Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:40649B91 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gabriela Cavalcante Chagas (Inscrição nº 339), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional de natureza voluntária. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Carius/CE durante o período de janeiro de 2016 à fevereiro de 2020, no acompanhamento de atividades com crianças na primeira infância junto ao CRAS. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gabriela Cavalcante Chagas (Inscrição nº 339), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente ao curso de informática inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2024. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:7B292E6B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana Barros (Inscrição nº 252), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional de natureza voluntária. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana Barros (Inscrição nº 252), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva inicialmente ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:90DCEDC2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa Souza Freitas (Inscrição nº 186), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional de natureza voluntária. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações de educação ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carius/CE durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa Souza Freitas (Inscrição nº 186), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações de educação ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carius/CE durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024 inicialmente ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.Fechar