DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:40649B91 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gabriela 
Cavalcante Chagas (Inscrição nº 339), que versa sobre pleito de 
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado 
experiência profissional de natureza voluntária. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a 
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta 
o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de 
Assistência Social do Município de Carius/CE durante o período de 
janeiro de 2016 à fevereiro de 2020, no acompanhamento de 
atividades com crianças na primeira infância junto ao CRAS. Razão 
pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do 
certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) Gabriela Cavalcante Chagas (Inscrição nº 
339), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente ao curso de informática 
inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de 
classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:7B292E6B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana 
Barros (Inscrição nº 252), que versa sobre pleito de reavaliação de 
análise curricular, alegando que não foi considerado experiência 
profissional de natureza voluntária. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a 
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta 
o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de 
Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro 
de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à 
E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva. Razão pela qual o seu pleito merece 
acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação 
correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual 
ajuste na ordem de classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana Barros (Inscrição nº 252), 
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o 
exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de 
Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro 
de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à 
E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva inicialmente ignorada, promovendo 
os eventuais ajustes na ordem de classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:90DCEDC2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa 
Souza Freitas (Inscrição nº 186), que versa sobre pleito de 
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado 
experiência profissional de natureza voluntária. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a 
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta 
o exercício de função voluntária em ações de educação ambiental 
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de 
Carius/CE durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024. 
Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a 
Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no 
resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de 
classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa Souza Freitas (Inscrição nº 
186), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o 
exercício de função voluntária em ações de educação ambiental junto 
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carius/CE 
durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024 inicialmente 
ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  

                            

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