DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.02.06-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM 
COMISSÃO 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO 
SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o Senhor JOSE JOSIMAR DOMINGOS DA 
SILVA, portador do CPF nº 732.936.013-91, para exercer a função de 
GESTOR LOCAL, para representar o PROGRAMA BRASIL 
ALFABETIZADO - PBA no âmbito do município de Palhano, junto 
ao Ministério da Educação - MEC. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Palhano-CE, 06 de Feveeiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2374753B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2025.02.05-002 PROC 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 
2023.11.27-001 PROC DE 27 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.11.27-001, que dispõe sobre a 
nomeação e recondução de mandato de membros do Conselho 
Municipal de Educação/CME, fazendo constar a seguinte alteração na 
EMENTA. 
  
REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO  
  
Onde se lê:  
Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular) 
Isaac Lennon de Andrade Moura, CPF: 994.309.753-15 (suplente) 
  
Leia-se: 
  
Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular) 
Francisco Danilo dos Santos, CPF: 021.922.993-70 (suplente) 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de 
fevereiro de 2025. 
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1022867D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do 
Programa 
Bolsa 
Família 
do 
município 
de 
Penaforte/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
  
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
  
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
  
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
  
• Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
  
• Realizar reuniões semestrais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
  
• Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e 
demais localidades para cumprimento das condicionalidades; 
  
• Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
  
• Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
  
• Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
  
• Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento 
dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das 

                            

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