DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2025.02.06-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO
SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Senhor JOSE JOSIMAR DOMINGOS DA
SILVA, portador do CPF nº 732.936.013-91, para exercer a função de
GESTOR LOCAL, para representar o PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO - PBA no âmbito do município de Palhano, junto
ao Ministério da Educação - MEC.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palhano-CE, 06 de Feveeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:2374753B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2025.02.05-002 PROC
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº
2023.11.27-001 PROC DE 27 DE DEZEMBRO DE
2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso das
atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.11.27-001, que dispõe sobre a
nomeação e recondução de mandato de membros do Conselho
Municipal de Educação/CME, fazendo constar a seguinte alteração na
EMENTA.
REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Onde se lê:
Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular)
Isaac Lennon de Andrade Moura, CPF: 994.309.753-15 (suplente)
Leia-se:
Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular)
Francisco Danilo dos Santos, CPF: 021.922.993-70 (suplente)
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de
fevereiro de 2025.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1022867D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa
Bolsa
Família
do
município
de
Penaforte/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
• Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
• Realizar reuniões semestrais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
• Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e
demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
• Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
• Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
• Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
• Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento
dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das
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