DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 3º. Compete ao Município de Ararendá, através da Secretaria 
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a 
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à 
implantação, operacionalização e manutenção do Polo. 
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil, UAB de Ararendá cumprirá sua finalidade e seus 
objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, 
mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a 
distância em parceria com instituições públicas de ensino superior. 
Art. 5º Toda infraestrutura física e logística, como sala para 
coordenação, sala para a secretaria, sala de reuniões e banheiros com 
acessibilidade, bem como espaços de apoio compostos por laboratório 
de informática, biblioteca física com espaço para estudos e ainda, 
espaços acadêmicos compostos por sala de multiuso para a realização 
de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico, será de 
responsabilidade do município por meio da Secretaria de Educação, a 
qual poder estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não 
governamentais para viabilizar sua implantação e manutenção. 
§ 1º – Para atender as demandas de recursos humanos na implantação 
do Polo UAB de Ararendá, serão designados servidores do quadro do 
município para ocuparem as funções de Coordenador do Polo; 
Secretário ou Apoio Administrativo; para os serviços Técnico de 
Informática; de Auxiliar de Biblioteca e para Serviços Gerais. 
  
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio 
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as 
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal 
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. 
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil - UAB de Ararendá, deverá garantir o 
adequado funcionamento, em relação às atividades educacionais e 
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução 
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. 
Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das instituições 
de ensino superior parceiras, credenciadas e autorizadas pelo 
Ministério da Educação – MEC a oferecer cursos ou programas na 
modalidade à distância. 
SEÇÃO IV 
Das Disposições Finais 
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do 
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil- UAB de Ararendá, correrão por conta de dotações 
orçamentárias anualmente consignadas a Secretária Municipal de 
Educação, observando os limites de movimentação e empenho de 
pagamento e da programação orçamentária e financeira, ficando o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por 
decreto, a abertura de créditos adicionais, se necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis (06) dias 
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:598D1F43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 142.2025 
 
PORTARIA Nº 142/2025 Aratuba, 05 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA, 
para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria 
de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015 
de 04 de março de 2015. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9687408F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 143.2025 
 
PORTARIA Nº 142/2025       Aratuba, 05 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA, 
para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria 
de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015 
de 04 de março de 2015. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A23BBD9B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 01.2025 
 
PORTARIA N° 001/2025  
  
Nomeia o servidor indicado como fiscal de contratos 
desta Secretaria e dá outras providências. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE 
ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 dispõe que a 
―execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado‖; 
  
CONSIDERANDO que o aludido artigo narra em seu parágrafo 
primeiro que ―o representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados‖; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 05/2016 do 
Ministério Público do Ceará em Aratuba. 
  
RESOLVE: 

                            

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