Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014); CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conanda, que dispõe sobre inclusão ―do parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos (CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); CONSIDERANDO a aprovação do projeto ―Conectados Pela Cura – Diagnóstico Precoce Infantil‖, de autoria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, e a captação do montante de R$ 290.992,59 (duzentos e noventa mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos); CONSIDERANDO o Ofício nº 41/2025, datado de 28 de janeiro de 2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDCA; CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2025, datado de 06 de janeiro de 2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, por meio do qual é apresentada a primeira prestação de contas do referido projeto, no montante de R$ 166.908,51 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oito reais e cinquenta e um centavos); Parte superior do formulário Parte inferior do formulário CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 232.794,07 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a primeira prestação de contas do Projeto ―Conectados Pela Cura – Diagnóstico Precoce Infantil‖, apresentada pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao valor de R$ 166.908,51 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme documentação anexa. Art. 2º Autorizar o repasse do montante de R$ 232.794,07 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos) ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no Ofício nº 41/2025, datado de 28 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 30 de janeiro de 2025. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:7C3DDBE3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 02.03/2025 RESOLUÇÃO CMDI Nº 02.03/2025 (Cód. CMDI 03) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E A LIBERAÇÃO DE RECURSOS CAPTADOS PELO PROJETO CONECTADOS PELA CURA – MODELAGEM E PREVISÃO DE DEMANDA ONCOLÓGICA EM IDOSOS NO INTERIOR DO CEARÁ, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n° 1.708/2006 de 06 de dezembro de 2006 e, CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012 de 04 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; CONSIDERANDO a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no9.250, de 26 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos (CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI); CONSIDERANDO a aprovação do projeto ―Conectados Pela Cura – Modelagem e Previsão de Demanda Oncológica em Idosos no Interior do Ceará‖, de autoria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, e a captação do montante de R$ 225.997,65 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDERANDO o Ofício nº 42/2025, datado de 28 de janeiro de 2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDI; CONSIDERANDO o Ofício nº 16/2025, datado de 16 de janeiro de 2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, por meio do qual é apresentada a primeira prestação de contas do referido projeto, no montante de R$ 160.651,29 (cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos); CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 180.798,12 (cento e oitenta mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial do projeto ―Conectados Pela Cura – Modelagem e Previsão de Demanda Oncológica em Idosos no Interior do Ceará‖, de autoria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao montante de R$ 160.651,29 (cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme documentação comprobatória apresentada. Art. 2º Autorizar o repasse do valor de R$ 180.798,12 (cento e oitenta mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos) ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, correspondente a 80% do montante captado, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 – CMDI e da legislação vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha-CE, 30 de janeiro de 2025. NOELIA SANTOS Presidente Interina Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4B850C9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA 179/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025Fechar