DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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Art. 3º. Compete ao Município de Ararendá, através da Secretaria
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à
implantação, operacionalização e manutenção do Polo.
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil, UAB de Ararendá cumprirá sua finalidade e seus
objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União,
mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a
distância em parceria com instituições públicas de ensino superior.
Art. 5º Toda infraestrutura física e logística, como sala para
coordenação, sala para a secretaria, sala de reuniões e banheiros com
acessibilidade, bem como espaços de apoio compostos por laboratório
de informática, biblioteca física com espaço para estudos e ainda,
espaços acadêmicos compostos por sala de multiuso para a realização
de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico, será de
responsabilidade do município por meio da Secretaria de Educação, a
qual poder estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não
governamentais para viabilizar sua implantação e manutenção.
§ 1º – Para atender as demandas de recursos humanos na implantação
do Polo UAB de Ararendá, serão designados servidores do quadro do
município para ocuparem as funções de Coordenador do Polo;
Secretário ou Apoio Administrativo; para os serviços Técnico de
Informática; de Auxiliar de Biblioteca e para Serviços Gerais.
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil - UAB de Ararendá, deverá garantir o
adequado funcionamento, em relação às atividades educacionais e
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.
Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das instituições
de ensino superior parceiras, credenciadas e autorizadas pelo
Ministério da Educação – MEC a oferecer cursos ou programas na
modalidade à distância.
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil- UAB de Ararendá, correrão por conta de dotações
orçamentárias anualmente consignadas a Secretária Municipal de
Educação, observando os limites de movimentação e empenho de
pagamento e da programação orçamentária e financeira, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por
decreto, a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos seis (06) dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:598D1F43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 142.2025
PORTARIA Nº 142/2025 Aratuba, 05 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA,
para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria
de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015
de 04 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9687408F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 143.2025
PORTARIA Nº 142/2025 Aratuba, 05 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ELIZÂNGELA SOUZA PAIVA,
para ocupar o cargo em Comissão de Auxiliar Contábil da Secretaria
de Educação Básica (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 478/2015
de 04 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A23BBD9B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 01.2025
PORTARIA N° 001/2025
Nomeia o servidor indicado como fiscal de contratos
desta Secretaria e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE
ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 dispõe que a
―execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado‖;
CONSIDERANDO que o aludido artigo narra em seu parágrafo
primeiro que ―o representante da Administração anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados‖;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 05/2016 do
Ministério Público do Ceará em Aratuba.
RESOLVE:
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