DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
VI - outros recursos que lhes venham a ser destinados.
Art. 21 O Poder Executivo Municipal poderá intervir na Organização
Social, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos
serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações
assumidas no Contrato de Gestão.
§1º A intervenção far-se-á mediante decreto do Prefeito Municipal
que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus
objetivos e limites.
§2º A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta)
dias.
§3º Declarada a intervenção, o Poder Executivo Municipal deverá,
através de seu titular, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação
do
respectivo
decreto,
instaurar
procedimento
administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e
apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§4º Caso fique comprovado não ter ocorrido irregularidade na
execução dos serviços transferidos, deverá a gestão da Organização
Social retornar imediatamente aos seus órgãos de deliberação superior
e de direção, emitindo-se ato do Executivo Municipal para a
revogação do decreto de intervenção.
Art. 22 Sem prejuízo da medida aludida no artigo anterior, quando
assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo
indícios fundados de malversação de bens e recursos de origem
pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do Contrato de
Gestão representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral
do Município para que requeira ao Juízo competente a decretação da
indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus
dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§1º O pedido de sequestro de bens será processado de acordo com o
disposto no Código de Processo Civil.
§2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o
bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo
demandado no exterior, nos termos da lei dos tratados internacionais.
§3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como
depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e
velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Art. 23 A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90
(noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a
contratação de obras e serviços, bem como para compras com
emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Art. 24 Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como
organização social existir há mais de 05 (cinco) anos, contados da data
da publicação desta Lei, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para
adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no artigo 3º,
incisos de I a IV.
Art. 25 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará,
em 06 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO DE LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:C2ADBD60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 429, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidora do Gabinete
do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora, YANNE KAROLINE RABELO
ALENCAR, portadora do RG nº ****011922-* – SSPDS/CE, e
inscrita no CPF nº ***. 757.003-**, no cargo de Assessor de Apoio
Operacional, símbolo DAS-09, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 06 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:BFADADF8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 430, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Finanças,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Senhor JOSÉ CLAUDIO MENDES,
portador do RG nº ****15625**, e inscrito no CPF nº ***.899.543-
**, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da
Secretaria de Finanças.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 06 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:36961AB1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 431, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
Finanças, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor GERALDO WERBETY DE SOUZA
PEREIRA, portador do RG n.º ****15018**-SSPDS /CE e inscrito
no CPF n.º ***.615.983-**, no cargo de Assistente de Expedientes,
símbolo DAS-12, da Secretaria de Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 06 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:87407A1D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Fechar