATA: 31 DE 
JANEIRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARCOS CÉSAR 
FEITOSA, GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022/SOHIDRA 
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022/SOHIDRA; 29022.000050/2025-87 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque 
Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Cel. Antônio Cordeiro, 
n° 1106, Lagoa do Toco, Russas/CE, CEP: 62900-000, inscrita no CNPJ nº 08.427.381/0001-00, Tel: (88) 3411-0961; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente nos art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: 
Prorrogação de prazo ao contrato n° 03/2022/Sohidra, cujo objeto é os serviços de instalação de 150 (cento e cinquenta) unidades, referente aos (Itens 
01 a 03), da Ata de Registro de Preço n° 2021/04562, publicada em 03/05/2021, cujo objeto é os serviços de instalação de 419 (quatrocentos e dezenove) 
sistemas simplificados com dessalinizadores de 800 l/h em poços tubulares profundos, com serviço de bombeamento e fornecimento de dessalinizadores 
para atendimento das Regiões Sul Cearense, do Jaguaribe, Noroeste, Norte, Centro Sul, Metropolitana e Sertão Cearense do Estado do Ceará, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico n° 
20200013/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir do dia 
19/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 03/2022/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII – DATA: 
Fortaleza, 30 de janeiro de 2025; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES. 
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023/COGERH
I – ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO MLG E 
RC MEDIÇÕES. V – ENDEREÇO: AVENIDA NOVA DO CONTORNO 2131, 2131 – SALA 06 – ALPHAVILLE EUSEBIO COMERCIAL; BAIRRO: 
PIRES FAÇANHA; CEP.: 61.775-903; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 61, §7º, em compatibilidade 
com o disposto na Lei nº 13.303/2016, na Comunicação Interna nº 02/2025/COGERH/GEMED, na solicitação apresentada pela Contratada, na concordância 
da Gerência de Medição – GEMED, na “não objeção” apresentada pela Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP/IPECE, e tudo mais o que consta do 
Processo Administrativo protocolado sob nº 29012.000291/2025-45, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/
CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor do Contrato nº010/2023/COGERH, que tem como objeto o serviço de 
instalação de medidores de vazão fixos ultrassônicos, medidores de vazão doppler e medidores de vazão eletromagnéticos, de sistema de geração fotovol-
taico offgrid, de sistemas de telemetria e integração de dados ao sistema de supervisão, com fornecimento de material. IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 
672.061,93 (seiscentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e três centavos). O valor global do Contrato de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e 
seiscentos mil reais), passa a ser de R$ 12.272.061,93 (doze milhões, duzentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e três centavos). X - DA 
VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 15/02/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato nº 010/2023/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 29/01/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios 
/ CONTRATANTE e Moises do Nascimento Nogueira / CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº54/2025.
INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR E IMPLEMENTAR O FLUXO QUE TRATARÁ DE 
CUMPRIMENTOS E DE RESSARCIMENTOS ORIUNDOS DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a 
decisão do Tema 6, de repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo 
a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo; CONSIDERANDO a decisão do Tema 1234, de repercussão geral, 
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre 
fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – 
SUS; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº60, do Supremo Tribunal Federal, que preleciona que o pedido e a análise administrativos de fármacos na 
rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) 
acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da 
repercussão geral (RE 1.366.243); CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº61, do Supremo Tribunal Federal, que determina diretrizes para a concessão 
judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas 
no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471); CONSIDERANDO que é imperativo garantir o cumprimento eficiente das determinações 
judiciais, visando a implementação de ações alinhadas às diretrizes operacionais e organizacionais estabelecidas na decisão do Supremo Tribunal Federal; 
CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.000302/2025-01. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado, para coordenar e implementar o fluxo que tratará dos cumprimentos 
e dos ressarcimentos oriundos de determinações judiciais, conforme dispõem os Temas 06 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, assim como as Súmulas 
Vinculantes nº60 e nº61.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – deliberar e acompanhar as orientações e ações relacionadas ao Tema 1234 e Tema 6, do Supremo Tribunal Federal (STF).
II – fornecer apoio técnico à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) para estabelecer fluxos e estratégias sempre que necessário.
III – planejar e executar ações visando garantir o cumprimento das decisões judiciais e realizar a solicitação de ressarcimento quando pertinente.
IV - coordenar o levantamento de documentos e informações relativas aos processos do período de janeiro de 2018 a junho de 2024, para garantir a 
organização e o cumprimento dos prazos processuais.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes áreas:
I - Assessoria Executiva (ASSES);
II - Superintendência Jurídica (SPJUR);
III - Secretaria Executiva de Planejamento e gestão interna (SEPGI);
IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE);
V - Secretaria Executiva Administrativo-Financeira (SEAFI);
VI - Coordenadoria Financeira (COFIN);
VII - Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (COTEC);
VIII - Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (COPAF);
IX - Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (COLOB);
X - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (COPLA).

                            

Fechar