DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
BRUNO ALVES MELO 
20 
60 
80 
1º - CADASTRO DE RESERVA 
  
VIGIA 
NOME 
ENTREVISTA/PONTUAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO 
FRANCISCO ALMIR RODRIGUES SOUSA 
60 
1º - CADASTRO DE RESERVA 
  
Groaíras/CE, 6 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Maria da Conceição de Lima Paiva 
Código Identificador:6EB85940 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.592 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Altera a LEI Nº1.585 DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que ―Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para 
Exercício de 2025, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do 
Magistério‖. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art.1º - A lei nº1.585 de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CLASSES 
REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42) 
SALÁRIO BASE VALOR R$. 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
Professor da Educação 
Básica I PEB I 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 
2.451,61 
REF. 2 
2.525,16 
REF. 3 
2.600,91 
REF. 4 
2.678,94 
Professor da Educação 
Básica II PEB II 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 
2.759,31 
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 
2.842,09 
REF. 3 
2.927,35 
REF. 4 
3.015,17 
REF. 5 
3.105,62 
REF. 6 
3.198,79 
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 
3.294,75 
REF. 8 
3.393,60 
REF. 9 
3.495,40 
REF. 10 
3.600,27 
REF. 11 
3.708,28 
REF. 12 
3.819,53 
REF. 13 
3.934,11 
REF. 14 
4.052,13 
REF. 15 
4.173,70 
REF. 16 
4.298,91 
PEDAGOGO 
PEDAGOGO PEDAG 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 
4.427,87 
REF. 2 
4.560,71 
REF. 3 
4.697,54 
REF. 4 
4.838,45 
REF. 5 
4.983,61 
REF. 6 
5.133,12 
REF. 7 
5.287,12 
PSICOPEDAGOGO 
PSICOPEDAGOGO 
PSICOPEDAGO 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 
10.343,73 
REF. 2 
10.654,04 
REF. 3 
10.973,66 
REF. 4 
11.302,88 
REF. 5 
11.641,96 
REF. 6 
11.991,22 
REF. 7 
12.350,96 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:766527C9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EDITAL 001/2025-CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA – DATAS E HORÁRIOS 

                            

Fechar