DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
- estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de
gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura–SMC: I -
coordenação:
a) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto II -
instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC;
Conferência Municipal de Cultura–CMC. III - instrumentos de gestão:
Plano Municipal de Cultura–PMC;
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC;
Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais–SMIIC; PROMFAC; e
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura–
Calendário Oficial de Eventos.
§ 1º Podem integrar o Sistema Municipal de Cultura, a serem
constituídos conforme regulamento próprio, Sistemas Setoriais de
cultura que se vejam necessários.
§ 2º O Sistema Municipal de Cultura–SMC estará articulado com os
demais sistemas municipais ou políticas setoriais conforme
regulamentação.
Seção I
Da Coordenação do SMC
Art. 34. A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto é
órgão superior, subordinado diretamente à Prefeitura, e se constitui no
órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC.
Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal da Juventude,
Cultura e Desporto, as instituições vinculadas indicadas a seguir:
I - Biblioteca Pública Municipal ―Maria Carlos Mourão‖;
II - Arquivo Histórico Municipal;
IV - outras que podem vir a ser constituídas.
Parágrafo único. As instituições vinculadas à Secretaria Municipal da
Juventude, Cultura e Desporto devem ser regulamentadas em
legislação própria.
Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura
e Desporto:
- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o
Plano Municipal de Cultura–PMC, executando as políticas e as ações
culturais definidas;
- implementar o Sistema Municipal de Cultura–SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores
públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e
integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;
- promover o planejamento e fomento das atividades culturais com
uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando
a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam
a diversidade étnica e social do Município;
- preservar e valorizar o patrimônio cultural do
Município;
- pesquisar, registrar, classificar, organizar e possibilitar
o acesso ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e
históricos de interesse do Município;
- manter articulação com entes públicos e privados visando à
cooperação em ações na área da cultura;
- promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e
internacional;
- assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento
à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município;
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional
nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
- reestruturar, atualizar e publicizar o Calendário Oficial de Eventos
do Município;
- elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar
políticas específicas de fomento e incentivo;
- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
- operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
- realizar a Conferência Municipal de Cultura–CMC, colaborar na
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de
Cultura; e atribuições.
- exercer outras atividades correlatas com as suas
Art. 37. À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto
como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC,
compete:
Cultura–SMC;
- exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de
- promover a integração do Município ao Sistema Nacional de
Cultura–SNC e ao Sistema Estadual de Cultura–SEC, por meio da
assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
- instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão,
aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural–
CMPC e em outras instâncias de articulação, pactuação e deliberação;
- implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações
acordadas na Comissão Intergestores Tripartite–CIT e aprovadas pelo
Conselho Nacional de Política Cultural–CNPC e na Comissão
Intergestores Bipartite–CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de
Política Cultural–CNPC;
- emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre
matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura–SMC,
observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de
Política Cultural–CMPC;
- colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização
dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou
indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura–SNC e
do Sistema Estadual de Cultura–SEC, atuando de forma colaborativa
com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais;
- colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura–SNC, para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e
sistemas de gestão;
- subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações
transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do
Governo Municipal;
- auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados
no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação
dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de
cultura;
- colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura– SNC, com o
Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de
Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente
capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão
das políticas públicas de cultura do Município; e- coordenar e
convocar a Conferência Municipal deCultura–CMC.
Seção II
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Art. 38. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei
constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e
deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção.
Subseção I Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão
colegiado deliberativo, consultivo e normativo e se constitui no
principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter
permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
§ 1º O CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura–CMC,
elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas
públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura–
PMC;
§ 2º Cabe ao CMPC acompanhar, fiscalizar e definir parâmetros
gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-
FMC através da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC,
além de apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da
Cultura;
§ 3º O CMPC poderá propor aos entes federados - Município, Estado
e União - o tombamento de bens patrimoniais, material e imaterial de
relevância histórica e cultural;
§ 4º Cabe ao CMPC apreciar e aprovar o Calendário Anual de
Eventos do Município de Ararendá.
Art. 40. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC
promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no
Fechar