Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura–SMC: I - coordenação: a) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação: Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC; Conferência Municipal de Cultura–CMC. III - instrumentos de gestão: Plano Municipal de Cultura–PMC; Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais–SMIIC; PROMFAC; e Programa Municipal de Formação na Área da Cultura– Calendário Oficial de Eventos. § 1º Podem integrar o Sistema Municipal de Cultura, a serem constituídos conforme regulamento próprio, Sistemas Setoriais de cultura que se vejam necessários. § 2º O Sistema Municipal de Cultura–SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais conforme regulamentação. Seção I Da Coordenação do SMC Art. 34. A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto é órgão superior, subordinado diretamente à Prefeitura, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC. Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto, as instituições vinculadas indicadas a seguir: I - Biblioteca Pública Municipal ―Maria Carlos Mourão‖; II - Arquivo Histórico Municipal; IV - outras que podem vir a ser constituídas. Parágrafo único. As instituições vinculadas à Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto devem ser regulamentadas em legislação própria. Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto: - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura–PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; - implementar o Sistema Municipal de Cultura–SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; - pesquisar, registrar, classificar, organizar e possibilitar o acesso ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; - reestruturar, atualizar e publicizar o Calendário Oficial de Eventos do Município; - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; - realizar a Conferência Municipal de Cultura–CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; e atribuições. - exercer outras atividades correlatas com as suas Art. 37. À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Desporto como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC, compete: Cultura–SMC; - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de - promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura–SNC e ao Sistema Estadual de Cultura–SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural– CMPC e em outras instâncias de articulação, pactuação e deliberação; - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite–CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural–CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite–CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural–CNPC; - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura–SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC; - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura–SNC e do Sistema Estadual de Cultura–SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura–SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura– SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e- coordenar e convocar a Conferência Municipal deCultura–CMC. Seção II Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Art. 38. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção. Subseção I Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo e se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. § 1º O CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura–CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura– PMC; § 2º Cabe ao CMPC acompanhar, fiscalizar e definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura- FMC através da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC, além de apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; § 3º O CMPC poderá propor aos entes federados - Município, Estado e União - o tombamento de bens patrimoniais, material e imaterial de relevância histórica e cultural; § 4º Cabe ao CMPC apreciar e aprovar o Calendário Anual de Eventos do Município de Ararendá. Art. 40. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, noFechar