DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
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- estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de 
gestão e de promoção da cultura. 
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA 
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura–SMC: I - 
coordenação: 
a) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto II - 
instâncias de articulação, pactuação e deliberação: 
Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC; 
Conferência Municipal de Cultura–CMC. III - instrumentos de gestão: 
Plano Municipal de Cultura–PMC; 
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC; 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais–SMIIC; PROMFAC; e 
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura– 
  
Calendário Oficial de Eventos. 
§ 1º Podem integrar o Sistema Municipal de Cultura, a serem 
constituídos conforme regulamento próprio, Sistemas Setoriais de 
cultura que se vejam necessários. 
§ 2º O Sistema Municipal de Cultura–SMC estará articulado com os 
demais sistemas municipais ou políticas setoriais conforme 
regulamentação. 
Seção I 
Da Coordenação do SMC 
Art. 34. A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto é 
órgão superior, subordinado diretamente à Prefeitura, e se constitui no 
órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC. 
Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal da Juventude, 
Cultura e Desporto, as instituições vinculadas indicadas a seguir: 
I - Biblioteca Pública Municipal ―Maria Carlos Mourão‖; 
II - Arquivo Histórico Municipal; 
IV - outras que podem vir a ser constituídas. 
Parágrafo único. As instituições vinculadas à Secretaria Municipal da 
Juventude, Cultura e Desporto devem ser regulamentadas em 
legislação própria. 
Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura 
e Desporto: 
- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o 
Plano Municipal de Cultura–PMC, executando as políticas e as ações 
culturais definidas; 
- implementar o Sistema Municipal de Cultura–SMC, integrado aos 
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores 
públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e 
integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e 
democratizando a sua estrutura e atuação; 
- promover o planejamento e fomento das atividades culturais com 
uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando 
a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; 
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam 
a diversidade étnica e social do Município; 
- preservar e valorizar o patrimônio cultural do 
Município; 
- pesquisar, registrar, classificar, organizar e possibilitar 
o acesso ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e 
históricos de interesse do Município; 
- manter articulação com entes públicos e privados visando à 
cooperação em ações na área da cultura; 
- promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e 
internacional; 
- assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento 
à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento 
da produção cultural no âmbito do Município; 
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, 
democratizando o acesso aos bens culturais; 
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional 
nas áreas de criação, produção e gestão cultural; 
- reestruturar, atualizar e publicizar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município; 
- elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar 
políticas específicas de fomento e incentivo; 
- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais; 
- operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política 
Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; 
- realizar a Conferência Municipal de Cultura–CMC, colaborar na 
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de 
Cultura; e atribuições. 
- exercer outras atividades correlatas com as suas 
Art. 37. À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto 
como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC, 
compete: 
Cultura–SMC; 
- exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de 
- promover a integração do Município ao Sistema Nacional de 
Cultura–SNC e ao Sistema Estadual de Cultura–SEC, por meio da 
assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; 
- instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, 
aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural– 
CMPC e em outras instâncias de articulação, pactuação e deliberação; 
- implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações 
acordadas na Comissão Intergestores Tripartite–CIT e aprovadas pelo 
Conselho Nacional de Política Cultural–CNPC e na Comissão 
Intergestores Bipartite–CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de 
Política Cultural–CNPC; 
- emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre 
matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura–SMC, 
observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de 
Política Cultural–CMPC; 
- colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros 
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização 
dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou 
indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura–SNC e 
do Sistema Estadual de Cultura–SEC, atuando de forma colaborativa 
com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores 
Culturais; 
- colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura–SNC, para a 
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e 
sistemas de gestão; 
- subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações 
transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do 
Governo Municipal; 
- auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados 
no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação 
dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de 
cultura; 
- colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura– SNC, com o 
Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de 
Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente 
capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão 
das políticas públicas de cultura do Município; e- coordenar e 
convocar a Conferência Municipal deCultura–CMC. 
Seção II 
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação 
Art. 38. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei 
constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e 
deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção. 
Subseção I Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão 
colegiado deliberativo, consultivo e normativo e se constitui no 
principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter 
permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
§ 1º O CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas 
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura–CMC, 
elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas 
públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura–
PMC; 
§ 2º Cabe ao CMPC acompanhar, fiscalizar e definir parâmetros 
gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura- 
FMC através da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC, 
além de apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da 
Cultura; 
§ 3º O CMPC poderá propor aos entes federados - Município, Estado 
e União - o tombamento de bens patrimoniais, material e imaterial de 
relevância histórica e cultural; 
§ 4º Cabe ao CMPC apreciar e aprovar o Calendário Anual de 
Eventos do Município de Ararendá. 
Art. 40. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC 
promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no 

                            

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