DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o 
exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de 
Assistência Social do Município de Carius/CE durante o período de 
janeiro de 2022 à dezembro de 2024, no acompanhamento de 
atividades com crianças na primeira infância junto ao CRAS, 
inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de 
classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:98A48328 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Antônia Vânia de 
Sousa (Inscrição nº 279), que versa sobre pleito de reavaliação de 
análise curricular, alegando que não foi considerado experiência 
profissional na área de informática. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a 
experiência profissional. Considerando o certificado pertinente ao 
curso de informática, com carga horária de 96/horas aula. Razão pela 
qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do 
certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) Antônia Vânia de Sousa (Inscrição nº 279), 
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente ao certificado pertinente ao curso 
de informática, com carga horária de 96/horas aula inicialmente 
ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:463D56BB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Maria Betânia 
Paixão de Souza (Inscrição nº 362), que versa sobre pleito de 
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado o 
critério de desempate em virtude de idade. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Com relação ao presente recurso, analisando o seu mérito, destaco que 
o mesmo se encontra prejudicado. 
  
Registro que o Segundo Aditivo ao Edital do Processo Seletivo 
Simplificado nº 001/2025-SME estabeleceu os critérios de desempate, 
dentre eles a idade. 
  
Diante disto, informo que a candidata inicialmente alcançou a 
colocação 345, e posteriormente, com a aplicação do critério de 
desempate (idade) estabelecido pelo 2º Aditivo, a mesma atingiu a 
colocação 247. Conforme resultados divulgados nos dias 03 de 
fevereiro de 2025 e 04 de fevereiro de 2025. 
  
Assim, considerando que o recurso foi protocolado no mesmo dia da 
divulgação do resultado que utilizou os critérios de desempate 
beneficiando a recorrente, o presente recurso se encontra prejudicado. 
  
Por todo o exposto, deixo de receber o presente recurso em virtude da 
perda de objeto. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:4C6BE34B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisca da 
Silva Pinheiro (Inscrição nº 163), que versa sobre pleito de 
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado 
experiência profissional de natureza voluntária. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a 
experiência profissional. Considerando a declaração de trabalho que 
atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Paróquia 
Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 01/2022 à 12/2024, 
em especial na Capela do Distrito de São Sebastião. Razão pela qual o 
seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora 
incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, 
promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) Francisca da Silva Pinheiro (Inscrição nº 163), 
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente a declaração de trabalho que 
atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Paróquia 
Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 01/2022 à 12/2024, 
em especial na Capela do Distrito de São Sebastião inicialmente 
ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. 
  

                            

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