DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural,
considerando as diversidades regionais.
Art. 71. O Município deverá assegurar a condição mínima para
receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema
Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos
componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação
de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 72. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e
outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu
financiamento será previsto no Plano Plurianual–PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias–LDO e na Lei Orçamentária Anual–LOA.
Art. 73. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de
Cultura, com colaboração da Secretaria Municipal da Juventude,
Cultura e Desporto.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74. O Município deverá se integrar ao Sistema Nacional de
Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária,
na forma do regulamento.
Art. 75. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 76.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis
(06) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:E212C532
GABINETE MUNICIPAL
LEI Nº 477/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DENOMINA
A
BRINQUEDOPRAÇA
LOCALIZADA NO DISTRITO DE LAGOA DE
SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ,
COMO 'MARIA JOANA DE OLIVEIRA' E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SENHOR
ARISTEU
ALVES
EDUARDO,
PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria Joana de Oliveira" a brinquedopraça
situada no entorno das ruas Raimundo Ângelo, José Sabino e José
Severino, no Distrito de Lagoa de Santo Antônio, município de
Ararendá, conforme planta baixa em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Conforme vedação estabelecida na LEI Nº 6.454, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1977, que proíbe a atribuição do nome de pessoas
vivas a logradouros públicos, como ruas e praças, segue em anexo
certidão de óbito da pessoa homenageada, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Para fins de demonstrar a idoneidade da homenageada em
vida, segue em anexo biografia, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis (06) dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO I – PLANTA BAIXA (LOCALIZAÇÃO)
ANEXO II – CERTIDÃO DE ÓBITO
ANEXO III BIOGRAFIA – MARIA JOANA DE OLIVEIRA
―DONA BAIU‖
MARIA JOANA DE OLIVEIRA, ficou conhecida por Dona Baiu por
um irmão mais novo que a chamava de Bia e depois passou a ser
Baiu, filha de Antônio Ferreira da Silva e Maria Joana da Conceição,
residia na rua Raimundo Ângelo, Nº 117, Distrito de Lagoa de Santo
Antônio, deste município de Ararendá-CE. Aos 07 (sete) anos ficou
órfã de pai e começou a trabalhar para ajudar a família. Casou- se com
Ambrósio Pires. Juntos tiveram 18 (dezoito) filhos. Auxiliou na
compra do terreno e na construção da Igreja Católica Nossa Senhora
do Bom Parto, junto aos demais habitantes locais. A casa da família
foi uma das primeiras do distrito Lagoa de Santo Antônio, fruto do
trabalho de todos os familiares. Após internação no Hospital São
Camilo de Fortaleza-CE., já viúva, aos 87 (oitenta e sete) anos,
faleceu em 30 de novembro de 2024, deixando um legado positivo
para comunidade de Lagoa de Santo Antônio e para o município de
Ararend
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:84DA3082
GABINETE MUNICIPAL
LEI Nº 478/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
PARA
OFERTA
DE
CURSOS
DE
LICENCIATURA,
BACHARELADO
E
PÓS-
GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARARENDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SENHOR
ARISTEU
ALVES
EDUARDO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
Da Criação e da Finalidade
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de
Ararendá, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância,
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos
termos e condições especificados nesta lei.
Parágrafo Único - O Polo de Apoio Presencial - UAB de Ararendá,
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade
operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em
articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância,
nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias,
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º São objetivos do Polos Universitários de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil de Ararendá:
– oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada a professores de educação básica;
– oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica;
– ampliar o acesso à educação superior pública;
– fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino.
SEÇÃO III
Da Composição e do Funcionamento
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