DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
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econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, 
considerando as diversidades regionais. 
Art. 71. O Município deverá assegurar a condição mínima para 
receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema 
Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos 
componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação 
de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. 
  
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO 
Art. 72. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local 
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as 
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos 
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e 
outras fontes de recursos. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das 
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu 
financiamento será previsto no Plano Plurianual–PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias–LDO e na Lei Orçamentária Anual–LOA. 
Art. 73. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano 
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura, com colaboração da Secretaria Municipal da Juventude, 
Cultura e Desporto. 
TÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 74. O Município deverá se integrar ao Sistema Nacional de 
Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, 
na forma do regulamento. 
Art. 75. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 76. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis 
(06) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:E212C532 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI Nº 477/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DENOMINA 
A 
BRINQUEDOPRAÇA 
LOCALIZADA NO DISTRITO DE LAGOA DE 
SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, 
COMO 'MARIA JOANA DE OLIVEIRA' E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SENHOR 
ARISTEU 
ALVES 
EDUARDO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada "Maria Joana de Oliveira" a brinquedopraça 
situada no entorno das ruas Raimundo Ângelo, José Sabino e José 
Severino, no Distrito de Lagoa de Santo Antônio, município de 
Ararendá, conforme planta baixa em anexo, parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Conforme vedação estabelecida na LEI Nº 6.454, DE 24 DE 
OUTUBRO DE 1977, que proíbe a atribuição do nome de pessoas 
vivas a logradouros públicos, como ruas e praças, segue em anexo 
certidão de óbito da pessoa homenageada, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º Para fins de demonstrar a idoneidade da homenageada em 
vida, segue em anexo biografia, parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis (06) dias 
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – PLANTA BAIXA (LOCALIZAÇÃO)  
  
ANEXO II – CERTIDÃO DE ÓBITO 
  
ANEXO III BIOGRAFIA – MARIA JOANA DE OLIVEIRA 
―DONA BAIU‖ 
  
MARIA JOANA DE OLIVEIRA, ficou conhecida por Dona Baiu por 
um irmão mais novo que a chamava de Bia e depois passou a ser 
Baiu, filha de Antônio Ferreira da Silva e Maria Joana da Conceição, 
residia na rua Raimundo Ângelo, Nº 117, Distrito de Lagoa de Santo 
Antônio, deste município de Ararendá-CE. Aos 07 (sete) anos ficou 
órfã de pai e começou a trabalhar para ajudar a família. Casou- se com 
Ambrósio Pires. Juntos tiveram 18 (dezoito) filhos. Auxiliou na 
compra do terreno e na construção da Igreja Católica Nossa Senhora 
do Bom Parto, junto aos demais habitantes locais. A casa da família 
foi uma das primeiras do distrito Lagoa de Santo Antônio, fruto do 
trabalho de todos os familiares. Após internação no Hospital São 
Camilo de Fortaleza-CE., já viúva, aos 87 (oitenta e sete) anos, 
faleceu em 30 de novembro de 2024, deixando um legado positivo 
para comunidade de Lagoa de Santo Antônio e para o município de 
Ararend 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:84DA3082 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI Nº 478/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO 
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) 
PARA 
OFERTA 
DE 
CURSOS 
DE 
LICENCIATURA, 
BACHARELADO 
E 
PÓS-
GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARARENDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SENHOR 
ARISTEU 
ALVES 
EDUARDO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
SEÇÃO I 
Da Criação e da Finalidade 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em 
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de 
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de 
Ararendá, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância, 
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos 
termos e condições especificados nesta lei. 
Parágrafo Único - O Polo de Apoio Presencial - UAB de Ararendá, 
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade 
operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em 
articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e 
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, 
nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, 
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. 
SEÇÃO II 
Dos Objetivos 
Art. 2º São objetivos do Polos Universitários de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil de Ararendá: 
  
– oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação 
inicial e continuada a professores de educação básica; 
– oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e 
trabalhadores em educação básica; 
– ampliar o acesso à educação superior pública; 
– fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino. 
SEÇÃO III 
Da Composição e do Funcionamento 

                            

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