DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
10 
AÇAFRÃO 
Kg 
11 
PIMENTÃO 
Kg 
12 
TOMATE 
Kg 
13 
FRANGO CAIPIRÃO 
Kg 
14 
CARNE OVINO 
Kg 
15 
CARNE CAPRINO 
Kg 
16 
POLPA DE MANGA 
Kg 
17 
GOIABA 
Kg 
18 
MANGA 
Kg 
19 
ALFACE 
Kg 
20 
MELANCIA 
Kg 
21 
GOMA FRESCA 
Kg 
22 
GOMA SECA 
Kg 
23 
BOLO CASEIRO 
Kg 
24 
CARNE SUINA 
Kg 
25 
POLPA DE SIRIGUELA 
Kg 
26 
POLPA DE ACEROLA 
Kg 
27 
POLPA DE CAJÁ 
Kg 
28 
POLPA DE GOIABA 
Kg 
29 
MEL (SACHÊ) 
Kg 
  
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma especificado abaixo: 
Produtos 
Quantidade Anual 
Local da entrega 
Periodicidade de Entrega 
BANANA 
4.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
MAMÃO 
3.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
COMINHO 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
FEIJÃO DE CORDA 
1.200 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
CHEIRO VERDE/ COENTRO 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
ABÓBORA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
BATATA INGLESA 
2.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
CENOURA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
MACAXEIRA 
1.900 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
AÇAFRÃO 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
PIMENTÃO 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
TOMATE 
1.400 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
FRANGO CAIPIRÃO 
4.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
CARNE OVINO 
1.600 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
CARNE CAPRINO 
1.600 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
POLPA DE MANGA 
1.600 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
GOIABA 
3.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
MANGA 
2.800 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
ALFACE 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
MELANCIA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
GOMA FRESCA 
4.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
GOMA SECA 
4.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
BOLO CASEIRO 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
CARNE SUINA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
POLPA DE SIRIGUELA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
POLPA DE ACEROLA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
POLPA DE CAJÁ 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
POLPA DE GOIABA 
1.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
MEL (SACHÊ) 
4.000 
Departamento Mul. da Alimentação Escolar 
Semanal 
  
8. PAGAMENTO 
O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), mediante apresentação 
de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: sede da Secretaria Municipal da Educação, conforme endereço supracitado, 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi – CE, Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Potengi – CE, no endereço: www.potengi.ce.gov.br, 
Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE). 
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de 
origem animal e vegetal. 
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo 
de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), por DAP/CPF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: 
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar 
para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do 
Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
Potengi – CE, 05 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA 
CPF Nº 010.850.993 – 18 
Portaria nº 15-01-2025-02, de 15 de Janeiro de 2025 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Rua Francisco Rodrigues da Fonseca – Bairro: São Francisco / Potengi – CE / CEP: 63.160 – 000 
CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27  
POTENGI – CE  
  

                            

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