85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 nos municípios de Crato/Ce e Nova Olinda/Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC sem repercussão financeira; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, a vigência do Contrato de 04 de fevereiro de 2025 para 04 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XII - DATA: 31 DE JANEIRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARCOS CÉSAR FEITOSA, GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022/SOHIDRA I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022/SOHIDRA; 29022.000050/2025-87 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Cel. Antônio Cordeiro, n° 1106, Lagoa do Toco, Russas/CE, CEP: 62900-000, inscrita no CNPJ nº 08.427.381/0001-00, Tel: (88) 3411-0961; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente nos art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato n° 03/2022/Sohidra, cujo objeto é os serviços de instalação de 150 (cento e cinquenta) unidades, referente aos (Itens 01 a 03), da Ata de Registro de Preço n° 2021/04562, publicada em 03/05/2021, cujo objeto é os serviços de instalação de 419 (quatrocentos e dezenove) sistemas simplificados com dessalinizadores de 800 l/h em poços tubulares profundos, com serviço de bombeamento e fornecimento de dessalinizadores para atendimento das Regiões Sul Cearense, do Jaguaribe, Noroeste, Norte, Centro Sul, Metropolitana e Sertão Cearense do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico n° 20200013/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir do dia 19/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 03/2022/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 30 de janeiro de 2025; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023/COGERH I – ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO MLG E RC MEDIÇÕES. V – ENDEREÇO: AVENIDA NOVA DO CONTORNO 2131, 2131 – SALA 06 – ALPHAVILLE EUSEBIO COMERCIAL; BAIRRO: PIRES FAÇANHA; CEP.: 61.775-903; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 61, §7º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, na Comunicação Interna nº 02/2025/COGERH/GEMED, na solicitação apresentada pela Contratada, na concordância da Gerência de Medição – GEMED, na “não objeção” apresentada pela Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP/IPECE, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº 29012.000291/2025-45, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/ CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor do Contrato nº010/2023/COGERH, que tem como objeto o serviço de instalação de medidores de vazão fixos ultrassônicos, medidores de vazão doppler e medidores de vazão eletromagnéticos, de sistema de geração fotovol- taico offgrid, de sistemas de telemetria e integração de dados ao sistema de supervisão, com fornecimento de material. IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 672.061,93 (seiscentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e três centavos). O valor global do Contrato de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), passa a ser de R$ 12.272.061,93 (doze milhões, duzentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 15/02/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 010/2023/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 29/01/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Moises do Nascimento Nogueira / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº54/2025. INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR E IMPLEMENTAR O FLUXO QUE TRATARÁ DE CUMPRIMENTOS E DE RESSARCIMENTOS ORIUNDOS DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a decisão do Tema 6, de repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo; CONSIDERANDO a decisão do Tema 1234, de repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº60, do Supremo Tribunal Federal, que preleciona que o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243); CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº61, do Supremo Tribunal Federal, que determina diretrizes para a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471); CONSIDERANDO que é imperativo garantir o cumprimento eficiente das determinações judiciais, visando a implementação de ações alinhadas às diretrizes operacionais e organizacionais estabelecidas na decisão do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.000302/2025-01. RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado, para coordenar e implementar o fluxo que tratará dos cumprimentos e dos ressarcimentos oriundos de determinações judiciais, conforme dispõem os Temas 06 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, assim como as Súmulas Vinculantes nº60 e nº61. Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I – deliberar e acompanhar as orientações e ações relacionadas ao Tema 1234 e Tema 6, do Supremo Tribunal Federal (STF). II – fornecer apoio técnico à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) para estabelecer fluxos e estratégias sempre que necessário. III – planejar e executar ações visando garantir o cumprimento das decisões judiciais e realizar a solicitação de ressarcimento quando pertinente. IV - coordenar o levantamento de documentos e informações relativas aos processos do período de janeiro de 2018 a junho de 2024, para garantir a organização e o cumprimento dos prazos processuais. Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes áreas: I - Assessoria Executiva (ASSES); II - Superintendência Jurídica (SPJUR); III - Secretaria Executiva de Planejamento e gestão interna (SEPGI); IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE); V - Secretaria Executiva Administrativo-Financeira (SEAFI); VI - Coordenadoria Financeira (COFIN); VII - Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (COTEC); VIII - Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (COPAF); IX - Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (COLOB); X - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (COPLA).Fechar