Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 3º. Compete ao Município de Ararendá, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo. Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, UAB de Ararendá cumprirá sua finalidade e seus objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em parceria com instituições públicas de ensino superior. Art. 5º Toda infraestrutura física e logística, como sala para coordenação, sala para a secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade, bem como espaços de apoio compostos por laboratório de informática, biblioteca física com espaço para estudos e ainda, espaços acadêmicos compostos por sala de multiuso para a realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico, será de responsabilidade do município por meio da Secretaria de Educação, a qual poder estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar sua implantação e manutenção. § 1º – Para atender as demandas de recursos humanos na implantação do Polo UAB de Ararendá, serão designados servidores do quadro do município para ocuparem as funções de Coordenador do Polo; Secretário ou Apoio Administrativo; para os serviços Técnico de Informática; de Auxiliar de Biblioteca e para Serviços Gerais. § 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. § 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB de Ararendá, deverá garantir o adequado funcionamento, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das instituições de ensino superior parceiras, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC a oferecer cursos ou programas na modalidade à distância. SEÇÃO IV Das Disposições Finais Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil- UAB de Ararendá, correrão por conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretária Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento e da programação orçamentária e financeira, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, a abertura de créditos adicionais, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis (06) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025). ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:598D1F43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 142.2025 PORTARIA Nº 142/2025 Aratuba, 05 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA, para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015 de 04 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9687408F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 143.2025 PORTARIA Nº 142/2025 Aratuba, 05 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA, para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015 de 04 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A23BBD9B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 01.2025 PORTARIA N° 001/2025 Nomeia o servidor indicado como fiscal de contratos desta Secretaria e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 dispõe que a ―execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado‖; CONSIDERANDO que o aludido artigo narra em seu parágrafo primeiro que ―o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados‖; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 05/2016 do Ministério Público do Ceará em Aratuba. RESOLVE:Fechar