Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:5C8ABDA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Nayara Leite Nunes (Inscrição nº 282), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional de natureza voluntária. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Carius/CE durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024, na condição de agente escolar. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Nayara Leite Nunes (Inscrição nº 282), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente ao curso de informática inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:9E689129 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Silvana Severino da Silva (Inscrição nº 348), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional de natureza voluntária. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando a declaração de trabalho que atesta o exercício de função voluntária em ações de diarista junto a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 29/08/2023 à 23/02/2024. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Silvana Severino da Silva (Inscrição nº 348), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente a declaração de trabalho que atesta o exercício de função voluntária em ações de diarista junto a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 29/08/2023 à 23/02/2024 inicialmente ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:F2B03595 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisco Alex Silva de Oliveira (Inscrição nº 50), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado experiência profissional como voluntário. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME verifiquei que não assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a experiência profissional. Considerando que o mesmo não apresentou no momento oportuno, ou seja, no ato da inscrição, a documentação probatória de sua experiência profissional como voluntário. Juntando declaração da Secretaria de Educação do Município de Carius/CE que conta apenas um ano e três meses de experiência (setembro de 2023 á dezembro de 2024). Razão pela qual o seu pleito não merece acolhimento. Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisco Alex Silva de Oliveira (Inscrição nº 50), nos termos das considerações acima delineadas. Expedientes necessários. Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:D8D0944A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H.Fechar