DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
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VI - outros recursos que lhes venham a ser destinados. 
Art. 21 O Poder Executivo Municipal poderá intervir na Organização 
Social, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos 
serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações 
assumidas no Contrato de Gestão. 
§1º A intervenção far-se-á mediante decreto do Prefeito Municipal 
que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus 
objetivos e limites. 
§2º A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) 
dias. 
§3º Declarada a intervenção, o Poder Executivo Municipal deverá, 
através de seu titular, no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação 
do 
respectivo 
decreto, 
instaurar 
procedimento 
administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e 
apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. 
§4º Caso fique comprovado não ter ocorrido irregularidade na 
execução dos serviços transferidos, deverá a gestão da Organização 
Social retornar imediatamente aos seus órgãos de deliberação superior 
e de direção, emitindo-se ato do Executivo Municipal para a 
revogação do decreto de intervenção. 
Art. 22 Sem prejuízo da medida aludida no artigo anterior, quando 
assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo 
indícios fundados de malversação de bens e recursos de origem 
pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do Contrato de 
Gestão representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral 
do Município para que requeira ao Juízo competente a decretação da 
indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus 
dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter 
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 
§1º O pedido de sequestro de bens será processado de acordo com o 
disposto no Código de Processo Civil. 
§2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o 
bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo 
demandado no exterior, nos termos da lei dos tratados internacionais. 
§3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como 
depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e 
velará pela continuidade das atividades sociais da entidade. 
Art. 23 A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, 
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a 
contratação de obras e serviços, bem como para compras com 
emprego de recursos provenientes do Poder Público. 
Art. 24 Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como 
organização social existir há mais de 05 (cinco) anos, contados da data 
da publicação desta Lei, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para 
adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no artigo 3º, 
incisos de I a IV. 
Art. 25 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 
em 06 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO DE LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:C2ADBD60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 429, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora do Gabinete 
do Prefeito e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - EXONERAR a Senhora, YANNE KAROLINE RABELO 
ALENCAR, portadora do RG nº ****011922-* – SSPDS/CE, e 
inscrita no CPF nº ***. 757.003-**, no cargo de Assessor de Apoio 
Operacional, símbolo DAS-09, do Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 06 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:BFADADF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 430, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Finanças, 
e dá outras Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Senhor JOSÉ CLAUDIO MENDES, 
portador do RG nº ****15625**, e inscrito no CPF nº ***.899.543-
**, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da 
Secretaria de Finanças. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 06 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:36961AB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 431, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
Finanças, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º NOMEAR, o Senhor GERALDO WERBETY DE SOUZA 
PEREIRA, portador do RG n.º ****15018**-SSPDS /CE e inscrito 
no CPF n.º ***.615.983-**, no cargo de Assistente de Expedientes, 
símbolo DAS-12, da Secretaria de Finanças. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 06 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:87407A1D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
 

                            

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